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1258 I SÉRIE - NÚMERO 30

Pensamos que esta ocasião é extremamente oportuna para a adesão do nosso país a este Tratado, pois que se vai realizar em Lisboa, no próximo mês de Maio (como já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado), o IX Congresso Ibero-Americano de Segurança Social em que Portugal assumirá a Presidência da comissão directiva daquela Organização.

Aplausos do PRD.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Queria dar uma pequena explicação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - De facto, na minha intervenção de há pouco não referi o aspecto que o Sr. Deputado focou, porque estava convencido de que já havia uma notificação de que se tratava de uma gralha gráfica.
Com efeito, o texto deve conter, para além da Convenção de Cooperação no Domínio da Segurança Social, também a Convenção de Segurança Social.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As Convenções Ibero-Americanas de Segurança Social e de Cooperação no Domínio da Segurança Social de Quito datam, como já aqui foi referido, a 26 de Janeiro de 1978.
Entretanto, em 17 de Março de 1982, foi aprovado para adesão o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social.
Com o Tratado agora em debate na Assembleia da República pretende-se a criação de dois órgãos da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, a saber: o conselho da Comunidade e o comité técnico da Comunidade.
As questões que gostaria de levantar aqui têm a ver, por um lado, com a falta de informação por parte do Governo quanto aos países que já ratificaram e aderiram às Convenções Ibero-Americanas de Segurança Social, bem como ao Tratado agora em debate.
Por outro lado, é referido no artigo 17.º do Tratado que este entrará em vigor 90 dias após dez países terem efectuado o depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão. Assim sendo e dado que o Tratado data de 17 de Março de 1982, importa saber as razões do seu atraso no envio à Assembleia da República por parte do Governo português.
Já agora, a título de comentário à afirmação feita pelo Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, gostaria de dizer que talvez tenha valido à discussão deste Tratado feita aqui hoje o facto de estar prevista para Maio a realização do Congresso da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social. Caso contrário, talvez ainda tivéssemos que esperar mais alguns anos pelo envio à Assembleia da República deste Tratado.
Quanto ao conteúdo em concreto do Tratado, embora nos mereça algumas reservas a composição do conselho da Comunidade quanto aos membros de carácter representativo, iremos votar favoravelmente a aprovação para adesão do Tratado com o objectivo de favorecer e intensificar o desenvolvimento das Convenção de Cooperação no Domínio da Segurança Social e da Convenção de Segurança Social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com um atraso de cerca de quatro anos e com o objectivo pragmático que o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social referiu da próxima realização em Lisboa do IX Congresso da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, veio agora o Governo apresentar para ratificação o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social.
Trata-se de um diploma que tem o objectivo de estruturar a sua organização através da criação dos órgãos previstos no artigo 2.º e da definição das suas funções.
Assim sendo, e dado que os objectivos da própria convenção que visa a segurança social são dignos de apoio, pela nossa parte, MDP/CDE, votaremos favoravelmente a proposta de resolução n.º 5/IV.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves.

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é um facto iniludível que a cobertura das necessidades materiais das populações passa pela realização de um vasto conjunto de esforços voltados para o crescimento económico, facto é também que o crescimento económico não poderá ser objectivo único da política de desenvolvimento.
O crescimento económico, sendo imprescindível, tem-se mostrado, em grande número de países, manifestamente insuficiente, quer pelo limitado grau de satisfação de certas necessidades quer até em termos da satisfação total das necessidades básicas.
Vários condicionalismos poderão comprovar a ineficácia do crescimento económico na satisfação das necessidades básicas da população de grande número de países. Destacaremos, sucintamente, os seguintes: primeiro, as acentuadas assimetrias entre o ritmo de crescimento da população mundial e o de crescimento da produção. Efectivamente, uma parcela muito apreciável dos aumentos da produção é absorvida pelo crescimento demográfico; segundo, a repartição desequilibrada e desigual dos aumentos de rendimento por habitante, com manifesto benefício da população ligada às actividades modernas, e certa marginalização dos sectores tradicionais...
Daí que, ao longo das últimas décadas, se fosse arreigando a convicção de que o crescimento económico, só por si, não poderia representar um objectivo, mas um dos muitos instrumentos do processo de desenvolvimento. O objectivo fundamental terá de ser o bem-estar de todos os cidadãos. Mas isso será possível com um desenvolvimento integrado, resultando da combinação