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23 DE JANEIRO DE 1987

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Mas, Sr. Deputado, permita-me que diga aqui que, como é óbvio, o diálogo não pode ser sinónimo de paralisia, de se manter sistematicamente esta situação, porque há interesses em jogo a defender e há questões que importa resolver.
Andámos tão depressa quanto as circunstâncias o exigiam, mas andámos bem para acautelarmos, respeitarmos e assegurarmos todos os interesses que estavam aqui em jogo. É por isso que nos parece que, pese embora esta ou aquela insuficiência que qualquer projecto sempre tem e esta ou aquela deficiência que sempre pode existir, elas podem ser sempre corrigidas e emendadas no sentido de se encontrar a solução que, sem ser nunca a óptima, seja a possível e desejável aos interesses do País e dos Portugueses.
Relativamente aos órgãos das agências, é óbvio que estes serão perfeitamente instalados de acordo com os mecanismos previstos no estatuto da agência de informação Lusa e, entretanto, enquanto a assembleia geral não reunir, obviamente que não existe nenhum impedimento legal a que eles exerçam interinamente as suas funções. Mas é a assembleia geral, nos termos do estatuto, cumpridas depois as formalidades legais estatutariamente consignadas, que procederá à instalação definitiva dos órgãos das novas agências.
Para terminar, gostaria de dizer que, em meu entender, esta questão tem tanta importância para a resolução dos problemas do País, das agências e dos trabalhadores que estão aqui em jogo que não podem ser questões menores, processuais ou de forma a inviabilizar, impedir, obstaculizar, uma reforma essencial, uma alteração qualitativa e de fundo no seio da informação em Portugal. Por isso, parece-me pertinente este apelo para que ponhamos de lado as questões menores, as questões processuais, e discutamos a questão de fundo no seio da comunicação social em Portugal e dos problemas com que a sociedade portuguesa se confronta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresentou e esta Assembleia da República aprovou o Programa do Governo, pelo qual este tem pautado, sem variação ou quebra dos princípios assumidos, a política necessária ao País e largamente apoiada pelo povo português.
Assim, no domínio do tão importante e sensível sector da comunicação social, com serenidade, mas também com determinação, as medidas e acções adequadas ao ressurgimento de uma estável e saudável comunicação social vão tomando forma, não obstante o alarido e a acrimónia com que as oposições recebem as transformações implementadas.
Os pedidos de ratificação do Decreto-lei n.º 432-A/86, de 30 de Dezembro, em apreciação, denotam um infundamentado desassossego dos partidos opositores, quiçá puramente explicável pelo posicionamento político de erguer a voz e brandir o braço na expressão que lhes resta de sobre si chamar a atenção dos media.
O povo português tem o direito de conhecer o processo e as razões que conduziram à constituição de uma nova e única agência de informação denominada Lusa,

cooperativa mista de interesse público com a participação do Estado e da cooperativa de utentes de serviços de informação Notícias de Portugal.
É bom recordar aqui que todos os partidos democráticos sempre defenderam a existência de uma única agência noticiosa.
Este dado adquirido, também é bom que se saiba, foi apenas refutado e posto em causa pelo Partido Comunista, que, de harmonia com os seus princípios estatizantes, nunca comungou com tal solução.
É aqui precisamente, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que reside a grande derrota do Partido Comunista.
É o que os factos inequivocamente demonstram se tivermos presente o processo que levou à constituição da Lusa e à extinção da ANOP.
Com efeitos, nas negociações havidas entre as partes interessadas - ANOP e NP - foi obtido, precedendo um aturado e profícuo diálogo, um acordo total e completo entre as mesmas partes, depois de os órgãos competentes dos respectivos sujeitos intervenientes terem legitimamente deliberado nesse sentido.
O próprio conselho geral da ANOP, constituído por dezassete membros representativos de amplos e diversificados interesses, resolveu dar o seu aval à criação de uma nova e única agência noticiosa, obviamente com a consequente extinção da ANOP, o que fez por esmagadora maioria, registando-se tão-só o voto contra de um representante do Conselho de Comunicação Social (por sinal, distinto deputado do Partido Comunista), que foi acompanhado, isoladamente, pelo representante dos trabalhadores.
A Assembleia da República, através da Subcomissão da Comunicação Social, não deixou de seguir de perto todo o processo, ouvindo por mais de uma vez o secretário de Estado com tutela sobre a comunicação social, dele tendo obtido todos os esclarecimentos solicitados.
De igual modo, a referida subcomissão reuniu com outras entidades directa ou indirectamente implicadas no processo, sendo importante destacar as opiniões do director-geral da ANOP, que, sem margem para dúvidas e com perfeito conhecimento do assunto, sustentou as maiores potencialidades derivadas da criação de uma única e nova agência, que defendeu com sólidas razões e ganhos de economia na própria empresa.
Mas então que possíveis razões assistem às oposições democráticas para virem requerer a ratificação ora em apreciação?
Que o Partido Comunista tome semelhante atitude, derrotado que ficou em todo o processo, faz parte da sua lógica e, em consequência, é compreensível. Mas já o mesmo se não pode admitir relativamente à esquerda democrática, cujos partidos ab initio sempre se mostraram favoráveis à existência de uma única agência noticiosa.
Mas então por que não se há-de ratificar o decreto-lei de extinção da ANOP?
Para quê ressuscitar esta agência?
Pela nossa parte, nada objectaremos à ratificação do decreto-lei de extinção da ANOP porque não descortinamos razões válidas e substanciais para o deixar de fazer.
É que para o mesmo tipo de serviço não pode nem deve o Estado estar a desperdiçar os dinheiros públicos com duas agências quando uma única agência,