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1522 I SÉRIE - NÚMERO 39

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Deputado Aloísio Fonseca, uma vez que um outro colega meu de bancada se encontra inscrito para fazer uma intervenção sobre esta matéria, disponho de muito pouco tempo para responder, para não prejudicar a intervenção do meu colega.
No entanto, devo dizer-lhe que a minha posição quanto a esta questão foi clara - basta ler a minha intervenção -, quando apoiei a posição tomada por unanimidade pelo conselho agrário. Sendo a minha posição clara, não é preciso dizer mais nada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero esclarecer que o Governo, ao aprovar o Decreto-Lei n.º 313/86, visou os mesmos objectivos aqui hoje expressos pelos diversos deputados que intervierem sobre esta matéria, ou seja: considerando de excepcional importância para o País tudo o que se passa na região do Douro, entendeu tomar medidas que pudessem de certa maneira esclarecer claramente quais as funções e as atribuições dos diversos agentes económicos que intervêm na vida daquela região e pretendeu, também, dotar a região de organismos representativos.
Pretendeu-se que estes organismos, em conjunto com outros que também intervêm na sua vida, pudessem fazer a promoção da qualidade daquela grande riqueza portuguesa, que é o vinho do porto, que, hoje, além de integrar a actividade de vários milhares de pequenos agricultores, significa em exportações um valor superior a 20 milhões de contos.
Sabem os Srs. Deputados que a região do Douro desde há muito tempo se tem caracterizado por indefinições várias, pois são diversos os organismos que intervêm na vida daquela região. Assim, temos: a Casa do ,Douro, o Instituto do Vinho do Porto e o Centro de Estudos de Viticultura. Temos, pois, diversos organismos, todos com funções ambíguas. O próprio decreto-lei que, em 1982, reformulou o estatuto jurídico da Casa do Douro prevê que ela seja representativa dos interesses dos viticultores da região, mas, simultaneamente, reconhece-lhe um estatuto de pessoa de direito público e dá-lhe um conjunto de atribuições que vão desde a formação do cadastro à atribuição de benefícios, isto é, atribuiu-lhe um certo número de funções em que a Casa do Douro é simultaneamente representante dos agricultores e fiscalizadora dos mesmos agricultores.
Sabemos perfeitamente que, em outras regiões demarcadas de outros países da CEE, vigora um outro estatuto, que é o de organismo interprofissional, no qual se encontram juntos o Estado, os produtores e os operadores comerciais que têm a ver com esse sector. É isso que acontece nas regiões mais afamadas de produção de vinhos de qualidade da CEE e é isso que vai acontecer noutras regiões demarcadas - como a do vinho verde e a do vinho do Dão -, onde se entende implementar um figurino que, na realidade, seja transparente. .
Nesse sentido, entendeu-se que a Casa do Douro tinha toda a razão de existir mas que deveria ser a representante da lavoura privada daquela região e não ter este estatuto ambíguo de, por um lado, representar os agricultores privados e de, por outro lado, ser um instituto de direito público.
Simultaneamente, entendeu-se reformular a estrutura do Instituto do Vinho do Porto no sentido de que nele estivessem presentes essas três forças que têm a ver com o futuro do vinho do porto e que são as seguintes: os produtores, em representação da Casa do Douro; os exportadores e comerciantes, em representação da Associação de Exportadores do Vinho do Porto e o Estado, através de uma pessoa nomeada pelo próprio Estado.
Nesse sentido, aprovou-se em Conselho de Ministros um novo projecto de decreto-lei.
Previamente a essa aprovação, em 23 de Julho de 1986, o Sr. Secretário de Estado da Alimentação reuniu-se com o Conselho Regional agrário representado por 60 pessoas.
Nessa reunião foi apresentado o projecto de decreto-lei no sentido de transformar o Instituto do Vinho do Porto numa outra instituição de direito privado. Foi aí dito, então, qual o projecto global do Governo para o futuro dessa região.
De acordo com a acta de que, neste momento, disponho, obteve-se a unanimidade dos membros presentes do Conselho Regional Agrário para que este projecto de decreto-lei fosse aprovado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não é verdade!

O Orador: - Portanto, espanta-me que o Sr. Deputado João Morgado venha aqui dizer que o diploma foi feito sem que tenha sido auscultada a voz dos viticultores da região.
As posteriores alterações a este decreto-lei são alterações de pormenor, sem qualquer substância, que em nada alteram os fundamentos da transformação de instituto de direito público em instituto de direito privado, pois isto, repito, foi aprovado em reunião do Conselho Regional Agrário cuja acta tenho em meu poder e que poderei distribuir.
Inclusivamente, nessa reunião do Conselho Regional Agrário foi deliberado convidar o Sr. Ministro da Agricultura a estar presente na cerimónia de constituição da nova associação privada que substituiria a Casa do Douro.
Só depois de assegurada a garantia de que o projecto de decreto-lei tinha o apoio do Conselho Regional Agrário, órgão que consideramos representativo dos viticultores daquela região, é que o Governo procedeu à aprovação, em Setembro, deste decreto-lei.
Mas os interesses em causa são grandes. Houve movimentações regionais e locais e sabemos perfeitamente que, a pedido do Conselho Regional Agrário, se realizou em 10 de Janeiro de 1987 uma reunião para analisar o Decreto-Lei n.º 313/86, reunião essa na qual se alterou em questões de pormenor - as quais, se necessário, o Sr. Secretário de Estado especificará -, esse decreto-lei que havia sido, repito, aprovado por unanimidade na reunião de Julho de 1986.
Nessa reunião, depois de ouvir os argumentos apresentados, o Sr. Secretário de Estado disse que iria propor ao Governo a revogação do Decreto-Lei n.º 313/86 e assim o fez.
Em primeiro lugar, apresentou-me essa proposta no Ministério através de um despacho, proposta essa que, depois, levei a Conselho de Ministros, mantendo, no entanto, que a organização dada pelo Conselho de