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I SÉRIE - NÚMERO 34

como a cooperativa de interesse público Lusa, dá plena satisfação à realização de um serviço noticioso e informativo de interesse público.
A nova agência Lusa é independente perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, no seu estatuto editorial ficam assegurados os princípios da independência e do pluralismo de informação, está sujeita à supervisão do Conselho de Comunicação Social, tem uma assembleia geral; em que o Estado é representado pela Assembleia da República, pelo Governo e pela Associação Nacional de Municípios, tem uma comissão consultiva e editorial formada pelos directores de jornais e directores de informação, tem um conselho geral participado por interesses variados, com funções de fiscalização, é, em 50 % do seu capital pertença do Estado, recebe todos os trabalhadores, quer da ex-ANOP quer da NP, que transitam para os seus quadros, norteia-se pelos princípios da isenção, objectividade e rigor de informação.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A constituição da Lusa resultou de um permanente diálogo entre os sujeitos directamente envolvidos e culminou na salvaguarda abrangente dos superiores interesses públicos e dos interesses privados, colectivos ou singulares.
No entanto, a transparência que sempre presidiu ao processo de constituição dá nova agência e à consequente extinção da ANOP impõe-nos agora também que não deixemos de ser sensíveis a algumas das propostas entretanto apresentadas pelo Partido Socialista, que, em nossa opinião, sempre deverão merecer alguma reflexão.
Nestas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PSD, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 198. º do Regimento, fará chegar à Mesa um requerimento providenciando a baixa do decreto-lei, com as respectivas propostas, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de análise e parecer pelo prazo de dez dias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José. Manuel Mendes (PCP): .- Sr. Deputado Vieira Mesquita, para além de outras coisas que neste momento considero despiciendas e uma vez que o Sr. Deputado Vieira Mesquita, na sua intervenção, teve oportunidade de responder a muitas questões e o não fez, desejo apenas colocar um problema que se suscita e que, para além de todo o tecnicismo em que vem envolto, importaria resolver perante a Câmara.
Ao abrigo do artigo 198.º do Regimento, pretende o Sr. Deputado Vieira Mesquita que o Decreto-lei n.º 432-A/86 baixe à comissão adequada por um prazo de dez dias. A pergunta que lhe faço é inocente, como compreenderá: qual é o momento exacto em que quer que a votação se faça? Antes do, pedido de recusa de ratificação? Depois dele?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, ao fazermos, um requerimento nos termos do artigo 198.º do Regimento, pretendemos faci-

litar os trabalhos desta Câmara e o sentido da introdução desse requerimento é para que o decreto-lei baixe à comissão especializada conjuntamente com as propostas a fim de ser tudo discutido e poder então subir a Plenário para votação. Portanto, o requerimento é no sentido de o decreto-lei baixar à comissão sem votação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, na sequência das intervenções do Sr. Secretário de Estado e do Sr. Deputado Vieira Mesquita, pedi a palavra para uma segunda intervenção, pois queria dizer-lhes que, nalgumas das considerações que fizeram, estão longe de ter razão.
Ouvimos aqui o Sr. Secretário de Estado fazer uma afirmação do seguinte teor: «Estão cumpridas todas as formalidades legais.» Nesse caso caberá perguntar se estão cumpridas as formalidades legais, por que é que o Sr. Deputado Vieira Mesquita requer a baixa do decreto-lei a uma comissão antes da votação para ponderar as propostas hoje aqui apresentadas?

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Por razões de diálogo!

O Orador: - Daí se conclui que, obviamente, não estão cumpridas todas as formalidades legais - outra coisa não poderia deixar de ser!
O Sr. Secretário de Estado entende isto muito bem, mas está a querer disfarçar o sarilho em que está metido porque continua a dizer ao País: «Já fizemos tudo o que era necessário fazer para que a Lusa tenha plena efectividade de funções.»
Na prática, demonstra-se que, se a Assembleia da República não tomar a iniciativa legislativa para viabilizar a Lusa, esta não terá possibilidade de ter efectiva operacionalidade e vigência.
Sr. Secretário de Estado e Sr. Deputado Vieira Mesquita, como é que é possível uma situação como esta: se um conselho geral para funcionar tem de ter nomeados os seus membros - e já coloquei a pergunta ao Sr. Secretário de Estado, mas ele não me respondeu -, como é que por via do estatuto da Lusa o Governo vincula a Assembleia Nacional de Municípios a designar um membro para a assembleia geral? E também como é que, por via desse estatuto, se vincula a Assembleia da República a designar dois elementos para a assembleia geral?
E, já agora, porque o Sr. Secretário de Estado também não respondeu a outra questão, ela aqui fica de novo: continuam a dizer que a Lusa fica submetida ao Conselho de Comunicação Social, mas fica submetida como? Através do tal artigo que lá está no estatuto da Lusa? Obviamente que não, Sr. Deputado Vieira Mesquita, porque felizmente ainda não chegámos à situação em que duas partes contratantes têm capacidade de vincular os órgãos do Estado. Talvez na república das bananas, a que há pouco aludi, isso fosse possível. Ainda bem que não vivemos numa república de bananas mas sim num Estado de direito, onde tal não é obviamente possível!
Portanto, fica demonstrada à saciedade a total impropriedade da afirmação do Sr. Secretário de Estado de que estão cumpridas todas as formalidades legais.