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4 DE FEVEREIRO DE 1987 1531

Quer dizer, mantendo-se a Casa do Douro e o seu pessoal seria, no entanto, o Instituto do Vinho do Porto a exercer a acção disciplinar sobre eles. Mas, pior do que isso: os encargos resultantes da aplicação do disposto no número anterior serão suportados não pelo Instituto do Vinho do Porto, mas pela nova associação. Quer dizer: a nova associação teria de assistir à acção disciplinar a ser exercida pelo Instituto e depois pagava aquilo que outra entidade tinha feito. Estes são, realmente, critérios muito estranhos!
O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação considerou agora, na última versão governamental, que seria um mau serviço prestado aos agricultores a não ratificação deste decreto-lei. Ora, o que o MDP/CDE pensa é que «mau serviço» será o facto de não deixar de recusar a ratificação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão deste ponto da nossa agenda de trabalhos. A votação terá lugar amanhã às 18 horas.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, não sou e com toda a franqueza- quero dizer que nem quero ser - pelo menos para alguns efeitos que aqui são utilizados - especialista do Regimento. No entanto, ponho à consideração de V. Ex.ª a dúvida sobre se é ou não regimental e curial que num dia de uma interpelação ao Governo haja alguma votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me parece que seja impossível e ilegítimo procedermos a essa votação amanhã. Poderá considerar-se pouco consonante com a sessão de amanhã, mas acontece que se assim não for não sabemos em que dia é que essa votação teria lugar, na medida em que na próxima sexta-feira também está agendada uma sessão de perguntas ao Governo.
Segundo o nosso Regimento, as votações terão lugar às 18 horas e, portanto, creio que não haverá algum inconveniente que amanhã assim se faça logo após o intervalo da sessão. Porém, se o Sr. Deputado tiver algum inconveniente em que esta votação tenha lugar amanhã, ela realizar-se-á na próxima sexta-feira.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, não vejo inconveniente algum, desde que após a votação não se produzam declarações de voto. E digo isto porque, em princípio, as votações dos pedidos de ratificação não dão lugar a declarações de voto, mas hoje isso aconteceu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode chegar-se a acordo no sentido de que amanhã não se produzam declarações de voto e apenas se realize a votação às 18 horas.
Srs. Deputados, da nossa agenda de trabalhos estipulada para hoje constava a discussão do projecto de lei n.º 309/1 V, do PSD, que diz respeito à apreciação dos símbolos das coligações para fins eleitorais - esta é uma fixação ao abrigo do direito regimental que permite a cada partido fixar um certo número de ordens de trabalho. Em conversa com o Sr. Deputado António Capucho, líder do Grupo Parlamentar do PSD, este mostrou abertura no sentido de que amanhã, em conferência de líderes, se apreciasse a data mais adequada para que este ponto fosse discutido e votado, não ficando assim cancelado este direito regimental que hoje não chegou a ser exercido.
Srs. Deputados, a sessão de amanhã terá lugar às 10 horas e a ordem de trabalhos será preenchida pela interpelação ao Governo sobre a matéria de política geral e incidente no sector de Defesa, solicitada pelo PRD. Às 18 horas terão lugar as votações das ratificações que agora acabámos de discutir.
Como os Srs. Deputados sabem, na quinta-feira haverá reunião de comissões e para sexta-feira está agendada uma sessão de perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.

Partido Socialista (PS):

Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Santos Magalhães.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Mário Jorge Belo Maciel.

Partido Socialista (PS):

Helena Torres Marques.
José João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís do Amaral Nunes.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Armando Fernandes.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José da Silva Lopes.

Centro Democrático Social (CDS):

António José Tomás Gomes de Pinho.
João Gomes de Abreu Lima.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Declaração de voto enviada è Mesa para publicação sobre a revisão do Estatuto da Região Autónoma dos Açores (correspondente à votação efectuada no dia 27 de Janeiro de 1987).
O PRD, ao longo de todo este demorado e atribulado processo de apreciação e votação das alterações ao Estatuto Político-Administrativo dos Açores, propostas pela respectiva assembleia regional, assumiu sempre uma posição clara, coerente e compatível com