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14 DE JANEIRO DE 1987 1249

Assuntos Constitucionais sobre a respectiva constitucionalidade que deve depois, no caso de ser aprovado na generalidade, baixar necessariamente a essa Comissão, pois até pode acontecer que tal Comissão não tenha nada a ver com esse problema.
No caso em apreço tem alguma coisa a ver mas, do nosso ponto de vista, tem muito mais a ver com a comissão que trata do problema do ambiente. Parece--me, pois, que esta solução é a mais correcta. No entanto, não estamos fechados a outra alternativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pretendia saber se os autores do requerimento querem ponderar a solução inicialmente proposta, no sentido de a baixa do projecto passar a ser à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. É que nós orientamo-nos mais para este sentido, mas também estamos abertos à constituição de um grupo misto, constituído por deputados de ambas as Comissões, para trabalhar o diploma na especialidade.
A desvantagem desta segunda solução é que pode tornar-se um pouco pesada. Por isso, talvez pudéssemos superar a dificuldade fazendo baixar o diploma à 1.ª Comissão, ficando assente entre os grupos parlamentares a conveniência de, para todos os efeitos que tiveram implicações com a Comissão de Equipamento Social e Ambiente, se convidar essa Comissão para reunir com a 1.º Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, eu sou contra os grupos mistos - honni soit qui mal y pense, claro - em matéria parlamentar, porque não funcionam. De resto, para nós, qualquer outra solução é razoável e não vamos levantar nenhuma questão sobre isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, após a declaração do Sr. Deputado António Capucho, sugiro, em nome do meu grupo parlamentar, que os autores do requerimento substituam a designação da Comissão. Assim, ficaria sanado o incidente e poderia passar-se de imediato à votação, uma vez que não estamos disponíveis para considerar qualquer outra comissão que não seja a de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, consultei informalmente os líderes das bancadas que não se pronunciaram e, de facto, gera-se uma maioria no sentido de que é mais adequada a 1.ª Comissão.
Por isso, não vejo inconveniente que V. Ex.ª altere o nosso requerimento no sentido da baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado António Capucho, a minha fica prejudicada, porque era neste sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após estas intervenções, o requerimento será do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados requerem a baixa, por 30 dias, à 1.ª Comissão, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 308/IV, para efeitos de discussão e votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acabei de ler.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora continuar a discussão da proposta de resolução n. º 4/IV, que interrompemos aquando do intervalo regimental.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Educação, para prestar algumas informações.

O Sr. Ministro da Educação: - Ao pôr em questão a data de 27 de Julho, o Sr. Deputado do PCP tinha, efectivamente, razão, pois o documento foi assinado em 4 de Setembro - tal como foi confirmado pelo Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros - pelo embaixador Pereira Bastos, como embaixador plenipotenciário do Governo português.
Este mesmo teor é confirmado por um ofício enviado em 30 de Agosto de 1985 à Secretaria de Estado dos Desportos, dizendo que tinham sido dadas instruções ao nosso embaixador para, formalmente, proceder à sua assinatura em nome do Governo português.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Nos termos constitucionais, aprecia hoje esta Assembleia da República a proposta de resolução n.º 4/IV, de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas, Nomeadamente nos Jogos de Futebol, assinada em Estrasburgo a 4 de Setembro de 1985.
O incremento desportivo que se verifica em todos os países do mundo, e no caso específico da Europa, é um facto incontroverso.
Esse desenvolvimento desportivo e a facilidade que há hoje nos transportes aéreos e na comunicação social têm permitido uma importante contribuição para o intercâmbio não só regional como internacional.
Daí, todos nós devermos preocupar-nos com o fenómeno desporto, mas desporto como desenvolvimento e aproximação de terras, de homens, no convívio e no ideal, defendido por Pierre de Coubertin, e subordinado ao espírito de mens sana in corpore sano.
Assim, ao debruçar-se hoje a Assembleia da República, sobre o pedido de ratificação da Convenção Europeia não podemos deixar de aqui, neste hemiciclo, fazermos algumas considerações que nos parecem pertinentes.
Constata-se, infelizmente, à medida que se generaliza a prática da alta competição, um grassar da violência nos recintos desportivos, com maior incidência