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1532 I SÉRIE - NÚMERO 39

a defesa da autonomia, encarada como tarefa nacional a ser prosseguida e aperfeiçoada dentro do quadro definido pela Constituição da República Portuguesa.
Assim, em 10 de Julho de 1986, votou favoravelmente, na generalidade, aquela proposta de lei, tendo na altura feito referência a algumas deficiências, lacunas e até inoportunidade de alguns preceitos propostos pela assembleia regional.
No seio da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde a proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores foi apreciada na especialidade, o PRD colaborou activamente com os restantes partidos e com uma delegação da própria assembleia regional na melhoria de um texto - foram cerca de 25 as alterações efectuadas -, tendo desde sempre pautado a sua conduta pela obtenção de soluções consensuais.
Esse consenso foi obtido, e, em 25 de Julho, todos os partidos com assento na Assembleia votaram unanimemente a proposta de lei n.º 33/IV, que consubstanciava as alterações ao Estatuto dos Açores.
Entendeu, porém, S. Ex.ª o Sr. Presidente da República exercer, nos termos constitucionais e após consulta ao Conselho de Estado, o seu direito de veto relativamente aquela proposta de lei, aprovada por unanimidade em 25 de Julho. Da mensagem fundamentada que dirigia a esta Assembleia solicitando nova apreciação do diploma, não ressaltavam, conforme fez antes o PRD nas sessões de 7 e 30 de Outubro de 1986, quaisquer questões de fundo relacionadas com a autonomia nem eventuais inconstitucionalidades das alterações propostas, e somente destas, facto parecendo indicar que o que estava em causa era apenas a "redacção particularmente infeliz" de alguns artigos, nomeadamente do artigo 6.º, n.ºs 2 e 3 - único artigo referido expressamente na mensagem do Sr. Presidente da República.
Foi, então, opinião do PRD, que uma regulamentação adequada do artigo 6. º seria suficiente para esclarecer todas as dúvidas e deixar inequivocamente expressa a indiscutível e indiscutida dignidade e supremacia dos símbolos regionais bem como o tratamento oficial e protocolar devidos aos símbolos regionais. Este entendimento do PRD, que evitava a reapreciação do diploma, assentava ainda no facto de outras questões existirem no Estatuto dos Açores, carecendo de correcção ou aprofundamento, não poderem ser alteradas pela Assembleia da República dada precisamente a natureza especial deste processo legislativo. A uma delas fizemos nós referência logo na primeira intervenção nesta Assembleia, ao lamentar que a Assembleia Regional dos Açores não tivesse tido a iniciativa de a tomar. Referimo-nos à forma de aprovação do orçamento regional constante da alínea g do artigo 26.º do Estatuto ainda em vigor e que a Assembleia Regional dos Açores sempre persistia em não alterar, não obstante as muitas solicitações que teve para o fazer.
Tendo esta Assembleia entendido maioritariamente rever a sua votação inicial, a posição do PRD no processo subsequente foi a de continuar sempre à procura de soluções consensuais. E foi apenas relativamente às propostas de alteração que lograram o consenso que o PRD votou favoravelmente.
A finalizar, e na sequência do que já dissemos na sessão desta Assembleia de 15 de Janeiro próximo passado, em que se votou as alterações a introduzir no Estatuto dos Açores, queremos também aqui deixar expresso que consideramos grave erro político da Assembleia Regional dos Açores, e muito principalmente do partido nela majoritário, a atitude de intransigência face às numerosas solicitações que teve para alargar o âmbito da revisão a outros artigos.

Pelos Deputados do PRD, Roberto Amaral.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à passagem de mais um aniversário do regicídio

Votei positivamente o voto apresentado pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho e outros, sobre o regicídio de 1908 porque considero o assassinato do rei D. Carlos 1 e do príncipe real D. Luís Filipe um daqueles acontecimentos que não se dilui no tempo. A memória do Povo Português tem-no sempre presente porque a morte violenta do Chefe do Estado legítimo e do seu mais próximo sucessor na continuidade dinástica atingiu toda a comunidade nacional ao eliminar criminosamente o seu símbolo histórico e vivo.
Ao relembrarmos o primeiro Chefe de Estado assassinado e o seu herdeiro devemos ter por finalidade repudiar toda a espécie de terrorismo como forma de afirmar ideologias ou propósitos revolucionários e políticos.
O desenvolvimento calmo e tranquilo da democracia, após o regicídio, e uma vez gorados os esforços do grande democrata e patriota que foi D. Manuel II, não mais foi possível realizar-se continuamente em segurança, paz e plena liberdade.
Com o 25 de Abril reencontrámos o caminho da democracia que só será possível percorrer se soubermos construir um amplo consenso nacional acerca das instituições democráticas, uma modernidade alicerçada nos valores válidos do presente e do passado e nos símbolos permanentes da independência.

Gonçalo Ribeiro Telles.

Votei contra o mais que extemporâneo voto de repúdio pelo regicídio que vitimou o rei D. Carlos de Bragança, não por defender, em qualquer circunstância, um homicídio, ainda que seja por motivos políticos, mas porque vislumbrei no voto intuitos que ultrapassavam as fronteiras da mais límpida sinceridade.
E porque era de tal maneira insólito o voto apresentado e era de tal maneira expressivo de uma nostalgia que ultrapassava, de longe, aquilo que seria legítimo, não poderia deixar de contribuir para a sua rejeição, ciente de que a morte violenta de um homem - ainda que esse homem fosse rei - não poderia servir, honestamente, de pretexto e uma intenção humanitária mas, ao contrário, significava, pura e simplesmente, não digo um monarquismo mas, até, um miguelismo infuso que impregna a essência do voto apresentado.
Por isso e sem que isso possa significar quaisquer solidariedades com o regicídio ou, apenas, com simples homicídios, mas, simplesmente, porque não é fácil levar-me a alinhar com monarquismo, aliás já arqueológicos e tradutores de um reaccionarismo - não direi ultramontano - mas infestado de um bolor que tresanda e trauliteiranismo e que tínhamos a ingenuidade de considerarmos mortos por inanição.
O rei D. Carlos teve os seus méritos e os seus deméritos mas o respeito que nos merece a memória dos mortos - particularmente dos mortos que na sua vivência foram proeminentes - impede-me de colabo-