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1524 I SÉRIE - NÚMERO 39

Não é a solução que o Governo propõe que iria permitir o necessário período de transição para uma nova etapa de intervenção dos produtores como também não permitiria acautelar os interesses em jogo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Ministro, fiquei perplexo com a sua intervenção, porque V. Ex.ª veio aqui dizer que o Decreto-Lei n.º 313/86 tem os mesmos objectivos de "pôr em ordem" a Casa do Douro - digamos assim - que tem o Decreto-Lei n.º 486/82.
Sr. Ministro, se os objectivos de ambos os decretos-lei são os mesmos, não percebo por que é que o Governo pretende alterar o Estatuto da Casa do Douro...
Também não percebo por que é que o Governo não procura resolver o problema do Instituto do Vinho do Porto, regulamentado-o, por exemplo. Até lhe posso dizer, Sr. Ministro, que o Instituto do Vinho do Porto ainda hoje tem sede no Porto - e acho curioso isto -, quando actualmente não há qualquer razão para que este Instituto esteja concentrado no Porto. Naturalmente, há 10, 30 ou 40 anos atrás teria, porque, de facto, era dali que se faziam as grandes exportações por via marítima. Hoje, como sabe, já não se justifica a colocação deste Instituto na própria região.
Pergunto, Sr. Ministro, o seguinte: se o Governo quer e tem interesse, de facto, em resolver ou definir o novo Estatuto da Casa do Douro, por que é que não se enquadrou num quadro legislativo global para a região? Por que é que vai, única e exclusivamente, direitinho à Casa do Douro?
Para nós, Sr. Ministro, esta situação do Governo é complicada. Nós percebemos que, na realidade, não é aquilo que o Sr. Ministro diz, porque o Decreto-Lei n.º 313/86 não vem ajudar em nada a resolver nem a beneficiar os agricultores do Douro - aliás, se viesse, os agricultores não estavam totalmente contra ele.
Pelo contrário, este decreto-lei, a ser ratificado, viria destituir a Casa do Douro de competências de que actualmente dispõe e criar grande confusão na Região do Douro, o que não é necessário, porque o que é preciso é definir o Estatuto da Casa do Douro e tornar a dar-lhe as competências que lhe foram retiradas por vária legislação, como V. Ex.ª bem referiu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Ministro, V. Ex.ª é habitualmente colocado nesta Câmara perante situações difíceis e, apesar de tudo, é reconhecido como uma pessoa que vai resolvendo essas dificuldades com grande habilidade.
Por isso, é para mim espantoso e quase chocante a maneira como dificultou aquilo que parecia uma situação simples: há consenso na Câmara, aparentemente há consenso quer da parte dos interessados quer até do representante do seu partido - que já falou -, e V. Ex.ª conseguiu produzir aqui uma intervenção que descaracteriza por completo o problema, intervenção eivada e assente em equívocos, para não dizer em dados completamente falsos, e desloca por completo a atenção da Câmara daquilo que, realmente, é o objecto dos nossos trabalhos de hoje, isto é, saber se o Decreto-Lei n.º 313/86 deve ou não subsistir, se tem ou não razão de ser.
V. Ex.ª assentou a sua intervenção em duas ideias fundamentais.
Em primeiro lugar, disse que o projecto que terá estado por detrás do diploma hoje em apreço foi objecto de aprovação unânime pelo Conselho Regional Agrário.
Sr. Ministro, isto não é exacto: houve algum consenso em relação ao sentido reprivatizador do associativismo dos agricultores, mas nunca por nunca houve qualquer votação e, muito menos, unânime deste projecto. Aquilo sobre que houve unanimidade foi sobre a intenção de os agricultores se autoconstituírem numa associação própria, não foi em relação ao projecto de decreto-lei em si, e muito menos ao sistema em geral.
Em segundo lugar, V. Ex.ª assentou na ideia de que este projecto visava - e teria conseguido - clarificar o sistema institucional que envolve a agricultura duriense. É a afirmação mais espantosa que eu podia ter ouvido da sua boca! E quando repercute para o Sr. Secretário de Estado o encargo de se desenvencilhar dos pormenores, receio que V. Ex.ª e não tenha relido o decreto-lei antes desta sessão.
Sr. Ministro, este decreto-lei, no que toca a clarificação daquilo que é importante, que são as atribuições, funções e competências da Casa do Douro, limita-se a dizer que ela manterá como próprias - ela, a futura associação privada - aquelas que hoje se manteriam na Casa do Douro e que, entretanto, não foram distribuídas ou redistribuídas por uma outra entidade qualquer. Não é possível estabelecer-se nenhum regime mais confuso e mais aleatório, e mais incaracterístico do que este.
Primeiro, é absolutamente inadmissível que se atribuam, por via legislativa, funções ou competências de natureza pública a uma associação de natureza privada, que, ainda por cima, nem sequer existe.
Segundo, menos clarificador é ter-se iniciado o percurso da reestruturação dos organismos e das instituições que intervêm na agricultura duriense, quando começamos por redistribuir funções que têm natureza pública antes de começarmos por "mexer na casa" que é por exemplo, o Instituto do Vinho do Porto ou a própria Casa do Douro.
Sr. Ministro, lamento que V. Ex.ª coloque um partido como o CDS no papel de vir aqui desmascarar aquilo que podia ser uma iniciativa liberalizadora.
Nós defendemos que, onde isso se justifique e onde isso se revele necessário, se avance liberalizando, mas não aceitamos que levianas fantochadas sejam impingidas ao Pais, como se de verdadeira liberalização se tratasse!
Este decreto-lei foi um mau serviço prestado ao Pais, Sr. Ministro. Não aceitamos que V. Ex.ª venha aqui dizer que quem pretende desfazer este fraco e ténue edifício - que, aliás, VV. Ex.as reconhecem que já nem se destina sequer a ser aplicado nem a ter eficácia - e limpá-lo do nosso enquadramento jurídico, preste um mau serviço ao País.
Sanear o ordenamento jurídico de um diploma que não tem sequer verdadeira existência, que V. Ex.ª reconhece não estar destinado a produzir qualquer espécie de eficácia é, certamente, o melhor serviço que, neste domínio, podemos prestar ao País.