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1250 I SÉRIE - NÚMERO 30

no futebol, onde a ânsia de triunfar gera muitas vezes conflitos verbais e físicos entre atletas, demais intervenientes no espectáculo e, inclusive, entre o público assistente.
Ora, para que o indivíduo seja respeitado em toda a sua plenitude, como ser livre, temos de accionar todos os meios para combater essa endemia.
Mas o combate à violência desportiva não se pode circunscrever só à repressão aquando da realização dos espectáculos. A violência desportiva é um fenómeno racial, educacional e cultural, pelo que temos de começar por saber ensinar às crianças, nas escolas e no meio familiar, o significado do desporto e o benefício de que todos usufruem quando praticado dentro das normas éticas inseridas na Carta Europeia do Desporto para Todos.
Essa mentalização é imprescindível para que o praticante amador ou profissional tenha uma consciência plena do que é o desporto e dos fins a que se destina.
Mas não nos podemos circunscrever só à imprescindibilidade da educação escolar, que deve ser inserida nos manuais e praticada nas aulas e nos recreios ou ginásios escolares. Há que dar mais amplitude a toda esta vasta acção formativa, que é preparar homens e mulheres para serem praticantes, dirigentes, juízes e jornalistas.
A par desta acção formadora, há que investir na construção de gimnodesportivos e estádios dignos, onde o desporto seja um prazer e não uma obrigação.
O Governo deve ainda accionar medidas para facilitar a melhoria das instalações desportivas não só para praticantes como para espectadores; colocar os centros de medicina desportiva bem apetrechados, técnica a humanamente; promover a realização de colóquios ou seminários, em que haja o empenhamento das federações e das associações regionais; criar cursos rigorosos, com testes adequados, para os profissionais da arbitragem; fiscalizar a lotação dos estádios e o número de espectadores; ceder gratuitamente as forças da ordem para as manifestações desportivas; castigar severa e rapidamente os prevaricadores ou os agitadores habituais; implementar toda a espécie de medidas que contribuam para a segurança de atletas, dirigentes, juízes, jornalistas e espectadores.
Se em Portugal e em todos os outros países se tomarem medidas adequadas e oportunas, o desporto será certamente mais respeitado e não aviltado, como tem sido.
Só que as medidas a tomar têm de ser oportunas, enérgicas, justas e adequadas para que esta Convenção não fique só no papel, mas seja uma realidade concreta em benefício não só do futebol como de todas as modalidades desportivas e para que possamos dizer bem alto: Heysel, nunca mais!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Feu.

O Sr. António Feu (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao aderir à Convenção Europeia sobre Violência no Desporto, assinada em Estrasburgo no dia 19 de Agosto de 1985, Portugal vai formalizar, oficialmente, perante o Conselho da Europa, a sua vontade expressa em colaborar na erradicação da prática desportiva desse fenómeno de raízes bem mais profundas que é a violência.
A Convenção Europeia sobre a Violência no Desporto representa o culminar de um processo, que teve o objectivo de facultar aos países do Conselho da Europa, ou aos que queiram eventualmente aderir, um instrumento jurídico para combater, com alguma eficácia, a violência no desporto.
Assim que, desde a Resolução n.º 41 do Conselho da Europa, versando os «princípios para uma política de desporto para todos», aprovada no ano de 1976, várias tentativas foram efectuadas com o fim de acordar normas gerais coordenadoras que concretizassem, na prática, as metas já referidas.
Na 2.º Conferência de Londres de 1978, os ministros dos desportos do Conselho da Europa aprovaram uma Resolução sobre a Violência Associada ao Desporto e na 10." Reunião Informal de Roterdão em 1983, os mesmos ministros emitiram uma declaração conjunta sobre a violência dos espectadores nos jogos de futebol e outras manifestações desportivas.
Igualmente a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, realizada em 1983, nos termos da sua Recomendação n. º 963, se pronunciou sobre a necessidade de recorrer aos meios culturais e educativos mais adequados para reduzir a violência. E no Comité de Ministros do Conselho da Europa, em sua reunião de 1984, os respectivos responsáveis sectoriais dos diversos países aprovaram a nova Recomendação R (84) 8 sobre a redução da violência dos espectadores das manifestações desportivas, nomeadamente de futebol.
Mas foram as trágicas ocorrências de 29 de Maio de 1985, no Estádio de Heysel, de Bruxelas, quando da final da Taça dos Clubes Campeões Europeus, entre as equipas da Juventus e do Liverpool, que vieram demonstrar a evidente ineficácia das medidas anteriormente tomadas e comprovar a necessidade urgente de passar a adoptar atitudes mais firmes e pragmáticas.
Dentro dessa linha, a Recomendação A2-70/85 do Parlamento Europeu, proposta pela sua Comissão de Juventude, Cultura, Educação, Informação e Desportos, que declarou, expressamente, não se pretender intrometer na acção dos organismos competentes, veio debruçar-se sobre a problemática da violência no desporto, apresentando medidas a concretizar pelos países representados no Parlamento Europeu, que numa primeira fase teriam efeito antes da realização de cada jogo de futebol e, numa segunda fase, fariam o exame das causas da violência no desporto, propondo soluções a médio e longo prazo, susceptíveis de atacar as origens mais profundas dessa mesma violência, tal como se exprime na prática desportiva.
Ora aqui reside, em nosso entendimento, o ponto nuclear da questão da violência no campo do desporto, pelo que a análise e discussão das suas causas remotas são da maior importância e actualidade.
A brutalidade verificada em competições desportivas e onde a do Estádio de Heysel é um exemplo dramático mas característico revela sintomas de causas bem mais profundas, fruto da violência existente nas sociedades modernas, fenómeno ligado às pressões exercidas sobre a natureza humana, atendendo a factores exteriores de carácter social, económico e cultural.
Essa situação, que gera instabilidade emocional, pode traduzir-se numa intolerância crescente, num chauvinismo exacerbado, no recrudescimento do nacionalismo mais retrógrado e da delinquência, que encontram nas competições desportivas, nomeadamente no futebol, a sua expressão mais radical e uma válvula de escape.