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4 DE FEVEREIRO DE 1987 1529

interesses dos agricultores, surgiu pela sua indefinição, pela sua ambiguidade e pela sua incerteza, como altamente lesivo à promoção e defesa da vitivinicultura da região demarcada mais antiga do Pais e uma das mais, senão a mais antiga, do mundo vinícola.
O decreto-lei ao pretender substituir a Casa do Douro por uma associação de índole privatística, fica sem definir atribuições e competências. Desconhece-se o significado e sentido da representatividade directa dos agentes económicos. Ignora-se o destino dos seus bens patrimoniais (imóveis, bens e equipamentos, existências ... ) cujo valor ultrapassará as três dezenas de milhões de contos e que é resultado de um árduo e longo trabalho do "homem duriense".
Não auscultando, convenientemente, os interessados. Indiferente às sugestões que foram emitidas pelos órgãos representativos da lavoura. Insensível ao que se escreveu - na nossa opinião correctamente - na parte preambular do Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro, quando se aponta para uma nova revisão do estatuto da Casa do Douro, mas após a "reformulação orgânica e funcional do Instituto do Vinho do Porto".
O Governo, "pondo o carro à frente dos bois", advogou e ditou um modelo que aponta, indubitavelmente, para a "reserva", de todos os poderes ao Instituto do Vinho do Porto, retirando à Casa do Douro o exercício das atribuições e competências que lhes havia sido cometidas pelo decreto de 1982 e deixando a porta aberta à ambição de meia dúzia de empresas ou grupos económicos.
Perante a gravidade da situação e interpretando a inquietação daqueles que na região trabalham a terra e fabricam um produto de tão grande importância na economia regional e nacional, alertámos o Governo para as gravosas implicações do diploma publicado que de modo algum nos parece adequado à defesa e promoção da vinicultura e à salvaguarda do património histórico e material do Douro.
O Governo, enclausurado no seu dogmatismo estéril e na ilusão enganadora da posse da verdade, a tudo fechou os ouvidos.
Não se compreende a sua apatia e indiferença perante a unanimidade manifestada pelos representantes das várias forças partidárias com assento nesta Assembleia (incluindo o partido do Governo, o PSD!), pela direcção da Casa do Douro e pela mesa do Conselho Regional Agrário, que reunidos, a convite do Partido Socialista, nas instalações do organismo na Régua, entenderam por bem que o Governo devia "deixar cair" o Decreto-Lei n.º 313/86 e manter em vigor o Decreto-Lei n.º 486/82.
Muito menos se compreende que até hoje não tenha sido capaz de concretizar a intenção enunciada no Conselho Regional Agrário pelo Secretário de Estado da Alimentação, em 10 de Janeiro, de propor ao Governo a revogação do decreto-lei já que "ele não tinha aplicabilidade", não era exequível e "caía por inutilidade, uma vez que os vitivinicultores o rejeitam no seu todo".
Aguardando esta decisão do Governo o Douro viveu, até hoje, nesta expectativa.
Por seu turno, o Plenário desta Assembleia viu desagendada, por duas vezes, a discussão dos pedidos de ratificação do decreto-lei, através de deliberações da conferência de líderes, a quem lhe foi, igualmente, transmitido tal propósito do Governo.
Quando tudo aconselha à revogação do Decreto-Lei n.º 313/86, eis que o Governo, no dia 28 de Janeiro, entrega na Assembleia da República, o texto do diploma, aprovado em Conselho de Ministros, sobre a Casa do Douro.
Lamentavelmente, e contra as expectativas geradas, o Governo decide-se pela não revogação do decreto-lei e numa "jogada de diversão" promete "auscultar" o Conselho Regional Agrário no reconhecimento da associação e transmite-nos o seu entendimento sobre o requisito da "representatividade". A filosofia e o articulado do Decreto-Lei n.º 313/86, esses, permanecem inalteráveis. A indefinição e a incerteza continuam a pairar sobre os Durienses.
O Governo chegou tarde e mal. Após todo este tempo de discussão e de reflexão não conseguiu oferecer aos muitos milhares de vitivinicultores da Região Demarcada do Douro um quadro legal, claramente definido e estável que lhes permitisse avançar para a realização de eleições dos seus corpos directivos num clima de grande segurança institucional.
Mais uma vez, nesta como noutras situações, o Governo substitui a humildade, a flexibilidade e a consciência do erro pelo dogma, pela arrogância e pela inflexibilidade habituais.
Assim sendo, na serenidade e na disponibilidade por si evidenciada ao longo de todo este processo, o Partido Socialista não pode deixar de criticar o Governo e o Secretário de Estado da Alimentação pelo "erro" cometido e não reconhecido, pela "ignorância" clara da realidade duriense, pelo "silêncio" e pela "apatia" revelada e pelo "atraso" sempre manifestado em todo este processo.
Em suma, já não nos surpreende que este Governo faça leis incompetentes sem ouvir devidamente os interessados e depois as "engula". E nesta "refeição" não pode culpar o Partido Socialista que tudo fez para que ele assumisse a consciência do seu erro - o que é difícil! . .. - e abandonasse o famigerado decreto-lei.
Sr. Presidente Srs. Deputados: Neste contexto, tendo em conta o resultado da meditação que fizemos em torno do diploma em apreço e do diálogo por nós encetado com as forças representativas da Região Demarcada do Douro, diremos não, à tentativa de extinção da Casa do Douro.
Ao defender a reposição do Decreto-Lei n.º 486/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 230/83, de 28 de Maio - como ponto de partida sólido e construtivo para a "efectiva institucionalização" da Casa do Douro, particularmente para a urgente e necessária realização de eleições para os seus órgãos directivos - queremos manifestar a nossa total abertura e disponibilidade para uma reflexão profunda, serena e objectiva da problemática do Douro de forma a encontrarem-se as respostas consensuais e satisfatórias para um sector de capital importância para a região e para o País e de que a Casa do Douro é uma parte importante.
Se assim agirmos, jamais trairemos os legítimos interesses e expectativas dos Durienses.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PRD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Silva, para o que dispõe de dois minutos.