O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1987

ll93

como sejam a utilização de calúnias de que muitas vezes somos vítimas ou a utilização de imagens de outros partidos, que entendemos não ser um processo correcto. Há muitas questões que estamos disponíveis para considerar num acordo desse tipo, por que não liderado pelo Presidente da Assembleia da República?
Só que isso é complementar, somos pessimistas e pensamos que sem um diploma legal que cometa ao poder locar, neste caso às câmaras municipais, um meio eficaz que permita disciplinar a afixação de cartazes, designadamente, para não dizer principalmente, dos cartazes comerciais, a situação não será debelada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República poderia discutir hoje, seriamente, as formas de compatibilizar entre si direitos e liberdades previstos constitucionalmente, encontrando a solução harmoniosa na definição dos limites emanentes a cada um.
Definir esse quadro quanto ao direito e à liberdade de expressão, quanto ao ambiente e qualidade de vida e ainda quanto ao direito à privacidade é tarefa que sem dúvida nos cabe.
A Assembleia da República pode e deve encontrar as soluções para, por exemplo, defender o património arquitectónico de degradações, defender a propriedade de danos, o património natural de conspurcações, mas sem que isso signifique a imolação da liberdade de expressão no altar de outros interesses, que estão manifestamente subjacentes aos falsos argumentos que acompanham o projecto de lei do PSD.
Com este projecto, a Assembleia da República vê dificultado o debate que se impõe.
O debate que conduzisse a soluções que impedissem, de uma vez por todas, a criação livre de restrições à liberdade de expressão, que por esse país se tem vindo a fazer através de posturas municipais e regulamentos de governos civis, aquelas e estes manifestamente inconstitucionais, como tem vindo a ser reconhecido pelo Tribunal Constitucional.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Não é isto que o PSD pretende. O projecto de lei do PSD, em primeiro lugar, assenta em pressupostos viciados quanto à realidade e à memória histórica da propaganda após o 25 de Abril; em segundo lugar, visa reforçar o monopólio governamental e do PSD quanto às formas de expressão, proibindo as que estão ao alcance e são mais usadas pelos partidos de oposição e organizações populares.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

A Oradora: - Para isso, o PSD amalgama todas as formas de propaganda, não distingue a propaganda política da propaganda comercial, confunde a propaganda que não atinge nem colide com qualquer direito ou interesse e a que tem de ser harmonizada com estes.
Em segundo lugar, o PSD institui mecanismos de censura e intervenção autárquica inconstitucionais, como já sublinhou a Comissão de Assuntos Constitucionais desta Assembleia. Importa examinar um a um estes quatro aspectos.

Em primeiro lugar, o projecto parte de um quadro propositadamente viciado, inventando um fosso na sociedade portuguesa e pondo num lado os trabalhadores, as forças democráticas, e na outra margem os magníficos combatentes contra a denominada (em despacho ministerial) «intrusão visual».
Aqueles seriam os terríveis conspurcadores de paredes, estes os defensores do património artístico e natural.
Quem se detiver nas paredes deste país verá que de facto assim não é.
A memória das palavras ilustra sinais de contradição, ecoa vozes distintas, de todos os quadrantes. É distorção grave confundir a degradação e a expressão (sem danos) das exigências de quem, dando voz à luta colectiva, tem o cuidado de salvaguardar o património, tem a preocupação do recorte artístico.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E mostra também, por vezes, como a sanha contra a democracia leva às pinturas mais toscas e inacabadas, mesmo em monumentos nacionais.
Um diploma que pretenda ser harmonioso e equilibrado não pode pois partir da clivagem que os autores do projecto artificialmente criaram.
Não pode tratar de forma igual o mural artístico ou o cartaz que dá brilho e beleza ao espaço urbano, a escrita breve em taipais, as feridas em monumentos nacionais, a degradação de espaços protegidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - São coisas completamente distintas. Pior ainda se daí se partir, como parte o PSD, rumo às restrições à liberdade de expressão, rumo à imposição de um modelo de propaganda que lhe convém, para violar grosseiramente os princípios constitucionais do pluralismo político, da liberdade partidária e da livre expressão.
De facto, os falsos argumentos, precisamente porque são falsos, não conseguem esconder que o que se pretende defender não é a ecologia, não é o ambiente e a qualidade de vida, não é o direito à propriedade, mas acima de tudo o monopólio governamental dos meios de expressão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Conseguido o controle dos meios de comunicação social, o PSD vê colisões de direitos em tudo, inventa colisões mesmo onde não existem e vem agora pretender coarctar direitos legitimamente exercidos, legalizando práticas inconstitucionais por parte de algumas autarquias, que, com afã, salvaguardam ilustres visitantes contra a incomodidade da faixa que protesta.
O PSD pretende mesmo impor aos outros partidos, aos sindicatos, às organizações sociais, meios de expressão, como claramente resulta de recente conferência de imprensa largamente noticiada.
O PSD quer determinar que as formas mais eficazes de propaganda, e por ordem crescente - como diz -, são as seguintes: o panfleto distribuído na rua em mão, o impresso não assinado do tipo «As dez razões para votar no partido X» e a carta pessoal, ou seja, o correio directo para casa de eleitores.