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1256 I SÉRIE - NÚMERO 30

A nota justificativa, que, avulsa e oralmente, o Sr. Secretário de Estado nos veio aqui, à laia de prolegómeno, dar, é limitada e pouco circunstanciada, segundo nos parece. De facto, os elementos são liminares e identificadores da situação em 1984, mas o Sr. Secretário de Estado nada diz sobre & situação da AIEA, designadamente no decurso de 1986, e sobre o estado das convenções que, neste momento, estão a ser votadas e assinadas em termos de AIEA.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como aqui já foi referido, o estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) foi aprovado em 26 de Outubro de 1956, numa conferência internacional realizada na sede das Nações Unidas. Foi uma aprovação de há 30 anos e dispõe sobre as relações entre a AIEA e as Nações Unidas.
São conhecidos os fins estatutariamente definidos desta Agência Internacional: promoção e orientação do desenvolvimento dos usos pacíficos da energia atómica, estabelecimento de padrões de segurança nuclear, protecção do meio urbano, auxílio e colaboração técnica. Na prática, a segurança tem sido o vector fundamental do trabalho da AIEA. O sistema de medidas de segurança da AIEA fundamenta-se na contabilização, que é necessária, do material nuclear e visa, nomeadamente, garantir que os materiais nucleares e o equipamento destinados a uma utilização pacífica não sejam desviados para fins militares.
Neste momento estamos perante uma alteração que alarga o conselho de governadores, autêntico conselho de administração da AIEA, de nove para dez membros dos países mais avançados no domínio da tecnologia da energia atómica, sendo esta uma medida que revela a importância crescente de integrar os que têm meios tecnológicos sofisticados neste domínio.
O Grupo Parlamentar do PCP considera globalmente aceitável esta reformulação do conselho de administração da AIEA, desde que as condições de partilha de conhecimentos por parte de todos os Estados membros se alarguem e se subordinem aos interesses da segurança e da paz entre os povos. Temos presente o sentido da votação desta própria convenção na convenção da AIEA. Torna-se indispensável que esta e outras agências internacionais, nesta época de internacionalização crescente entre todos os países do Mundo, tenham o seu funcionamento adaptado às novas realidades. É necessário ter em conta as novas necessidades dos povos, a preservação da paz e a utilização o mais correcta possível dos recursos do nosso planeta. Julgamos que, sendo a posição do bom senso e do denominador comum aceitável, é de balizar, na continuidade das acções que a AIEA promove juntamente com a UNESCO, a FAO e a OMS em temas de consequências resultantes para a humanidade. Congratulamo-nos com tal. Daí o nosso voto positivo, no sentido globalmente positivo do fortalecimento das instituições internacionais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Serei breve, visto que se nos afigura que se trata de matéria pacífica em vários aspectos. Em primeiro lugar, porque, ao contrário do que teria sido aqui afirmado por lapso, a Agência Internacional de Energia Atómica visa apenas fins pacíficos e não propriamente estudos de armas nucleares. Em segundo lugar, porque se trata de matéria tão pacífica que até a própria Comissão de Negócios Estrangeiros não só a aprovou por unanimidade como também emitiu o parecer de que a resolução fosse aprovada pelo Plenário da Assembleia. Finalmente, porque se trata apenas de alterar uma disposição no sentido de elevar para mais um o número de membros que integram o conselho de governadores e, como se diz na própria disposição, deverá ser o membro mais avançado no domínio da tecnologia da energia atómica - a China. Portanto, a designação desse membro não é em função de quaisquer características deste país, mas sim devido ao estado actual de desenvolvimento da própria China, que passará a fazer parte do conselho, elevando de nove para dez o número dos seus membros. Por outras razões e tendo em conta estes factos, o MDP/CDE votará favoravelmente o projecto de resolução n.º 5/IV.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para o debate da proposta de resolução n.º 5/IV. Portanto, a Mesa dá por encerrado o debate sobre este diploma e informa que a respectiva votação terá lugar na quinta-feira, às 18 horas.
Srs. Deputados, vamos dar início ao debate da proposta de resolução n.º 6/IV, que aprova, para adesão, o Tratado da Comunicada Ibero-Americana de Segurança Social, assinada pelos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pinto Sancho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, ao apresentar a presente proposta de resolução a esta Assembleia para adesão ao Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, tem em vista a prossecução de dois objectivos essenciais de grande interesse para o País.
Primeiro, destinando-se a Comunidade Ibero-Americana a fortalecer e intensificar o desenvolvimento das convenções ibero-americanas de segurança social e de cooperação, convenções já aprovadas por Portugal em 31 de Dezembro de 1984, não faria sentido que não aderisse ao presente Tratado, o qual estabelece as Unhas mestras que possibilitaram a celebração dos referidos acordos, bem como os órgãos da comunidade que regem a sua actividade, no quadro da Organização Ibero-Americana de Segurança Social.
Por outro lado, Portugal, mediante a adesão ao presente Tratado, beneficiará certamente as diversas e importantes comunidades de portugueses que vivem e trabalham em países ibero-americanos, designadamente o Brasil, a Argentina, o Uruguai e, sobretudo, a Venezuela, quer através da melhoria dos acordos bilaterais de segurança social já existentes, quer através da celebração de outros que se encontram em fase preparatória, para além, claro está, de possibilitar uma maior cooperação em vários domínios da segurança social.
Por fim, acresce que, estando prevista a realização no nosso país, em Maio próximo, do IX Congresso da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, será