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9 DE JANEIRO DE 1987

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Não é possível hoje continuarem-se a fazer majorações ou a aceitar alargamentos de áreas de reservas, porque o Sr. Ministro entende ser agora o momento correcto.

Não é.

Por isso, o único caminho que aqui se afigura válido é substituir a discricionariedade mal entendida pela vinculação.

Por outro lado, a não se introduzir um sistema como o sugerido na iniciativa legislativa dos deputados do PS, a verificação da legalidade como condição de executoriedade dos actos afigura-se a melhor solução.

Perdoar-se-á a imodéstia de julgar que ela é mesmo preferível à solução adoptada no projecto do PS.

Dir-se-á, aliás, para aqueles a quem tal fez alguma confusão, que, como ensina por exemplo Ehrhardt Soares, a execução coerciva do acto administrativo pela Administração não vale como princípio geral.

O chamado «privilégio de execução prévia» entendido como poder de execução coerciva - que é o sentido tradicional - vem sendo aliás objecto de progressiva redução na evolução dos direitos administrativos da Europa Ocidental. (Cf. Sérvulo Correia, «Noções de Direito Administrativo», vol. I, p. 339.)

O que caracterizará os sistemas administrativos por contraposição aos de administração judiciária será assim a «autotutela administrativa», na expressão de Garcia de Enterria.

Só que nada obsta a que em Portugal se introduzam novas fórmulas.
De qualquer modo, o acto administrativo, embora carecido de eficácia - e é o caso, por exemplo, dos actos sujeitos a aprovação -, não deixa de ser obrigatório. «Só que a definição obrigatória se encontra numa situação de virtualidade ou latência derivada de factores exógenos aos elementos essenciais do acto.» (Sérvulo Correia, op. cit., p. 336.)
As vantagens do sistema em termos de segurança jurídica afiguram-se incontroversas.
Seria aliás útil o conhecimento, antes da votação final, do número de decisões administrativas anuladas pelo tribunal, o ano da decisão administrativa e o ano da decisão de anulação, para ponderar onde poderão existir razões de instabilidade.
7 - Espera-se que o debate na especialidade permita encontrar soluções, para que estão abertos os deputados renovadores democráticos, capazes de introduzir neste processo condições de estabilidade, transparência e justiça social, que lhe têm faltado.
Para tal, não regatearemos o nosso contributo.

Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1987. - Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho - Magalhães Mota - José Carlos Vasconcelos - António Sousa Pereira - Bártolo Paiva Campos - Marques Júnior.

AS REDACTORAS: Maria Amélia Martins - Cacilda Nordeste.