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I SÉRIE - NÚMERO 34

Em matéria dos direitos de informação, quero dizer, de uma forma muito solene, que a disposição que integra os estatutos da Lusa é rigorosamente igual àquela congénere constante dos estatutos da ANOP. A esse propósito, direi, a quem defende a ANOP como modelo, que a disposição é rigorosamente a mesma, pois foi transplantada para os estatutos da Lusa.
Relativamente a outras questões aqui colocadas, como sejam as de se esperar mais tempo para a resolução do assunto, para se resolver com maior dignidade e com mais tempo, se me permite, Sr. Deputado, gostaria de sublinhar o seguinte: este processo foi conduzido com toda a dignidade, com toda a verticalidade e, sobretudo, com toda a transparência e lisura de processo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente à independência desta agência, sobretudo em termos informativos, direi, muito rapidamente porque o tempo escasseia, o seguinte: uma agência noticiosa como a Lusa, que pelos seus estatutos está subordinada aos pareceres e à supervisão do Conselho de Comunicação Social, que tem previsto um órgão, o conselho geral, com a obrigatoriedade de fiscalizar o cumprimento do contrato-programa que a agência celebra com o Estado, contrato-programa que é o bastião de referência do serviço público que há a defender, uns estatutos que prevêem uma solução inovadora, que é a criação de uma comissão consultiva editorial, composta por todos os directores dos órgãos de comunicação social, que vai acompanhando e fiscalizando a inactividade informativa da agência, que está obrigada a cumprir a Lei de Imprensa, que tem uma diversificação da representação do Estado na assembleia geral desta cooperativa... Srs. Deputados, penso que, através de todos estes mecanismos, estão cabalmente assegurados os critérios da desgovernamentalização e da independência do serviço que vier a ser prestado pela nova agência.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A respeito da posição, aqui tão aventada pelo Sindicato dos Jornalistas, relativamente à solução Lusa, gostaria de dizer que tenho em meu poder a posição assumida pelo Sindicato dos Jornalistas, que colocou sete questões essenciais para dar o seu acordo a esta solução. Gostaria de sublinhar que todas as condições, com excepção de uma, que tem a ver com o facto de o Estado deter a maioria do capital, estão perfeitamente garantidas, respeitadas e salvaguardadas nos estatutos da agência Lusa, que entrou em funcionamento.
Mistificar isto, escamotear esta realidade, é, de facto, fugir à verdade; não é falar verdade a esta Câmara nem falar verdade aos Portugueses, porque todas estas condições estão realmente satisfeitas nos estatutos da nova agência.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente a questões que têm a ver com inconstitucionalidade ou a declaração de inconstitucionalidade do decreto das régies cooperativas, importa sublinhar que este governo e todos os órgãos que participaram neste debate, ao adoptarem o modelo

da régie cooperativa, o fizeram de acordo com o decreto-lei que estava em vigor, um decreto-lei feito ao tempo do anterior governo, há cerca de três anos, e que ainda está em vigor. Por isso, o modelo escolhido e adoptado, régie cooperativa, foi totalmente concretizado ao abrigo desse diploma legal.
Por essa razão, temos alguma dificuldade em perceber que, apenas três anos depois de esse diploma estar em vigor, venha alguém ou alguma entidade - pese embora todas as intenções que tenha - pedir a declaração da sua inconstitucionalidade. Dá a impressão de que durante três anos não se leu o Diário da República!

Mas, a este respeito, também importa dizer, de uma forma muito clara, que pensamos que esta solução nunca virá a ser minimamente afectada por qualquer eventual declaração de inconstitucionalidade, porque penso que os direitos adquiridos, a segurança jurídica e as razões de interesse público que justificam isto estão perfeitamente assegurados e que pode e deve aplicar-se aqui - como, de resto, é jurisprudência do Tribunal Constitucional - o que está previsto no nº 4 do artigo 282.º da Constituição, ou seja, para quem não tenha presente o texto constitucional, a ressalva dos casos passados.

Mas, ainda a respeito desta questão, gostaria de dizer que constatamos, acerca da eventual declaração de inconstitucionalidade do diploma das régies cooperativas, que o Partido Comunista terá, como é óbvio, razão para defender, uma vez mais, essa tese. É que essa questão já foi aqui discutida nesta Assembleia da República em 1983, aquando da ratificação do Código Cooperativo, e, uma vez mais, a tese do Partido Comunista, aí expressa, que serve de muito pressuposto ao pedido formulado neste momento ao Tribunal Constitucional,e já nessa altura as teses e as teorias aventadas pelo Partido Comunista foram cabalmente rejeitadas por esta Câmara.
Quanto a outras questões colocadas, designadamente pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria de dizer o seguinte - e disse-o claramente na minha intervenção inicial: a resolução desta questão passa também, neste momento e fundamentalmente, pela Assembleia da República. De resto, fiz um apelo no sentido de que houvesse vontade e compreensão quanto ao realismo e ao pragmatismo de que esta solução está imbuída para que pudesse prevalecer o bom-senso e, se estamos de acordo quanto ao objectivo essencial, de que uma única agência é a melhor solução, se compatibilizassem os interesses públicos, que ao Estado cumpre representar, e os interesses dos órgãos de comunicação social, que são os seus utilizadores. Porque entendemos que os mecanismos de independência da informação estão salvaguardados, que a desgovernamentalização da gestão também está plenamente assegurada, e que os objectivos essenciais estão assegurados, esta solução visa, obviamente, um apelo, sem qualquer arrogância ou altissonância, para que nos ponhamos de acordo numa questão que entendemos ser vital, crucial e que pode marcar o virar de uma página histórica da informação em Portugal.
Por isso, Sr. Deputado, não fiz aqui nenhum discurso que pudesse ser, de alguma forma, interpretado como qualquer posição de arrogância ou de altissonância por parte do Governo. Entendemos, de resto, que é nesta concorrência construtiva de opiniões - e por isso a praticámos em comissão parlamentar - que podem e devem ser encontradas as soluções.