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1244 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se seria possível indagar junto do Governo - já que ele está aqui representado através do Sr. Ministro da Educação e Cultura - em que data e através de quem é que foi assinada esta Convenção, uma vez que tal não consta dos documentos que nos foram enviados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Ministro da Educação e Cultura está inscrito para usar da palavra e creio que durante a intervenção poderão surgir os esclarecimentos às dúvidas apresentadas por V. Ex.ª
Tem, pois, a palavra ò Sr. Ministro da Educação e Cultura.

O Sr. Ministro da Educação e Cultura (João de Deus Pinheiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação da proposta de resolução n.º 4/IV que vou fazer é muito simples e serve, principalmente, para retratar o percurso desta Convenção que agora é proposta a ratificação.
O Conselho da Europa, através do Comité de Ministros dos Desportos, face ao crescimento da violência associada aos desportos, porque marginal ao desporto e porque localizada entre os espectadores, tem incidido a sua atenção sobre essa temática a partir da reunião de Londres, em Setembro de 1977.
Em Abril de 1978, os ministros europeus responsáveis pelo desporto adoptaram uma resolução sobre a violência associada ao desporto e exprimiram a sua determinação no sentido de agir contra o crescimento da violência nos terrenos desportivos e fora deles. Desde então, nas reuniões anuais, o Comité de Ministros tem tecido recomendações no sentido de a violência ser prevenida de preferência a ser remediada.
Em 28 de Junho de 1983, a Recomendação n.º 963 preconiza a redução da violência, devendo, para o efeito, ser elaborada uma convenção europeia nesta matéria.
Na 10.ª reunião informal havida em Roterdão em 17 de Novembro de 1983, os ministros responsáveis pela pasta do desporto, considerando dois casos graves de incidentes ocorridos na quinzena anterior entre os espectadores em dois encontros de futebol, aprovaram um texto de projecto de recomendação e convencionaram a sua aplicação imediata na medida em que isso fosse possível a cada governo.
A partir da experiência e das soluções de cada país, conseguiram melhorar-se as medidas preventivas e de segurança, tendo-se elaborado nesta base uma recomendação adoptada pelo Comité de Ministros em 19 de Março de 1984, a qual preconizava uma coordenação entre as diversas entidades, particulares e oficiais, e a aplicação de medidas legislativas e operacionais que determinassem a separação das chamadas «claques de apoio nos estádios», o controle da venda de bilhetes para evitar que grupos de adeptos ou simpatizantes diferentes se juntassem, a interdição de venda de bebidas alcoólicas e quaisquer outras em recipientes que possam ser contundentes.
Na 11.ª Reunião informal havida em Lisboa nos dias 16 e 17 de Maio de 1985, os ministros responsáveis pela pasta do desporto consideraram ser importante reiterar aquelas recomendações. Entretanto, os acontecimentos ocorridos no estádio de Heysel, na Bélgica, em Maio de 1985, passados apenas dois meses sobre aquela recomendação e uma semana após a reunião de Lisboa, acontecimentos esses que culminaram na morte de 38 espectadores, deram como efeito uma reunião imediata dos ministros dos desportos em Amsterdão, em 11 de Junho de 1985. Aí ficou acordada a necessidade de se aplicarem medidas mais concretas e imperativas no sentido de se evitarem tragédias idênticas.
Ficou igualmente acordada uma reunião de peritos do Conselho da Europa em 25 e 26 de Junho para elaboração de uma convenção que contemplasse as seguintes medidas: separação das claques organizadas, controle da venda de bilhetes, serviço de ordem eficiente, restrição ou proibição de bebidas alcoólicas, serviço operacional de transportes e de acesso aos estádios e sanções aos delinquentes.
O projecto de convenção foi apresentado e discutido no Conselho da Europa nos dia 25 e 26 de Junho de 1985, com a presença de peritos de 21 países e da UEFA. Paralelamente ao projecto de convenção foram igualmente apresentados documentos que foram sintetizados num único e em que se preconizava uma convenção entre os diferentes membros do Conselho da Europa e a UEFA, no sentido de esta acautelar normas obrigatórias na escolha dos estádios em termos de segurança nos aspectos já focados.
Na reunião de ministros do dia 27 de Junho, em que Portugal participou igualmente, a Convenção Síntese foi aprovada com ligeiras emendas, e relativamente à proibição de venda de bebidas alcoólicas, foi a questão posta à votação porque alguns países membros queriam apenas que houvesse restrição.
Esperava-se que a Convenção fosse ratificada o mais tardar no dia 22 de Julho e que cada país membro a mandasse aplicar a partir do início da nova época de futebol que se avizinhava, tanto mais que a simples assinatura de três países membros é suficiente para que a Convenção entre em vigor.
O facto mais curioso e que ressaltou da celeridade com que o documento foi aprovado centrou-se na circunstância de outros projectos de convenção levarem anos a concretizar-se, o que relativamente à Convenção sobre a violência testemunha a vontade que os países membros tiveram em encarar com urgência a solução deste problema, que, não sendo intrinsecamente do desporto, o vem afectando.
A UEFA, apesar de ter participado nas reuniões como observadora, considerou importantes os considerandos da Convenção e introduziu alterações nos seus regulamentos de segurança de forma a conjugar os seus esforços com diferentes governos europeus que aprovaram a referida Convenção.
Em 4 de Março de 1986, a Dinamarca, a França, a Islândia, a Itália, o Reino Unido e a Suécia tinham já assinado e ratificado a referida Convenção. A Áustria, a Bélgica, a Espanha, a Grécia, a Holanda, o Luxemburgo e Portugal apenas a assinaram, faltando a ratificação da Convenção, tendo estes referido que a demora se devia apenas a trâmites processuais, mas que haveria a vontade expressa de se proceder à referida ratificação.
É, pois, neste espírito que o Governo propõe à Assembleia da República a ratificação da presente Convenção.