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9 DE JANEIRO DE 1981

1201

O Sr. Presidente: - Se entretanto essa discussão se ultimar até às 12 horas, assim se fará, Sr. Deputado. Está encerrada a reunião.
Eram 20 horas e 5 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António Paulo Pereira Coelho. José Ângelo Ferreira Correia. José de Vargas Bulcão. Luís Manuel Costa Geraldes. Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Partido Socialista (PS):
António Manuel de Oliveira Guterres. Carlos Manuel N. Costa Candal.

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Campos Rodrigues Costa. Joaquim Gomes dos Santos. Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):
Eugénio Nunes Anacoreta Correia. Henrique Manuel Soares Cruz. José Luís Nogueira de Brito. José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Henrique Rodrigues Mata. João Luís Malato Correia. José Augusto Santos Silva Marques. Mário Jorge Belo Maciel.

Partido Socialista (PS):
António Poppe Lopes Cardoso. José Barbosa Mota. José Luís do Amaral Nunes. José Manuel Torres Couto. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):
Carlos Artur Trindade Sá Furtado. José Carlos Pereira Lilaia. José da Silva Lopes. Manuel Gomes Guerreiro. Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Domingos Abrantes Ferreira. Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):
António Filipe Neiva Correia. António José Tomás Gomes de Pinho. António Vasco Mello César Menezes. José Augusto Gama. Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE): João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Declaração do voto enviada è Mesa para publicação
sobre os projectos de lei números 311/IV, 321/IV e 325/IV

1 - Os deputados do Partido Renovador Democrático tiveram em consideração, ao exprimirem o seu voto, em primeiro lugar a ausência de uma política agrícola capaz de corresponder aos desafios do futuro e de ultrapassar o atraso do desenvolvimento técnico e a falta de dinamismo dos campos portugueses.
A quase estagnação do produto bruto do sector, o êxodo dos meios rurais, que prossegue agora para as cidades quando a emigração quase estacionou, o abandono de terras de cultivo, o estender dos matos e a progressiva tendência para a desertificação de vastas áreas, a fraqueza do investimento, traduzida na baixa formação de capital fixo, são outros tantos sintomas de uma crise prolongada no tempo, mas a que a integração de Portugal na CEE vem dar nova acuidade - e bastará pensar-se, por exemplo, na necessidade de importações a preços superiores aos dos mercados mundiais, nos preços internos não competitivos, etc., etc. -, exigindo uma resposta política, de que sucessivos governos se têm mostrado incapazes.
2 - A prioridade, quando não exclusiva preocupação dos governos, com a chamada «zona de intervenção da Reforma Agrária» afigura-se ter subjacente uma perspectiva duplamente errada: em primeiro lugar, como escreve Carminda Cavaco, «Estruturas Agrárias e Mecanização Agrícola em Portugal», sofre do preconceito de uma estrutura agrária «largamente dominada pelas pequenas e muito pequenas empresas familiares, parceladas, economicamente inviáveis, socialmente ineficazes, predominantemente de autoconsumo, não passíveis de qualquer aperfeiçoamento técnico, em suma, 'explorações familiares patológicas' entregues a agricultores analfabetos, individualistas, idosos, resistentes às inovações e sem mentalidade empresarial».
De tal preconceito resulta que os modelos elaborados pelos serviços oficiais se inspiram na teoria de que só «a grande exploração pode ser moderna e eficiente, permitir simultaneamente elevadas produtividades de terra e do trabalho, abrir-se à mecanização, ao emprego e adubos, às espécies melhoradas, vegetais e animais, aos investimentos vultosos em obras de beneficiação e de reordenamento parcelar, e responder correctamente aos empréstimos financeiros com juros bonificados e aos subsídios estatais».
Desde 1960 que se pensará assim. Os resultados falam, porém, por si.
O segundo aspecto é mais grave: é a ideia de que haverá de repor as situações anteriores à Reforma Agrária, mantendo-se para tal uma situação de permanente instabilidade, que é também a de manter-se um processo permanentemente em aberto e em causa.
Por isso se não pagam indemnizações. Por isso, quase dez anos depois de legalmente encerrados, os processos continuam.
Como na exposição de motivos do projecto n.º 325/IV se escreveu:

O regime de entrega de terras nacionalizadas e expropriadas ficou estabelecido em 1978 (Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio) e o limite máximo