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14 DE JANEIRO DE 1987 1251

São as reacções que se têm agravado a nível local, nacional e internacional, associando a violência ao desporto profissional, nas suas características mais próprias de verdadeiro espectáculo, onde muitas vezes, por forma indirecta, organizações fascistas e extremistas exploram a natural emotividade das massas.
A violência apresenta-se, assim, como um fenómeno social actual, de origens exteriores ao desporto, que é utilizado como palco das próprias explosões da sociedade.
Simultaneamente, os meios de comunicação social, nomeadamente a televisão, continuam a dedicar, directa ou indirectamente, parte importante das suas emissões às formas mais intolerantes e violentas da sociedade actual, o que tem efeitos bastante perniciosos particularmente sobre a juventude.
É bom não esquecer, contudo, que qualquer competição, nomeadamente a desportiva, pode ser objecto de rivalidades entre pessoas ou grupos e o seu resultado final representa a vitória do mais forte ou do mais dotado.
Tal rivalidade pode enquadrar tipos de agressividade potencial, que no entanto devem ser controlados, se existirem regras e elas forem respeitadas.
E embora as manifestações desportivas, além do seu próprio valor como prática salutar, sirvam como meio de confraternização entre participantes e apoiantes, o desporto-competição revelou-se sempre, ao longo da história, como um fenómeno social de grande amplitude, canalizando hoje mais público que qualquer outro acontecimento, seja ele de âmbito político ou cultural.
A minha já longa experiência de desportista amador, embora praticante de modalidades profissionalizadas, e de dirigente ao nível de clubes e organizações federativas permite-me afirmar que a violência potencial no campo do desporto pode mesmo encontrar-se na génese de algumas modalidades.
São bem expressivas as condições em que se desenvolvem competições como as de boxe, de futebol americano ou de hóquei sobre o gelo, já para não falar nos degradantes espectáculos da luta e do roller americano, onde a brutalidade é o objectivo essencial, as quais não tem qualquer comparação com a forma de competir do basquetebol, do vólei ou do andebol, onde existem regras bem claras, que proíbem ou condicionam o contacto pessoal.
Curiosamente, em algumas modalidades, elas próprias violentas por natureza, raro se constatam incidentes graves fora do campo da competição.
Dentro deste último aspecto, somos levados a analisar outro tipo de violência, de formas muito mais expressivas e de consequências mais graves, que se desenrola fora do campo da competição desportiva propriamente dita, ou seja, a dos espectadores, a qual tem mais a ver com causas de natureza social, como já anteriormente referimos.
E é no futebol profissional, que na Europa e América Latina ocupa o primeiro lugar das modalidades-espectáculo, que se observam as maiores explosões emocionais, geradoras de conflitos e formas de violência particularmente graves.
Ao nível das competições internacionais mais importantes, os interesses sociais, económicos e políticos estão implicados na prática desportiva, o que transforma a sua natureza e os seus grandes objectivos.
O prestígio para obtenção de títulos europeus a partir dos anos 60 levou os grandes clubes a encetar uma política de sucesso a qualquer preço, através do recrutamento de vedetas por somas fabulosas, da exigência de altos rendimentos aos atletas, ultrapassando, quantas vezes, as suas próprias possibilidades físicas.
Os fins verdadeiramente desportivos são marginalizados, a competição passa a ser exclusivamente um espectáculo, em que os interesses económicos e financeiros dominam os acontecimentos. A publicidade e outras formas de actividade comercial também vêm participar na procura do êxito no campo desportivo.
A competição desportiva é transfigurada na sua essência. A vitória a qualquer preço é a meta a atingir.
A falta de educação, de civismo e até de preparação desportiva de muitos dirigentes e treinadores é um fenómeno catalizador, que influencia os atletas no campo e incita a reacções negativas dos espectadores fora dele.
Daí às explosões emocionais e às reacções que atingem as suas formas mais violentas é um passo, quantas vezes reflexo dos problemas de ordem social, económica ou cultural que afectam o quotidiano dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático aprova a adesão de Portugal à Convenção Europeia sobre Violência no Desporto, mas entende que algumas medidas concretas deverão ser tomadas pelas entidades que dirigem o nosso desporto profissional, particularmente o futebol.
Em primeiro lugar, os bons exemplos deverão partir de quem tem a maior quota-parte de responsabilidades na gestão do desporto profissional e isto não se verifica, actualmente, no futebol português!
A situação pouco transparente que existe terá de ser clarificada e todos os responsáveis, mas todos, a qualquer nível, devem assumir-se como tal, tomando as decisões mais adequadas às circunstâncias, pois para isso lhes foi conferido o respectivo mandato.
Em segundo lugar, no âmbito das normas da Convenção, algumas medidas complementares para erradicar a violência, especialmente a que ocorre fora dos terrenos de jogo, deverão ser implementadas e garantidas com a necessária cobertura jurídica, das quais nos permitimos realçar as seguintes:

1) O aumento da cooperação entre as organizações associativas e os clubes, para melhorar as estruturas dos campos de futebol, como forma de evitar eventuais atritos entre as claques;
2) O reforço dos contactos entre as falanges de apoio e entre estas e os clubes, para que tais formas de cooperação possam contribuir para o desenvolvimento de um verdadeiro espírito desportivo;
3) Uma acção mais firme dos organismos competentes, para dignificação do cargo de dirigente desportivo e da profissão de treinador, bem como para melhoria da qualidade das arbitragens;
4) A adopção de regras que reduzam o risco das formas de contacto mais violento nas competições e a criação dos meios que levem ao seu escrupuloso cumprimento;
5) O agravamento das sanções aos praticantes, treinadores e dirigentes que infrinjam as regras da competição e a instituição de penalidades aos espectadores que revelem comportamento incorrecto;
6) A melhoria da eficácia dos agentes de segurança nos estádios, bem como a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e do transporte de