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1530 I SÉRIE - NÚMER0 39

O Sr. Pinho Silva (PRD): - Sr. Presidente, não demorarei mais de quinze segundos.
Há pouco não entendi, pelas palavras do Sr. Ministro, se, de facto, nessa reunião em que o Sr. Deputado Aloísio Fonseca diz que participou na Régua, ficou ou não definido o regulamento eleitoral. Tenho a sensação que sim e julgo ter percebido das palavras do Sr. Ministro que isso iria agora ser feito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Aloísio Fonseca.

O Sr. Aloísio Fonseca (PS): - Sr. Deputado Pinho Silva, naturalmente há aí um desfasamento de reuniões. A reunião a que me referi foi aquela onde estiveram representantes de todas as forças políticas, mas posso adiantar qualquer coisa, até porque, do diálogo que assumimos com as forças representativas da lavoura tenho conhecimento de que a proposta de regulamento eleitoral já foi posta à consideração do Governo e que, naturalmente, ele a irá aplicar.

O Sr. Presidente: - Para a última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Alimentação: Em primeiro lugar quero salientar o ambiente de certa "intimidade" a que fomos remetidos pelo facto de na bancada do Governo só se encontrar, presente o Sr. Secretário de Estado que na cidade de Peso da Régua já manifestou o propósito de propor a revogação deste diploma, propósito esse que é coincidente com o nosso. A ausência do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação coloca-nos num clima de um certo entendimento com a bancada do Governo.

Risos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, e para que não restem dúvidas, gostaria de frisar que o MDP/CDE vai votar contra a concessão de ratificação. Sendo assim, visto que todos os grupos parlamentares já se pronunciaram no mesmo sentido, excepto o PSD, que não chegou a pronunciar-se em sentido algum, fenómeno, aliás, algo estranho porquanto o primeiro interveniente pela bancada do PSD interrogado sobre esta matéria relegou a resposta para um outro deputado da mesma bancada que iria intervir, mas o Sr. Deputado Vasco Miguel acabou por prescindir do uso da palavra e a Assembleia ficou neste terrível suspense de não saber como é que vai votar e em que sentido se pronuncia o Grupo Parlamentar do PSD...

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Nem tem nada que saber.

O Sr. Álvaro de Figueiredo (PSD): - No bom sentido, Sr. Deputado!

O Orador: - Se se pronuncia no bom sentido, então vai votar contra a concessão de ratificação!

Risos.

Na fúria privatizadora do Governo toca agora a vez à Casa do Douro. É claro que este diploma e a sua evolução acabou por colocar o Governo numa corda
bamba, de que é exemplo o aditamento deste artigo único, que, aliás, não altera fundamentalmente a substância do Decreto-Lei n.º 313/86, limitando-se a referir a auscultação do Conselho Regional Agrário - auscultar significa ouvir sem carácter vinculativo, o que é a mesma coisa do que praticamente não ter em conta a opinião do Conselho Regional Agrário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Não obstante, o problema da Casa do Douro é grave na economia do nosso pais. Criada pelo Decreto n.º 30 408, após o 25 de Abril, ela viria a ser reformulada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, mas o certo é que a sua criação trouxe importantes benefícios para os agricultores e para a agricultura da Região do Douro.
Na realidade, ao atribuir à Casa do Douro na primitiva legislação funções para a formação de cooperativas e ao facilitar até ao ponto de pagar as instalações, terrenos, edifícios, etc., a Casa do Douro deu um forte impulso à constituição de cooperativas que hoje ocupam cerca de 40 % da produção nesta região.
O certo é que o decreto-lei posterior - o Decreto-Lei n.º 486/82 -, embora retirando esta competência para a formação de cooperativas, manteve e melhorou o escoamento de ambas espécies de vinho - ou seja, não só o escoamento do vinho de pasto, mas também o vinho tratado - e em 1982 continuou a considerar a casa do Douro com uma pessoa colectiva de direito público. Ora, agora o Governo - por razões obscuras -, pretende considerar a Casa do Douro como pessoa colectiva de direito privado.
Naturalmente que a associação que se pretende criar como pessoa colectiva de direito privado não poderá senão servir os seus ócios.
Aqui se verifica a primeira grande ruptura em relação às funções até agora desempenhadas pela Casa do Douro e que, esperamos, continuarão a sê-lo através da não ratificação deste decreto-lei.
Na verdade, enquanto que é obrigatória a inscrição na Casa do Douro, e como tal é ela que tem o direito de distribuir o benefício e exercer todas as funções cometidas, na nova associação de direito privado tal inscrição não seria obrigatória, mas facultativa, o que poria em risco as funções que actualmente a Casa do Douro desempenha.
Cumpre ainda acrescentar que parece estar no espírito do Governo - pois é o que consta do texto - que a representatividade dos agentes económicos resulta do volume da produção - penso que daqui não é possível fazer interpretação diferente daquela que continha na minha pergunta. Ora, isso significa que em tal organismo seriam os maiores produtores aqueles que viriam a ter a maior representatividade, o que é uma situação claramente injusta e que nos faria recuar ao tempo dos senadores que só eram eleitos se possuíssem determinado rendimento.
Como se isto não bastasse, no artigo 4.1 estabelecem-se disposições que são extraordinariamente chocantes. Em primeiro lugar, diz-se que:

O Instituto do Vinho do Porto e a associação a criar celebrariam um acordo com duração indeterminada respeitante à prestação de serviços de pessoal da Casa do Douro, que manteria as funções.

Porém, depois acrescenta-se que:

O exercício de acção disciplinar sobre o pessoal referido no número anterior será assegurado pelo Instituto do Vinho do Porto.