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14 DE JANEIRO DE 1987 1239

instabilidade provocam na sua vida, os que mais acentuam a sua dependência e os que mais contribuem para criar situações de desespero e, muitas vezes, de comportamentos desviantes. Trata-se, portanto, de um problema muito sério e que, para ser debelado, exige a adopção de uma política séria e sem demagogias. Não é manifestamente o que se está a passar.
Vários são os exemplos, e a realidade demonstra-o, que o Governo do PSD não quer assumir uma verdadeira política de combate ao desemprego juvenil e à precarização do emprego. Bem pelo contrário, é o Governo, ele próprio, que assume a política do subemprego e até promove à categoria de política de Estado a total e completa precarização do emprego juvenil.
Outro nome não pode ter uma política que sustenta e alimenta a situação de total indefinição em que estão a ser colocados os milhares de jovens com o estatuto de «tarefeiros» da função pública. Estatuto aliás injusto, uma vez que os jovens tarefeiros desempenham funções de carácter permanente nos serviços, à semelhança de qualquer trabalhador com vínculo à função pública. Resumindo: trabalham o mesmo, por menos dinheiro e sem direitos.
Como outro nome não pode ter a política de um governo que deixa totalmente desarmados milhares e milhares de jovens que, fazendo fé nas afirmações do Governo e por outra alternativa não lhes restar, participaram nos programas de ocupação temporária de jovens - os chamados OTJ.
São muitos os jovens que trabalharam e que, provavelmente, virão a trabalhar em tais programas sem qualquer contrato ou vínculo laboral, exercendo, na maioria dos casos, funções idênticas às dos demais trabalhadores, sem regalias sociais, designadamente da segurança social, sem direito ao subsídio de transporte e alimentação, auferindo salários abaixo do mínimo nacional e, no fim de tudo isto, depois de serem novamente colocados numa situação de desemprego efectivo, nem sequer têm direito ao subsídio de desemprego porque, no entender do Governo, estes milhares de jovens nunca trabalharam, nunca exerceram nenhuma actividade profissional. Trata-se Sr. Presidente, Srs. Deputados, de uma situação verdadeiramente injusta e inaceitável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E é tanto mais inaceitável, quando foi o próprio governo que, através de uma ampla acção de propaganda, envolveu milhares de jovens na OTJ, criando-lhes a expectativa de um posto de trabalho, alimentando falsas ilusões e, no fim de contas, nem posto de trabalho, nem subsídio de desemprego, nem sequer a possibilidade de os jovens que participaram nos OTJ's de 86 se poderem candidatar aos próximos.
Como já participaram num, podem dar-se por satisfeitos! Deve ser este o pensamento do Governo!
Seguramente não é este o pensamento dos jovens que trabalharam nestes programas. Encontramo-los agora, seis meses decorridos, decepcionados, desencantados e indignados. Foi esta, aliás, a imagem transmitida pela conferência de imprensa que recentemente realizaram.
Infelizmente, somos forçados a concluir que o Governo não tem nada de melhor para oferecer à juventude.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Feu.

O Sr. António Feu (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Decreto-Lei n.º 3/87, de 6 do corrente, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura, nos seus artigos 26.º e 27.º, cria quatro direcções regionais de educação. No mesmo articulado se estabelece que aquelas direcções regionais «gozam de autonomia administrativa» e que as suas áreas de jurisdição «corresponderão às das regiões administrativas».
Concretamente no artigo 27.º se determina que «enquanto não forem implementadas as regiões administrativas», são criadas, «desde já», as Direcções Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e do Sul.
Curiosamente, no que concerne à Direcção Regional do Sul, a alínea d) do citado artigo 27.º refere que ela abrange os distritos de Beja, Évora, Portalegre e Faro e que a sua sede será em Évora.

ra, partindo do princípio de que o Algarve não oferece quaisquer polémicas no quadro das futuras regiões administrativas, nomeadamente em relação aos seus actuais limites, verifica-se uma flagrante incoerência entre o artigo 26.º da recente Lei Orgânica do MEC, onde se pretende fazer corresponder a área de jurisdição de cada direcção regional de educação à das regiões administrativas, e o artigo 27.º, que define os limites das mesmas direcções regionais e as suas respectivas sedes.
Ou será que o legislador tem dúvidas que o Algarve arrancará como primeira região administrativa do País?
Este nosso pressuposto não envolve qualquer tipo de regionalismo bairrista, mas antes a convicção de que, cumpridos os preceitos constitucionais, o Algarve tem todas as condições naturais, históricas, geográficas e culturais para ser a nossa primeira região administrativa, no âmbito dos projectos de regionalização, cuja discussão se vai iniciar no Parlamento. E mais, esta é uma das grandes aspirações da população algarvia, bem expressa em todas as acções já desenvolvidas ao nível da sua assembleia distrital e das representações autárquicas concelhias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não basta dizer que se quer regionalizar, descentralizar e desconcentrar. É preciso provar essa vontade, já muito expressa e muito gasta em discursos, entrevistas, etc., etc.
Ocorre-nos, a este propósito, também referir a recente decisão dos Correios e Telecomunicações de Portugal.
Com efeito, a Direcção Regional de Telecomunicações do Sul, existente desde 1980, com sede em Faro, foi extinta e integrada na Direcção de Telecomunicações de Lisboa.
A Direcção de Telecomunicações de Lisboa engloba agora todo o Alentejo e o Algarve, estando a região algarvia dividida em duas delegações, uma com sede em Faro, outra em Portimão.
Não há dúvida que este exemplo ilustra onde está a vontade de descentralizar!
No entanto, em relação à Direcção Regional dos Correios do Sul, manteve-se o anterior figurino, não se percebendo muito bem as razões que levaram à opção das telecomunicações, já para não falar nos problemas que a decisão está a causar aos serviços e respectivos funcionários.