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14 DE JANEIRO DE 1987 1255

com a entrada e a inclusão da República Popular da China, e, obviamente, esta inclusão teria de ser com o estatuto de membro designado.
Lembro que, entre outras funções, a Agência faz o acompanhamento e o controle da utilização de matérias físseis e das instalações de produção de energia - das centrais nucleares - e que isto garante uma maior segurança na separação entre energia atómica para fins pacíficos e energia atómica em termos de armas nucleares.
Tratando-se, neste caso, de um país que é um dos que fizeram o seu desenvolvimento de armas nucleares, é evidente que é preferível que haja contacto e permeabilidade a que um país com as dimensões da República Popular da China não esteja fora do âmbito desta Agência.

e qualquer modo, esta deliberação tomada em 1984 entrou em vigor, porque as deliberações relativas às alterações de estatutos entram em vigor desde que aprovadas por mais de dois terços dos membros da conferência geral e desde que sejam depois confirmadas pelos países representando dois terços daqueles que pertencem à Agência. A República Popular da China já detém este estatuto e não está dependente da nossa ratificação para o ter. O efeito de uma eventual recusa de ratificação seria, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Agência, que Portugal, se assim o entendesse, poderia retirar-se da organização.
A concretização desta deliberação não depende, pois, da nossa ratificação. O que depende da nossa ratificação, no fundo, é a nossa permanência na Agência Internacional de Energia Atómica. E por essa razão o CDS é de parecer favorável à ratificação desta alteração aos estatutos da referida Agência.
Poria, quase em aparte, unicamente uma pergunta ao Governo: por que é que, tendo sido aprovada esta alteração em Setembro de 1984, na 28.ª sessão ordinária da conferência geral - isto é, há quase dois anos e meio - só em Setembro de 1986, dois anos depois, esta foi apresentada em Conselho de Ministros?
Pergunto, pois, se será este um exemplo representativo da autopropagandeada eficácia do Governo ou se há outra explicação?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, inscreveu-se para produzir uma intervenção?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Foi, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitorino Costa.

O Sr. Vitorino Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fundada há cerca de 30 anos, a AIEA (Agência Internacional de Energia Atómica) é uma organização internacional fundamentalmente votada à defesa do uso da energia atómica para fins científicos e de desenvolvimento da humanidade.
Baseada nos princípios da paz e cooperação internacionais, a AIEA surge essencialmente na defesa do uso da energia nuclear para fins pacíficos, nomeadamente no desenvolvimento da paz, da saúde e da prosperidade humanas.
Encorajando e auxiliando o desenvolvimento do uso nuclear para fins de paz, a AIEA tem igualmente incrementado a troca de conhecimentos e especialistas deste
domínio, para além de, em colaboração com organismos competentes e com a ONU, colaborar activamente na implementação de normas de garantia e segurança na protecção da saúde e na redução dos perigos que possam advir do seu uso.
Tendo como filosofia estatutária fundamental o uso da energia atómica com fins humanitários, a Agência Internacional de Energia Atómica tem estendido a sua acção à investigação, desenvolvimento e aplicação de tal fonte energética aos mais diversos domínios, tais como a alimentação, a agricultura, a produção e saúde de animais, bem como a luta na extinção ou domínio de seculares doenças que tanto têm afectado o género humano.
Se, por um lado, o desenvolvimento e a investigação científicos do uso pacífico da energia atómica têm constituído uma das tarefas essenciais da AIEA, não têm, contudo, sido o seu único e exclusivo campo de acção.
De facto, num momento em que sobre o nosso planeta tantas vezes paira o espectro da ameaça nuclear, a Agência Internacional de Energia Atómica surge apostada na luta pela não proliferação de armas nucleares, pela procura de garantias internacionais junto dos EDAN (Estados dotados de armas nucleares), através de uma acção de inspecção, que muito tem contribuído para uma certa disciplina, sobretudo após 1983, e cujos resultados, sem serem perfeitos, são, todavia, reais e animadores.
A resolução que hoje aqui nos é apresentada, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aponta apenas para uma pequena alteração da alínea A) do ponto l do artigo vi e que consiste na passagem de nove para dez do número de membros mais avançados no domínio da tecnologia da energia atómica que integram o conselho de governadores, alteração esta que se faz para permitir a inclusão da República Popular da China.
Tal alteração, em nosso parecer, poderá facilitar a acção do referido conselho, não apontando, contudo, mudanças significativas, e foi aprovada por unanimidade na conferência geral da referida Agência.
Assim, o PRD vai votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 5/IV, convicto de que ela facilitará a acção da AIEA nas sendas do uso da energia atómica com fins pacíficos, num contributo eficaz pela paz e pelo desenvolvimento da humanidade.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Queria iniciar a minha intervenção sublinhando que esta proposta de resolução apresentada à Assembleia da República é feita com uma falta de textos identificadores, que credenciem o problema, lamentável.
O Governo limitou-se, no fundo, a capear o texto do artigo único revisto, aprovado em Viena em 1984, não sublinhando quaisquer elementos sobre a evolução da Agência Internacional de Energia Atómica.
Ora, isto é mais um triste exemplo da falta de rigor metodológico que, no mínimo, se poderia exigir se a base de procedimento deste Governo fosse uma base de respeito institucional para com a Assembleia da República.