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14 DE JANEIRO DE 1987 1259

do crescimento económico, da justa repartição do rendimento e de uma participação da população nesse processo de desenvolvimento económico e social.
Mas os desequilíbrios sociais sempre continuaram a existir. Supri-los, na medida do possível, era um dever dos Estados. Para tanto, instauraram-se os sistemas de segurança social.
Durand define segurança social como «a política que se propõe, em primeiro lugar, remediar as desigualdades entre os indivíduos e as classes sociais».
A segurança social ocupa, pois, área importante da política social.
Estima-se em cerca de 140 o número de países do Mundo que garantem à respectiva população pelo menos algumas das prestações mais correntes de segurança social. Mas não se têm limitado os países a criar esquemas de segurança social aos seus cidadãos. Os problemas específicos dos trabalhadores migrantes e refugiados tem merecido grande atenção dos governos.
O relatório das Nações Unidas, em 1974, sobre a situação social no Mundo dizia:
A legislação, em matéria de segurança social, é um poderoso instrumento para os governos que se esforçam por realizar objectivos de desenvolvimento social, como a melhoria progressiva dos níveis de vida, a redistribuição mais equitativa dos rendimentos e a atenuação dos sofrimentos e misérias provocados pelas contingências sociais.
É, pois, em nossos dias, irrecusável a relevância do papel dos sistemas de segurança social e, principalmente, do completo e eficiente funcionamento dos seus mecanismos nas opções subjacentes à preparação, definição e execução de qualquer política de desenvolvimento integrado.
A adesão de Portugal ao Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social constitui um magnífico instrumento, de que passaremos a dispor para protecção aos portugueses residentes nos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social e, em reciprocidade, aos cidadãos daqueles países no nosso país.
O nosso voto, o voto do Partido Social-Democrata, não poderia ser, pois, senão no sentido da aprovação desta proposta de resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para uma intervenção, o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 6/IV aprova, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito.
Esta Convenção tem o maior interesse, na medida em que visa apoiar na saúde e na segurança social os cidadãos emigrantes, em igualdade de circunstâncias com os cidadãos naturais desses países, suprindo, assim, os desequilíbrios sociais entre as populações naturais e os demais.
Portugal, país de emigrantes, espalhados pelas quatro partes do Mundo e de um modo especial na área ibero-americana, não podia deixar de apoiar o espírito e a intenção desta Convenção, e daí o facto de o CDS lhe dar o seu pleno acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria esclarecer quais os países que já ratificaram o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, e, dado que a maioria já o fez, passo a referir os que ainda não o fizeram, e que são, para além de Portugal, os seguintes: Paraguai, Honduras, Guatemala, El Salvador, Equador e Cuba. Todos os restantes já o ratificaram.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o debate relativo à proposta de resolução n. º 6/IV, cuja votação, à semelhança do que se passa com a proposta de resolução n.º 5/IV, também se fará na próxima quinta-feira, pelas 18 horas.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo do Regimento, desejo pedir a suspensão dos trabalhos por dez minutos, pois o meu grupo parlamentar pretende, antes do encerramento dos trabalhos, entregar na Mesa um documento que consideramos importante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, pois, suspensa a sessão por dez minutos.

Eram 19 horas e 37 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 39 minutos.

Desta vez a interrupção foi bastante mais curta. Informo os Srs. Deputados de que a Assembleia da República receberá amanhã, pelas 12 horas, no Salão Nobre, S. Ex.ª o Sr. Primeiro-Ministro de Marrocos, pelo que a Mesa convida os Srs. Deputados a estarem presentes nesta cerimónia.
Passo agora a informar a agenda da próxima reunião plenária, que se realizará na próxima quinta-feira, com início às 15 horas. A sessão terá período de antes da ordem do dia; do período da ordem do dia constará o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as alterações propostas ao decreto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; às 18 horas procederemos às votações das propostas de resolução n.ºs 4/IV, 5/IV e 6/IV.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.