O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1366

o Estado não é o Governo, não é este ou aquele órgão em particular; o Estado é o Estado. E, nos termos do decreto-lei das régies cooperativas; quem representa o Estado é o Governo, que é o órgão supremo da Administração Pública. Portanto, a escritura de constituição que foi celebrada de uma forma perfeitamente legal vincula o Estado e as entidades que, obviamente, têm interesses a defender como representantes daquele. Por isso me parece, Sr. Deputado, que a questão que coloca nem sequer chega a ser de dificuldade legal ou processual; a questão não é essa porque, do ponto de vista legal e processual, mesmo que esta Assembleia da República nada fizesse, a Lusa funcionaria e não haveria problema nenhum porque a ANOP é ex-ANOP, a NP é ex-NP e a única agência noticiosa que funciona na realidade é, de facto, a Lusa.
Por isso, para terminar, diria que não estamos minimamente interessados em ficar com os louros ou os dividendos da resolução desta questão. Parece que, eventualmente, haverá alguns que estarão interessados nisso. Nós estamos muito mais interessados em resolver este ou aquele problema que surja eventualmente e em concretizar esta solução, que nos parece francamente boa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado,
pela ausência de resposta sua às questões que lhe tinha
formulado, até aqui a ideia que eu tinha era de que o
Sr. Secretário de Estado não me queria responder por
alguma razão. Mas agora que me respondeu, percebi que
o Sr. Secretário de Estado não está a perceber o que se
passa. Porque repare no seguinte: o senhor diz-me que
o Estado é o Governo» (estou totalmente de acordo con
sigo), mas, logo a seguir, demonstra que o Governo se
comportou como se fosse o Estado. Diz que o Governo
participou na celebração de uma escritura e acrescentou
que a escritura vincula o Estado. Sr. Secretário de
Estado, já viu a enorme contradição jurídica, a enorme
aberração que acabou de dizer no plano da constitucio
nalidade e da legalidade democrática. Penso que isto salta
à vista de todos. Só queria sublinhar a sua contradição
e dispenso-me de mais comentários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, queria só perguntar se, realmente, o que disse o Sr. Secretário de Estado foi considerado uma intervenção. Se assim foi, era para fazer uma pequena pergunta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não chegou a ser uma intervenção. Foi mais uma preocupação de responder a uma questão que havia sido retomada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Orador: - Bem, então fico limitado e já não posso fazer a pergunta. É que realmente fico completamente confundido depois do esclarecimento do Sr. Secretário de Estado.
Como é que o Sr. Secretário de Estado, como membro do Governo, quer obrigar a Assembleia da República a estar representada?

1 SÉRIE - NÚMERO 34

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - É por decreto-lei!

O Orador: - Ah! Isso é outra coisa! Então era preciso um decreto?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Farei apenas uma pequena intervenção, socorrendo-me de documentos que tenho comigo.
É que em Março de 1986 o conselho de gerência da ANOP previa que em 1987 poderia ser encontrado o equilíbrio financeiro, até devido aos resultados a colher da recente legislação que isenta de juros as dívidas das empresas à Previdência, nomeadamente à Caixa de Previdência dos Jornalistas. De qualquer maneira, quando o Sr. Secretário de Estado invocou o preâmbulo do decreto-lei de extinção da ANOP, disse que havia uma sobrecarga evidente para a generalidade dos utilizadores dos serviços desta agência.
Sr. Secretário de Estado, provavelmente o senhor ocultou ou escamoteou a verdade quanto às dívidas que alguns utilizadores estatizados tinham e continuam a ter para com a ANOP. O Sr. Secretário de Estado sabe que há jornais,que não pagavam à ANOP, mas que, no entanto, eram cooperantes e bons clientes da NP.
Outro ponto a que o Sr. Secretário de Estado não respondeu concretamente era o de saber se podia exigir a prova de quando é que recebeu o parecer por escrito da comissão de trabalhadores da ANOP.
Já agora, também direi que houve uma pequena confusão da sua parte. É que o Sr. Secretário de Estado esclareceu que estava tudo legal: a Lusa passou a operar a partir do dia 1 de Janeiro de 1987. O Sr. Secretário de Estado acaba de informar esta Câmara que cumpriu rigorosamente o artigo 13.º da Lei de Imprensa, registando a Lusa no dia 31 de Dezembro de 1986.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, utilizando o escassíssimo tempo de que a minha bancada dispõe e para me referir à proposta entretanto apresentada à Câmara pelo Sr. Deputado Vieira Mesquita em nome da bancada do PSD, direi que suponho que ela, politicamente, releva da compreensão da delicadeza da situação para que fomos arrastados pelo acto perfeitamente atrabiliário e irresponsável do Governo e também da necessidade de encontrar soluções, no plano legislativo, que possam atalhar ao degenerescer de todo o processo até ao surgir de aspectos que venham eventualmente a tornar-se de particular gravidade.
Claro que a atitude do Sr. Deputado Vieira Mesquita propicia uma leitura política, que é a de que, confrontado com a realidade da insustentabilidade das posições que o Governo vem mantendo, apesar da ferronca do discurso, teve o PSD de recorrer a meios mais civilizados, mais parlamentares, mais correctos.
O PCP tinha, entretanto, na lógica das posições serenas e responsáveis que sempre assumiu na Câmara, apresentado um projecto de resolução com vista à recusa de ratificação do decreto-lei do Governo.