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23 DE JANEIRO DE 1987

Não há que escamotear essa realidade, nem seremos nós, Governo, a fazê-lo.

A abordagem desta questão remonta, desde logo, à noção ou conceito da actividade de agência noticiosa.

A primeira agência noticiosa nasceu no dia em que as empresas jornalísticas se deram conta de que cada uma delas em separado não podia, pelos seus próprios meios, assegurar os custos de implantação de uma rede de informação cobrindo todas as áreas de interesse noticioso para as suas publicações.

Nos Estados modernos, o reconhecimento da função que ao poder colectivo é cometida na promoção e salvaguarda do direito de todos os cidadãos à informação traduz-se naturalmente no empenhamento colectivo para a criação de condições de acesso do indivíduo ao facto noticioso, com garantias de isenção, objectividade e rigor.

A actividade de agência, por se situar a montante da divulgação noticiosa pelos órgãos de comunicação social, tem, pois, um papel fundamental no desenvolvimento da circulação de informação factual e objectiva, condição sine qua non para a livre criação de um salutar espírito crítico na comunidade nacional.

E se esta realidade aponta para a necessidade da prossecução de um serviço público de interesse colectivo na actividade de agência, não podemos nunca perder de vista a razão de ser e a lógica da existência das agências, como municiadoras de matéria-prima essencial ao funcionamento dos órgãos de comunicação social.

A expressão destes princípios representa, em situações extremas, a constituição de agências noticiosas estatais, de uma ou outra forma dependentes hierarquicamente do poder público e assim produzindo, inevitavelmente, um produto informativo oficioso; ou, ao invés, a constituição de agências cuja actividade é exclusivamente norteada por uma lógica economicista, quiçá menos subserviente mas inexoravelmente mais superficial, menos globalizante e certamente pouco interessada na salvaguarda de interesses colectivos da comunidade que serve.

Não somos adeptos de qualquer uma destas soluções. Elas não respondem, a nosso ver, às exigências que, nesta matéria, importa preservar e defender: uma informação isenta, factualmente rigorosa e objectivamente verdadeira; a defesa do serviço público e do interesse colectivo que um Estado responsável não pode deixar de ter em atenção; a salvaguarda dos direitos e interesses dos órgãos de comunicação social, os primeiros beneficiários do serviço de uma agência noticiosa, fazendo-os participar activamente na vida dessa entidade.

Em Portugal, desde há décadas que o Estado e várias outras entidades vêm reconhecendo a relevância do papel que às agências cabe no contexto da informação, preocupando-se em exercer um comando sobre o seu funcionamento.

Assim tem sido ao longo de várias décadas, com vicissitudes várias, através de soluções diversas, mediante motivações bem distintas.

A situação criada em 1982 com o aparecimento de uma segunda agência nacional veio instituir uma coexistência que acarretou a inevitável sobreposição de actividade ao nível do mercado existente, com as inerentes consequências negativas de dispêndio pouco criterioso dos recursos públicos disponíveis e de menor

racionalidade pela sobrecarga evidente que dessa duplicação de serviços resultou para os utilizadores.
Recorde-se que até ao momento o Estado, num país como o nosso, de tantas carências e escassos recursos materiais, se vinha dando ao luxo de financiar duas agências, que faziam em grande medida um trabalho duplicado e sobreposto.
O reconhecimento desta situação foi, de resto, lucidamente apreciado pelo anterior Governo, que, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março, expressamente afirmava:

Proeurou o Governo uma fórmula de recondução da situação à existência de uma só agência noticiosa, designadamente por imperativos de contenção de despesas.
Mas, à impossibilidade de sacrifícios de uma delas à subsistência da outra, viria a sobrepor-se a não removida dificuldade da fusão de ambas pelo Governo em primeira linha considerada.

Face a este insucesso confessado, avançou o anterior governo com a alteração dos estatutos da ex-ANOP, E. P., tendo como principais e louváveis objectivos a sua independência face ao poder político e a sua reestruturação em termos de operacionalidade empresarial, única forma de tentar viabilizar a empresa, atentos os imperativos em relação aos apoios do Estado às duas agências.
O X Governo Constitucional definiu no seu Programa ser seu objectivo corrigir a situação vigente no sentido da criação de uma única agência de âmbito nacional, apostando no diálogo como a forma mais consentânea com os valores democráticos em que se legitima e merecendo o empenhamento construtivo das duas empresas naquilo que firmemente defendeu ser o correcto entendimento do interesse nacional nesta matéria.
Com grande abertura, mas sempre animados peia firmeza e persistência proporcionadas pela certeza de assim defender o interesse público, percorremos com segurança a via negocial a que nos propusemos, mau grado as campanhas de desinformação e as sucessivas tentativas de boicote que sistematicamente foram sendo lançadas pelas forças políticas que sempre combatem qualquer iniciativa que se enquadre numa visão modernizadora da sociedade pluralista e democrática em que nos integramos.
Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não esperamos encontrar consensos com essas forças que têm do Estado uma visão totalitária, para quem os órgãos de informação devem ser correias de transmissão dos seus pensamentos e que em termos de prática política vêm representando o conservadorismo mais retrógrado da sociedade portuguesa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Olha quem fala!

O Orador: - A solução encontrada reconduziu o panorama nacional à existência de uma única agência, desta vez contendo em si a participação e complementarização do interesse público, por um lado, e dos órgãos de comunicação social, seus utilizadores, por outro.
É, de resto, a prática normal e generalizada hoje em dia vigente, não nos países de Leste, mas sim nas democracias europeias e ocidentais.