O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1254 I SÉRIE - NÚMERO 30

Foi lido, É o seguinte:

Relatório a parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 13 de Janeiro de 1987, pelas 16 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira (círculo eleitoral de Braga) por Octávio Júlio de Almeida Pereira Machado. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n. º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 13 de Janeiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD), João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP).

Pausa.

Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos e Gonçalo Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão da proposta de resolução n.º 5/IV - Aprova para ratificação a emenda à alínea A. l do artigo vi dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica aprovada em Viena a 27 de Setembro de 1984 pela 28.º sessão ordinária da conferência geral.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia (Luís Todo-Bom): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República uma
proposta de resolução que aprova para ratificação o artigo vi dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena em 27 de Setembro de 1984 pela 28.ª sessão ordinária da conferência geral desta Agência.
A alteração proposta resulta da inscrição - ou da admissão - da República Popular da China na Agência Internacional de Energia Atómica, que se verificou na conferência geral de 1983. É essa admissão que justifica a proposta apresentada e aprovada nessa conferência geral de 1984, que se traduz na alteração de nove para dez membros designados pelo conselho de governadores, a fim de ser possível a integração da República Popular da China nesse conjunto de membros mais avançados na tecnologia da produção de matérias-primas.
Portugal esteve representado naquela conferência pelo Sr. Embaixador de Portugal na Áustria, que é o representante permanente do nosso país junto da Agência Internacional de Energia Atómica. Esteve, pois, representado pelo Sr. Embaixador António Patrício, actual secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Gostaria também, de acrescentar que esta alteração foi aprovada por unanimidade na referida conferência geral da Agência Internacional de Energia Atómica.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A Agência Internacional de Energia Atómica é uma organização registada nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, que tem uma vocação internacional e universal e da qual Portugal é membro fundador, tendo mesmo feito parte da sua comissão instaladora.
Trata-se de uma organização criada no âmbito da Organização das Nações Unidas e tem com esta, na sua organização, algum paralelismo. Os seus órgãos são a conferência geral e o conselho de governadores. Nesse conselho de governadores, ao contrário do que diz o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, o número de membros era, no total, até esta alteração, entre 31 e 39 e, após esta, passou a ser entre 32 e 40, já que os poderes dos membros do conselho de governadores são iguais, quer eles sejam os designados, quer sejam os eleitos. No entanto, e embora o estatuto dos membros dentro do conselho de governadores seja idêntico, a permanência de um determinado país com um estatuto de membro do conselho de governadores diferente, consoante se trate de um país considerado como dos mais desenvolvidos no campo da energia atómica ou não, sendo os primeiros designados pelo conselho de governadores cessante e os outros, em número de 22, escolhidos por uma eleição que, na prática, é feita por rotação.
Tendo a República Popular da China aderido à Agência Internacional de Energia Atómica, o seu estatuto, dada a sua importância internacional, não poderia deixar de ser senão o de membro designado do conselho de governadores. Por isso, em 1984, houve consenso nesse sentido e houve uma deliberação da conferência geral por unanimidade, em que Portugal participou.
E isto significa, dada a importância que tem a existência da Agência Internacional de Energia Atómica, que a comunidade internacional fica, assim, mais bem servida