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1526 I SÉRIE - NÚMERO 39

tros, ou então o Governo, mais uma vez, enclausurado no seu dogmatismo, não quer tomar consciência do erro que cometeu.
Sr. Ministro, antes de tudo isso não seria melhor reformular primeiro o Instituto do Vinho do Porto e transformá-lo num organismo interprofissional? Não seria melhor o Governo tomar consciência do erro, abandonar este decreto-lei e, com base no Decreto-Lei n.º 486/82, com, naturalmente, as alterações que surgiram em 1983 através do Decreto-Lei n.º 240/83, partir para a efectiva institucionalização da Casa do Douro? Se o Governo entende que este decreto-lei não deve ser aplicado por ser inexequível, por que não deixá-lo cair? O que é que o Governo pretende fazer: colaborar com a vitivinicultura do Douro no sentido da defesa dos interesses daquela gente que trabalha e que transforma a terra, fabricando um produto de reconhecido valor na economia regional e nacional, ou abandonar o Douro?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Ministro, na sequência da intervenção que produziu, gostaria de colocar-lhe algumas questões.

É, na verdade, muito difícil compreender que o mesmo organismo, o Conselho Regional Agrário, possa, com a diferença de seis meses, ter primeiro concordado e depois discordado do mesmo projecto que representava este decreto-lei. Poderemos mesmo dizer que ainda hão-de nascer os sábios que possam explicar um fenómeno destes: em Junho discorda e em Janeiro seguinte concorda.
Outro estranho fenómeno é o de o Governo dizer, aquando da última reunião do Conselho Regional Agrário, que ia propor a revogação e, passados uns dias, manter o projecto e enviá-lo novamente aqui, apenas com pequenas alterações. Também ninguém percebe qual é, afinal, o propósito do Governo: revogar o decreto-lei ou mante-lo? Parece que o último propósito é o de manter, pelo que poderemos concluir, como dizia o outro, que, afinal, não interessa o que o Governo diz mas, sim, o que escreve. Portanto, quando o Governo diz numa reunião que vai revogar, não se pode levar isso a sério, porquanto diz depois por escrito que mantém.
Finalmente, o Sr. Ministro referiu que este decreto-lei reflectia uma grande preocupação com os pequenos agricultores. Vinda do Sr. Ministro da Agricultura esta afirmação pareceu-me tocante, na medida em que traduz a sua preocupação com os pequenos agricultores. Simplesmente, o Decreto-Lei n.º 313/86, no seu artigo 1.º, n.º 3, ao referir-se à representatividade dos agentes económicos, menciona, em primeiro lugar, o critério do volume de produção. Parece, manifestamente, que, quanto a essa tal protecção aos pequenos agricultores, aferir a representatividade pelo volume de produção é algo perfeitamente contrário à protecção dos pequenos agricultores. Isto quer dizer, Sr. Ministro, que daquilo que V. Ex.ª disse só ficam contradições e nada mais do que isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, para responder.

Na medida em que o Governo já não dispõe de tempo, peco-lhe, Sr. Ministro que seja o mais breve possível, restringindo a sua intervenção a sete minutos, ou seja, um minuto por cada Sr. Deputado que o interpelou.
O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: - Com certeza, Sr. Presidente. Tentarei ser breve.
O Sr. Deputado Rogério de Brito começou por considerar a minha intervenção nesta matéria como uma postura espantosa. Diria que foi, talvez, o momento em que o Partido Comunista foi mais simpático comigo, pois só classificou a minha postura de espantosa. Agradeço-lhe essa amabilidade, pois estou habituado a ouvir acusações bastante mais fortes por parte dessa bancada.

Risos.

Invocando as palavras do Sr. Deputado António Barreto, que ainda há pouco tempo dizia que nem sempre a quantidade se confunde com a qualidade, diria que o facto de haver muitas pessoas contra este decreto-lei nada quer dizer. Neste momento encontro-me com ele nessa sua apreciação.
Disse o Sr. Deputado Rogério de Brito que o Estado não exercia tão bem as suas funções, dado que, durante largos anos, os produtores foram impedidos de exportar, tendo havido muitas pressões nesse sentido. Pergunto ao Sr. Deputado Rogério de Brito qual foi o governo que autorizou os produtores a exportar directamente e que não foi permeável a essas pressões. Como se deve lembrar, foi o actual Governo, o que, de certa maneira, desdiz que o Governo seja permeável a esse conjunto de pressões, porque, na realidade, houve muitas nesse sentido, mas não nos deixámos vergar a elas.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Desculpe, mas tenho pouco tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado António Mota disse que afirmei que o Decreto-Lei n.º 313/86, tinha os mesmos objectivos que o Decreto-Lei n.º 486/82. No entanto, aquilo que referi foi que os objectivos do Decreto-Lei n.º 313/86, eram coincidentes com as afirmações feitas nesta Câmara sobre o desenvolvimento e o futuro da viticultura daquela região. Eu não disse, ou pelo menos não quis dizer, que aqueles objectivos fossem coincidentes com os do Decreto-Lei n.º 486/82!...
Estarei de acordo com o Sr. Deputado quanto a reconhecer que a revisão do estatuto da Casa do Douro teria sido mais claramente compreendida se tivesse sido acompanhada pela revisão dos estatutos do Instituto do Vinho do Porto, que estão neste momento em elaboração e que muito brevemente serão objecto de análise e aprovação por parte do Conselho de Ministros. Concordo que, se tivessem sido vistos em conjunto, claramente se compreenderia que o Instituto do Vinho do Porto passasse a ter um estatuto de organismo interprofissional, pois num organismo deste tipo o representante da lavoura privada não pode, em nosso entender, deixar de ter o estatuto de uma entidade privada. Mal seria que, numa organização interprofissional, tal como ela é concebida, em que têm de estar representados os produtores privados, a parte do comércio e