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1516 I SÉRIE - NÚMERO 39

Srs. Deputados, chegámos à hora do intervalo regimental, Vamos suspender os nossos trabalhos que recomeçarão às 17 horas e 50 minutos.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, embora compreendendo a marcação do PSD, por razões de necessidade do meu grupo parlamentar, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitamos a interrupção dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido é regimental, pelo que declaro a sessão interrompida até às 18 horas e 15 minutos.

Eram 17 horas e 57 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, vamos passar à votação das ratificações n.ºs 126/IV (PCP), 127/IV (PRD) e 128/IV (PS), que incidem sobre o Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro (Lei Orgânica Hospitalar), que revoga o Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, solicitava que fossem chamados à Câmara os Srs. Deputados que se encontram dentro da Assembleia, mas reunidos em comissões.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, já foram feitas diligências nesse sentido, uma vez que vamos proceder a votações. Mo entanto, iremos fazê-las novamente.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à leitura e votação de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer de Comissão de Regimentos
e Mandatos

Em reunião realizada no dia 3 de Fevereiro de 1987, pelas 16 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Amândio Anes de Azevedo (círculo eleitoral
de Vila Real), por Abílio de Mesquita

Araújo Guedes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5. º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a três meses, a partir do dia 3 de Fevereiro corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Renovador Democrático:

Eurico Lemos Pires (círculo eleitoral de Braga), por José Torcato Dias Ferreira.
' Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n. º 2 do artigo 5. º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a 3 meses, a partir do dia 5 de Fevereiro corrente, inclusive.

Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

Octávio Floriano Rodrigues Pato (círculo eleitoral de Lisboa), por José Manuel Santos de Magalhães. Esta substituição é pedida os termos da alínea c) do n. º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a três meses, a partir do dia 1 de Fevereiro corrente, inclusive;
Angelo Matos Mendes Veloso (círculo eleitoral do Porto), por António Manuel da Silva Osório. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a seis meses, a partir do dia 31 de Janeiro passado, inclusive;
Maria Margarida do Carmo Tengarrinha Campos Costa (círculo eleitoral de Faro), por José Estêvão Correia da Cruz. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5. º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a três meses, a partir do dia 4 de Fevereiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão