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1246 I SÉRIE - NUMERO 30

Refiro-me à violência entre os espectadores assistentes de manifestações desportivas e por vezes situações de violência com e entre os próprios protagonistas da actividade desportiva.
Hoje a prática do desporto impõe-se de forma definitiva e crescente em todas as sociedades. O desenvolvimento económico e as sucessivas mudanças de índole industriai alteraram a forma de vida das populações e os conceitos que vigoravam relativamente à cultura física e ao desporto.
A própria redução dos horários de trabalho aumentou por outro lado os tempos livres dos cidadãos, provocando necessidades até então nunca sentidas. Conceitos de lazer, tempos livres e qualidade de vida apareceram nas sociedades e nas preocupações de responsáveis.
A cultura física e o desporto voltaram-se mais para o homem, na sua formação e desenvolvimento, na sua realização integral nas sociedades, para o equilíbrio compensatório de distorções provocadas pelo desenvolvimento económico e industrial.
Os estímulos para a prática do desporto acompanham assim a própria evolução da sociedade e os cidadãos procuram o desporto como meio de responderem eficazmente aos desafios e exigências da vida moderna.
Mas o desporto tornou-se também espectáculo mobilizador de multidões e largamente amplificado pelo desenvolvimento dos meios de comunicação. À volta da manifestação desportiva interligaram-se interesses de diversa ordem, extravasando-se largamente o exclusivo plano desportivo.
O próprio exacerbar de determinadas rivalidades na competição desportiva que com esta nada deveriam ter arrasta a situações que têm por vezes expressão violenta, das quais as mais significativas são as que se produzem no interior ou fora dos estádios.
É sobre esta matéria que aqui nos debruçamos, ou seja na aprovação de uma convenção europeia sobre a violência e os excessos dos espectadores por ocasião de manifestações desportivas.
O Conselho da Europa tem tido, aliás, uma preocupação fulcral no combate à violência associada ao desporto. No entanto, saliente-se que no plano europeu despontaram organizações que se dedicaram à divulgação do fair play e, consequentemente, incitando àquele e lutando contra a violência no desporto: Em 1964 foi criado um comité internacional para o fair play, em 1972 foi instituída a Associação Internacional contra a Violência no Desporto, em 1977 foi criada uma fundação internacional associada também à luta contra a violência no desporto, da qual Portugal foi um dos signatários.
Em 1981 estas três organizações, pela similitude de objectivos, decidiram estabelecer uma estrutura de concertação e coordenação com a designação de «Entente Internacional para Um Desporto sem Violência e para o Fair Play».
Ou seja, as preocupações sobre as situações de violência e a defesa do fair play associavam responsáveis e países.
O Conselho da Europa - como referi - acompanhou de perto esta temática e tem vindo a fazer incidir a sua atenção sobre esta matéria a partir da reunião de Londres de 1977.
Desde então, nas suas múltiplas reuniões, o Comité de Ministros tem tecido recomendações no sentido de a violência ser prevenida de preferência a ser remediada. O contributo de diversos países tem vindo a originar a melhoria das medidas sobre esta matéria, chegando-se à elaboração de uma recomendação adoptada em 1984 pelo Comité de Ministros, onde já se preconizava uma coordenação entre as diversas entidades particulares e oficiais e a aplicação de medidas diversas.
Os acontecimentos ocorridos no estádio de Heysel, na Bélgica, passados dois meses sobre esta recomendação, acontecimentos que culminaram na morte de 38 espectadores, originaram uma reunião de ministros dos desportos em Junho de 1985 e nela se acordou a necessidade de se aplicarem medidas mais concretas e imperativas no sentido de se evitar este tipo de tragédias. Ficou igualmente acordada a realização de uma reunião de peritos no Conselho da Europa para elaboração de uma convenção. Ainda em Junho de 198S a Convenção foi aprovada em reunião de ministros dos desportos, onde Portugal também esteve presente. É esta a Convenção de que tratamos aqui hoje e à qual daremos a nossa aprovação.
É certo que em Portugal, e felizmente, não se deram situações de violência das que sucederam nalguns países do Norte da Europa. Mas tem sido acompanhado o fenómeno da violência no desporto com medidas e iniciativas - quer legislativas quer campanhas divulgadoras dos valores do desporto -, de molde a actuar--se nos casos que tal mereçam e a prevenir-se sobremaneira.
Em 1980 e 1981 foi produzida legislação sobre esta matéria, e a própria Assembleia da República produziu uma lei sobre este tema.
Em 1985, e na sequência de acontecimentos de alguma gravidade que envolveram espectadores e árbitros, considerou-se oportuno condensar num único diploma a legislação anterior, introduzindo-se-lhe providências que permitissem melhorar esquemas criados e adequar sanções.
Em grande medida, há já um grande paralelismo em termos da convenção em apreço e do texto legal referido, isto é, o Decreto-Lei n.º 61/85.
Certamente que, se nada é definitivo, importante será que o Governo, ao contrário do que tem feito até aqui e que se caracteriza pela ausência do desporto na escola, falta de apoio à alta competição, inexistência de formação, falha na política de equipamentos desportivos e política de avestruz, em muitos outros casos, acompanhe, ao menos responsavelmente, a evolução deste problema dentro da perspectiva que os espectáculos desportivos devem decorrer em ambiente de dignidade e correcção e sejam escola de educação física e de um saudável espírito de competição. Infelizmente, o Sr. Ministro da Educação não disse rigorosamente nada relativamente ao que pretendia fazer no futuro sobre esta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da violência e a sua erradicação não se esgotam em fórmulas penalizadoras e de determinados tipos de medidas preventivas.
A questão deve envolver e sensibilizar todos - praticantes, pais, educadores, organizadores desportivos, técnicos, espectadores, organismos públicos e meios de comunicação social. É que o desporto, como foi considerado na Carta Europeia do Desporto para Todos, sendo contributo para a melhoria da qualidade de vida, favorecendo a vida social e valorizando o indivíduo, é síntese feliz, consubstanciadora de diálogo, competir cão, liberdade, consciência, jogo, festa, saúde e cultura..