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4 DE FEVEREIRO DE 1987 1521

Acabei de citar extractos da acta da reunião.
Agora estamos confrontados com uma situação bem diferente: o Governo não respeitou os seus compromissos e deu o dito por não dito.
Afinal, o desastroso Decreto-Lei n.º 313/86 seria para continuar. Mas a Assembleia da República pode e deve revogar aquilo que o Governo não foi capaz de fazer. E muitas são as razões para tal.
O Governo pretende lançar a confusão entre o Decreto-Lei 486/82 que criou a Casa do Douro, como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e o Decreto-Lei n.º 313/86 que cria uma nova associação, pessoa colectiva privada de utilidade pública.
Ora, uma associação nos termos da lei regula-se exclusivamente pela vontade dos seus associados e com estatutos próprios aprovados por eles. E, nesta óptica, é clara a filosofia do Decreto-Lei n.º 486/82.
O mesmo não se pode dizer do Decreto-Lei n.º 313/86 que consagra o contrário no seu artigo 1.º, n.º 4.
A associação que representaria os produtores do vinho da região, no que respeita à gestão e à competência técnica, ficaria dependente de reconhecimento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Estão pois claros os objectivos do governo de Cavaco Silva. O governo do PSD insiste, portanto, em legislar sem sequer ouvir as opiniões das organizações de agricultores e da lavoura do Douro. É uma opção pela qual tem de ser responsabilizado na Assembleia da República e no Pais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Casa do Douro deve manter o actual estatuto de pessoa colectiva de direito público, com a participação dos vitivinicultores durienses na eleição democrática dos seus dirigentes.
A Casa do Douro deve manter as suas funções tradicionais e constituir-se ainda como agente impulsionador e sócio de uma sociedade anónima, com capital exclusivamente da lavoura, virada para a exportação do vinho generoso.
Neste sentido, a recusa da ratificação e a consequente revogação do Decreto-Lei n.º 313/86 constitui a única atitude que esta Assembleia da República pode assumir com a certeza de que assim estará a corresponder aos verdadeiros anseios dos vitivinicultores do Douro.
Os agricultores e a gente de Trás-os-Montes bem o merecem.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Casa do Douro é o organismo representativo de toda a vitivinicultura da região Duriense que abrange 22 concelhos, distribuídos por quatro distritos e representa cerca de 30 000 viticultores, muitos deles inscritos nas 24 adegas cooperativas da região.
Vigorando como organismo de feição corporativa desde 1932, após a sua extinção depois do 25 de Abril de 1974, foi-lhe dada nova formulação jurídica, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro. É uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio e tem por objectivo a defesa dos interesses dos viticultores durienses, tendo o legislador pretendido dar-lhe uma vertente de ligação ao Estado e outra aos próprios agricultores.
O Conselho Regional Agrário, órgão consultivo e deliberativo da Casa do Douro, composto por 60 elementos, reuniu em plenário no passado dia 10 de Janeiro, tendo sido dado conhecimento, na ordem de trabalhos, das acções desenvolvidas por força do Decreto-Lei n.º 313/86, com uma filosofia diferente do anterior e que prevê a transformação da Casa do Douro de organismo público em organismo privado.
A esta reunião esteve presente o Sr. Secretário de Estado da Alimentação que, após intervenções de vários conselheiros, referiu que dado os agricultores durienses não pretenderem constituir a nova associação, o Decreto-Lei n.º 313/86 seria inexequível, pelo que iria propor a sua revogação.
Esta posição do Sr. Secretário de Estado foi amplamente apoiada e eu próprio, estando presente na mesma reunião, não deixei, também, de lhe expressar a minha satisfação por tal tomada de posição.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Muito banal

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pensando interpretar o sentimento da maioria dos viticultores durienses, tendo em vista o futuro da organização da Casa do Douro e procurando-se acautelar, sem ambiguidades, a lavoura duriense, solicito ao Governo respostas concretas sobre as orientações que se pretendem implementar nesta matéria, tendo em atenção a rejeição do decreto-lei agora em apreço.
De texto pouco adequado às características próprias da Região Demarcada do Douro - a região mais antiga do mundo - o Decreto-Lei n.º 313/86 não pode ser aplicado, pois, de acordo com as normas aprovadas pelo Governo, para tal ser possível deveria ser aceite por maioria qualificada de dois terços dos elementos do conselho agrário.
O desenvolvimento regional e, muito especialmente no que respeita ao Douro, tem de ser preocupação permanente da Administração Pública, afirmando-se através de uma política eficaz, mobilizadora de todos quantos nela estão interessados.
É este o sentido da nossa preocupação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Daniel Bastos, tem a palavra o Sr. Deputado Aloísio Fonseca.

O Sr. Aloísio Fonseca (PS): - Sr. Deputado Daniel Bastos, desejo apenas formular-lhe um pedido de esclarecimento muito rápido, quase telegráfico. Disse o Sr. Deputado que, sendo assim, e depois de todo este processo, o Decreto-Lei n.º 313/86 não pode ser aplicado - são palavras do Sr. Deputado! -, pelo que lhe pergunto qual a sua opinião acerca da discussão que hoje se trava nesta Assembleia, isto é, se é a favor ou se é contra o Decreto-Lei n.º 313/86.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.