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1528 I SÉRIE - NÚMERO 39

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Silva.

O Sr. Pinho Silva (PRD): - Antes de iniciar a minha intervenção tenho de fazer referência a duas questões.
A primeira é a de o Sr. Ministro ter citado apenas o primeiro ponto de um documento que tem sete e onde, de facto, só o primeiro serve e defende esta tese.
A segunda, é a de que lhe perguntei muito concretamente se o Governo depois de ter iniciado o diálogo em relação a este tema estaria na disponibilidade de o continuar e alargar, e, de facto, fiquei sem resposta.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Preparado com uma confidencialidade comprometedora, a publicação do Decreto-Lei n.º 313/86 colheu de surpresa os cerca de 30 000 agricultores durienses que, através do conselho agrário e da direcção da Casa do Douro, se uniram no repúdio de um diploma que atentava contra os seus interesses, por pretender esvaziar a Casa do Douro das suas múltiplas e importantes actividades e competências.
Este assunto, embora de relevância indesmentível, já não justifica uma análise circunscrita apenas à apreciação do seu articulado, uma vez que, flagelado pelo fogo cruzado dos vitivinicultores e de todos os partidos políticos, sem excluir o que nesta assembleia apoia o Governo, o Sr. Secretário de Estado de Alimentação disse, no passado dia 10 de Janeiro na cidade de Peso da Régua, que o tão discutido diploma caía por inutilidade, uma vez que os lavradores da região duriense rejeitavam profundamente a sua entrada em vigor.
Seria pois de esperar que o governo, que tantas vezes se refere ao rigor e ao diálogo, tivesse assumido a revogação deste decreto-lei, ou apresentasse um outro, mais adequado aos anseios, valores e interesses económicos deste sector relevante da agricultura portuguesa.
Adiado por duas vezes do agendamento para ratificação neste plenário, reaparece agora com a mesma "roupagem" anterior, embora acrescido de dois "adornos" que só lhe destacam as "mazelas".
Estranha, é a designação que no mínimo podemos dar a esta atitude, tanto mais que em ocasiões anteriores se mostrou altamente vantajosa a colaboração que o conselho agrário e a direcção da Casa do Douro prestaram na elaboração de outros diplomas e que este Governo teimou em não ouvir.
Por força da defesa dos interesses dos vitivinicultores durienses, o que estava em causa era a escolha de um modelo que considerasse dois aspectos fundamentais:
Por um lado, os exportadores e a sua associação, apostando no Instituto do Vinho do Porto, com quem estão lado a lado na Rua de Ferreira Borges, tentavam aumentar a sua influência nos negócios do Vinho do Porto estendendo-os até ao Douro.
Por outro, os interesses dos produtores vitivinícolas, em continuarem a dispor de um poder que a Casa do Douro sempre deteve, alicerçando num património que vale alguns milhões de contos.
É evidente que um produto tão especial como o vinho do Porto, cuja qualidade média nos últimos anos não tem sido isenta de reparos, tem que merecer uma defesa permanente dos diversos agentes intervenientes e do próprio Estado, através de uma estrutura e organização idónea.
A sensibilidade dos mercados externos e a posição que o vinho do Porto já alcançou, pese embora a concorrência que à margem da lei internacional lhe movem, exige que todos se façam ouvir, mas que o Estado possa desempatar e decidir sempre que esteja em jogo o nome e a qualidade do precioso néctar.
Neste domínio, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes não pode continuar a ser uma espectadora passiva, tanto mais que lhe estão confiadas funções claras ao nível da vinha duriense.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A reposição em vigor do Decreto-Lei n.º 486/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 230/83 e a realização a curto prazo de eleições para a Casa do Douro, merecem o nosso apoio, por privilegiarem a vontade e os verdadeiros interesses da agricultura duriense.
Morre, assim, o Decreto-Lei n.º 313/86 nas mãos daqueles que, de espírito fechado e tudo centralizando, desdenharam da capacidade das mulheres e homens transmontanos e das suas associações representativas.
O PRD, por saber que a democracia se exprime fundamentalmente na capacidade de diálogo oportuno e fecundo, reafirma a sua vontade e disponibilidade para participar na resolução deste e doutros problemas que se colocam aos Portugueses.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, o PSD prescinde da segunda intervenção porque ficou realmente esclarecido com a intervenção do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aplausos do PSD.

Risos.

Vozes do PCP: - Não diga?

O Sr. Presidente: - Foi popularíssima a sua intervenção ...

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aloísio Fonseca.

O Sr. Aloísio Fonseca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 313/86, em 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro, e da reflexão que fez em torno do seu conteúdo, o Partido Socialista teve oportunidade de, em 31 de Outubro do pretérito ano, transmitir a esta Assembleia a sua posição de grande inquietação sobre o mesmo.
Nessa altura, salientando alguns dos pormenores do diploma, alertámos o Governo para as implicações negativas da sua aplicação. Volvidos três meses podemos reafirmar tudo o que na altura nos inquietava.
O modelo jurídico-organizativo preconizado pelo Governo para substituir um organismo de tão rica tradição, como é a Casa do Douro, e que tão relevantes serviços tem prestado à vitivinicultura, que na promoção do seu produto - os célebres vinhos do Porto e do Douro -, quer na defesa do seu património e dos