O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1190

I SÉRIE - NÚMERO 28

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me proceder à apresentação do projecto de lei n.º 308/IV, do PSD, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais.
Não me alongarei sobre a pretensa polémica suscitada em redor da invocada inconstitucionalidade deste projecto de lei. Esse debate, no essencial, foi já travado aquando da apreciação do parecer emitido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, a propósito do recurso de admissibilidade do diploma, interposto pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Do nosso ponto de vista, não há no nosso projecto o mínimo afloramento de inconstitucionalidade. A pretensa restrição ao direito de liberdade de expressão, mesmo que ocorra, visa salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos - o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e o direito de propriedade privada -, os quais não têm obviamente dignidade inferior à daquele.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entrando na substância do diploma, peço-lhes que me acompanhem num rápido diagnóstico da situação caótica com que todos os dias deparamos.
Cartazes e pinturas murais são distribuídos indiscriminadamente por fachadas de prédios de toda a sorte. Processos sofisticados de colagem e tintas especiais, fazem-nos resistir ao tempo, de forma que, em muitos casos, se depara com sobreposições, que agravam a agressão visual e confundem completamente a mensagem que se pretendia transmitir.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O resultado é óbvio: o património construído, mas também o património natural, está conspurcado por todo o lado. Os proprietários dos prédios e respectivos usufrutuários não são tidos nem achados. Em regra é pela noite cerrada que as agressões se praticam, pelo que nem têm ocasião para protestar. Perante os factos consumados, um ou outro, mais persistente, lá vai procedendo a uma limpeza. Passados talvez poucos dias, verificará que a despesa que teve foi em vão: novos cartazes ou novas pinturas substituem as anteriores, degradando ainda mais as fachadas antes limpas.
As câmaras são também impotentes para debelar o flagelo. Ainda este Verão, uma câmara vizinha da capital organizou dezenas de jovens contratados pela organização dos tempos livres em brigadas de limpeza para lavagem das paredes dos centros urbanos. Foi tarefa e encargo inútil: uma semana depois, para desespero desses jovens e frustração dos munícipes, tudo estava como dantes. Isto é, novamente conspurcado por cartazes.
A mesma preocupação é vivida por grupos de cidadãos interessados em colaborar na reanimação dos espaços citadinos e em recuperar a degradação urbana. É o caso do Grupo de Animação para a Recuperação de Lisboa, cujos objectivos e projectos nos são relatados num semanário de sábado passado. Permitam-me que transcreva dessa interessante reportagem, as seguintes passagens referentes ao problema hoje em debate:

Paredes de Lisboa. Literalmente cobertas por milhares e milhares e milhares de cartazes, comerciais uns, políticos outros. As poucas cores da capital soterradas por toneladas de papel; que tanto incitam ao voto como à compra.

De quando em vez, quase sempre logo após as campanhas eleitorais, brigadas de limpeza da Câmara Municipal de Lisboa metem-se ao trabalho, que é como quem diz à mangueira e... descolam uns quantos cartazes.
No dia seguinte, quando não umas breves horas depois, as paredes voltam a estar preenchidas: os partidos e os candidatos dão então lugar aos tais cursos de meditação transcendental ou mesmo ao centro comercial aberto ali ao virar da esquina.
Mas longe vão os tempos dos cartazes simples e afixados com colas normais. Em treze anos as técnicas sofreram grandes «progressos». O cartaz pequeno deu lugar ao grande, com mais de 30 ou 40 m2.
A afixação já não é ao deitar da mão, é ao nível de um 1.º ou 2.º andar. As colas utilizadas são à prova de água e de mão alheia. De mão alheia, que é como quem diz, de rasgador de ocasião.
É que, para estes, há quem tenha descoberto que vidro moído misturado com cola dá resultado.

De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é importante salientar que fora das campanhas eleitorais, é hoje muito mais significativa a área colada referente a propaganda comercial e, dentro desta, a que se refere a espectáculos musicais de teatro de revista, para não referir os tais cursos de meditação transcendental, o concurso de tango entre selecções do Porto e de Lisboa, bailes variados, etc.
E hoje existem inúmeros veículos para a publicidade comercial, certamente pelo menos de custo-eficácia bem mais reduzido do que o do cartaz colado.
De resto, também para a propaganda política, o custo-eficácia de outros meios é bem mais aliciante do que o dos cartazes. Parece que o interesse destes prende-se mais com a necessidade fútil de se evidenciar capacidade de mobilização partidária do que com a obtenção de efeitos precisos através de imagens gráficas que já ninguém capta, tal é a profusão e a confusão de manchas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entro agora nas soluções preconizadas nos oito artigos do projecto de lei de que sou 1.º subscritor. São soluções, quanto a nós, exequíveis, simples e cremos que eficazes.
No essencial, pretende-se que a afixação de cartazes e as inscrições murais se circunscrevam aos espaços e suportes licenciados pelas câmaras municipais para o efeito, mediante prévio consentimento dos proprietários ou usufrutuários dos respectivos locais e, em casos excepcionais, também com o parecer favorável de entidade com jurisdição sobre esses locais.

Estabelece-se que o licenciamento das câmaras não deverá ser concedido em casos óbvios, como sejam aqueles que possam prejudicar o enquadramento de monumentos nacionais e de edifícios de interesse público, quando possa ser afectada a circulação e a segurança das pessoas ou sempre que se suscite confusão com a sinalização do tráfego.
Não ignoramos nem queremos escamotear que a aprovação do presente projecto de lei conduz necessariamente a que toda a publicidade comercial e parte da propaganda política ou afim, sempre que pretenda utilizar imagens e grafismo na via pública, tenha de socorrer-se de suportes publicitários concessionados a empresas especializadas, vulgarmente designados por «placards».