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14 DE JANEIRO DE 1987 1253

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É à luz do quadro que sumariamente descrevemos que se impõe analisar a Convenção que nos é apresentada. Certamente que todos estamos de acordo com o fim visado por esta Convenção. A sua aprovação deve ser, todavia, um sinal de partida para um conjunto de medidas concretas. Seria inconcebível que o apoio generalizado aos fins desta Convenção se limitasse a um voto pio. Mas seria igualmente impensável que a Convenção pudesse ser pretexto para a adopção de mecanismos que pelo seu conteúdo conduzissem à declaração de estado de sítio nos recintos desportivos ou à limitação avulsa dos direitos dos cidadãos. Como se sublinha no artigo 1.º da Convenção, é dentro dos limites do quadro constitucional de cada país que hão-de ser accionados os procedimentos que conduzam à realização do fim visado, de prevenir e dominar a violência desportiva.
Nada deve servir de pretexto para transformar entre nós os recintos desportivos em campos de concentração fortemente vigiados. A ida ao futebol não deve, em circunstância alguma, ser transformada num pesadelo policial; as regras sobre admissão em recintos desportivos não devem facultar a multiplicação de impedimentos arbitrários à entrada de cidadãos ou conduzir a discriminações, perseguições ou mesmo proscrições.

O Sr. José Manuel (PCP): - Isto é fundamental!

O Orador: - Não seria imaginável que se fizessem ressurgir entre nós medidas de segurança, de aplicação administrativa indelimitada, para categorias de cidadãos qualificados por propensões para a desordem, não estabelecidas judicialmente. O mesmo se dirá quanto as expulsões e ao tratamento dos espectadores durante o jogo. Revestem especial melindre as questões relacionadas com a possibilidade de criação dos chamados agentes de ligação com finalidades de controle e acompanhamento de adeptos desportivos. Seriam inteiramente inconcebíveis quaisquer medidas que levassem à proliferação nos campos de futebol de indivíduos cujo estatuto se assemelhasse, na prática, ao dos tristemente célebres «bufos», delactores e «gorilas», susceptíveis, esses sim, de induzir situações de provocação de consequências imprevisíveis.
Importará, pois, ponderar, face ao estatuto constitucional dos direitos fundamentais, medidas sensatas e equilibradas que previnam, o mais possível, situações de excesso e que, quando verificadas, permitam enfrentá-las com a mínima lesão e o imprescindível respeito pelo conteúdo essencial dos direitos dos cidadãos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Seria, aliás, importante que o Governo clarificasse o seu entendimento e projectos nestes domínios concretos e designadamente se tenciona propor a esta Assembleia medidas legislativas de carácter penal e processual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do que fica dito se conclui que existe na Convenção um elenco de normas cujas implicações importa considerar ponderosamente. Por outro lado, depara-se-nos um núcleo de preceitos de alcance relevante, sobretudo os que se inserem na área de uma sã pedagogia desportiva, da adopção de métodos de profilaxia social, do privilégio de uma estratégia não dominantemente repressiva.
As experiências vividas no passado aconselham, de facto, soluções criteriosas. Pela nossa parte, atentos os aspectos globais do diploma presente na Câmara, não inviabilizaremos a sua aprovação.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O problema da violência no desporto, embora sem atingir as proporções que tem atingido noutros países, é, também e infelizmente, um problema português.
Por isso, a Convenção que visa combater a violência no desporto incide sobre matéria que, naturalmente, tem a nossa concordância. Essa violência, aliás, verifica-se principalmente no que diz respeito a desafios de futebol, mas também quanto a outras modalidades desportivas, incluindo no nosso país.
Tanto bastaria, portanto, para esta Convenção ter um objectivo que mereça a nossa concordância. Embora da iniciativa de Estados do Conselho da Europa e de outros Estados subscritores da Convenção Cultural Europeia, a Convenção salvaguarda no seu artigo 14.º a possibilidade de outros Estados que não façam parte destas instituições internacionais também poderem vir a aderir a ela.
E quer pelo seu objectivo de empreender acções visando combater a violência no desporto quer pela possibilidade de uma intervenção alargada, logo não restrita aos Estados membros do Conselho da Europa, esta Convenção contra a violência no desporto terá a nossa concordância e o nosso voto.
Pensamos, porém, que ela vem implicar para o Governo novas responsabilidades, porque efectivamente não basta subscrever e ver ratificada esta resolução, trata-se é de lhe dar conteúdo e de dentro do seu próprio espírito tornar possível combater a violência no desporto, que é a antítese do desporto, através da educação cívica, não só através da acção escolar mas, muito para além disso, através da actuação do Governo de forma a se adoptarem medidas que possam efectivamente contribuir para um melhor nível de educação cívica, que é - repito -, a nosso ver, a melhor forma de combater a violência.
Por isso, pelo seu objecto e pelo seu âmbito, que se propõe generalizar a todos os países que a ela queiram aderir, o MDP/CDE irá votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 4/IV.

Aplausos do PCP e do deputado António Feu (PRD).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições relativas à proposta de resolução n. º 4/IV, declaro encerrado o debate. Nos termos regimentais, a votação respectiva far-se-á na próxima quinta-feira às 18 horas.
Antes de passarmos à discussão da proposta de resolução n. º 5/IV, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.