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23 DE JANEIRO DE 1987

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O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vou ler uma mensagem que S. Exa. o Presidente da República nos enviou.

Mensagem à Assembleia de República

Sr. Presidente da Assembleia da República:

No exercício das competências que são atribuídas ao Presidente da República pelo artigo 139.º, n.º 1, da Constituição, devolvo para nova apreciação da Assembleia da República o Decreto n.º 61/IV, sobre licenciamento de estações emissoras de radiodifusão, relativamente ao qual entendi exercer o direito de veto pelas razões que passo a expor.
1 - Desejo salientar, em primeiro lugar, para afastar in limine qualquer má interpretação, que considero insubstituível e de primeiríssima importância o papel da Assembleia da República, como centro vital da democracia portuguesa, que é.
2 - Considero, outrossim, que, ao aprovar o diploma em análise, a Assembleia exerceu as suas competências constitucionais, de acordo com a maioria legítima que na circunstância se formou. São, assim, inaceitáveis e totalmente ilegítimos, no plano democrático, os ataques de que a esse respeito a Assembleia e alguns dos partidos que a compõem foram objecto.
3 - Desejo ainda sublinhar a importância da lei, que tem aspectos positivos incontestáveis, e que visa disciplinar uma situação de anarquia no domínio da radiodifusão, criada pela proliferação das chamadas «rádios livres», a qual, revelando embora um dinamismo salutar, tem de ser regulamentada, porque o espaço radioeléctrico não é ilimitado. A lei procura assegurar, além disso, o pluralismo - indispensável numa sociedade aberta e democrática como a nossa - e, até por isso, é completamente despropositado classificá-la de «estatizante» ou de «totalitária».
4 - Contudo, a lei em análise tornou-se altamente controversa, na medida em que veio ferir direitos e expectativas legítimas, criados ao abrigo de um despacho legal, no exercício de uma competência própria, proferido por um secretário de Estado, após parecer favorável dos serviços radioeléctricos dos CTT, devidamente homologado por outro secretário de Estado, por sinal ambos membros de um governo da minha responsabilidade.
Acresce que o despacho em causa, que criou direitos e expectativas legítimas à Rádio Renascença e à Radiodifusão Portuguesa, não foi posto em causa, podendo sê-lo, pelo governo actual, que sucedeu àquele, se outra tivesse sido a sua interpretação do interesse público. Tal, porém, não aconteceu.
5 - É, além disso, defensável que, no citado despacho, o que ficou em aberto - dependente da publicação de lei posterior - foi o prazo das concessões feitas à Rádio Renascença e à Radiodifusão Portuguesa. Sucede que os prazos que a lei fixa para as novas concessões - quinze, dez e cinco anos não foram aplicados no caso em apreço.
6 - Nesta linha de entendimento, o artigo 48.º da lei integraria um acto administrativo, ao revogar anteriores concessões de frequências, o que, nesse caso, poria em causa o principio- da separação de poderes.

7 - É minha convicção, reiteradamente afirmada, que as melhores leis são as que repousam sobre uma base amplamente consensual. As leis não devem ser pretexto - ou muito menos ainda servir de bandeira - para criar ou agravar divisões entre portugueses.
Pela controvérsia que levantou e pelas exaltadas tomadas de posição a que deu lugar - muitas das quais invocando questões de principio, no desconhecimento das realidades técnicas e jurídicas subjacentes - justifica-se, na circunstância, uma prudente reponderação do decreto-lei em análise, feita com tempo, num clima de serenidade e, se assim for entendido, com ampla audição de todos os interessados.
8 - Daí a minha decisão de devolver o diploma à Assembleia da República, para reapreciação, tendo apenas em vista os superiores interesses nacionais, que procurei avaliar com total isenção e independência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar a matéria que estava em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pelo menos em matéria de comunicação social, diga-se tudo deste Governo menos que não é persistente nos propósitos de, a todo o transe, levar a sua de vencida.
Atacando de uma forma aparentemente desordenada, o certo é que foi conseguindo abrir várias frentes de luta.
Com efeito, depois de se ver desfeiteado na sua proposta de um canal de TV para a Igreja Católica, de não conseguir retirar a participação da EPNC no Jornal de Notícias e de se insolidarizar com a lei das frequências de radiodifusão, o Governo atacou a fundo no terreno das agências noticiosas, para apor a assinatura vitoriosa na certidão de óbito da ANOP, passada há cinco anos pelo Governo de Pinto Balsemão.
Valerá a pena recordar a seguinte passagem da resolução n.º 132/82, de 14 de Agosto:

Acresce que a existência, em termos de subsistência forçada da ANOP tem tido como consequência inevitável, tal como se verificou já na altura da sua criação, a frustração de iniciativas de base cooperativa por parte dos seus utentes.

Aflorada que estava a ideia, de imediato se passou à prática, decretando-se a extinção da ANOP e promovendo-se a constituição de outra agência noticiosa - a Noticias de Portugal.
O então Presidente da República não promulgou o decreto de extinção da ANOP, mas o Governo do Dr. Mário Soares, numa atitude equívoca porque de aparente crítica ao de Pinto Balsemão, terminaria por aceitar a coexistência das duas agências. E com o estranho argumento de que a solução, desde que criteriosamente conduzida, acabaria por não custar ao Estado, a preços correntes, significativamente mais do que vinha sendo despendido com a ANOP antes da criação da NP.
Mudam-se os governos, mudam-se as vontades, ficam mudas de pasmo as ignaras gentes.