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4 DE FEVEREIRO DE 1987 1517

(PS) -Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) José Manuel Antunes Mendes (PCP) - António José Borges de Carvalho (CDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

Srs. Deputados, vão ser lidos os projectos de resolução apresentados pelos subscritores dos pedidos de ratificação do Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, ou seja, das ratificações n.ºs 126/IV, 127/IV e 128/IV.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Os projectos de resolução foram apresentados pelo Partido Renovador Democrático, pelo Partido Comunista e pelo Partido Socialista.
Sendo o conteúdo perfeitamente igual a Mesa procederá apenas à leitura de um dos textos - o do PRD, uma vez que foi o primeiro a dar entrada na Mesa.
O projecto de resolução é do seguinte teor:

1 - Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados propõem, nos termos do artigo 172.º da Constituição e do artigo 195.º do Regimento, a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, sobre gestão hospitalar.
2 - São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se houver acordo, vamos proceder à votação conjunta, na generalidade, dos três projectos de resolução, uma vez que têm conteúdo idêntico.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles, votos contra do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.

Vamos agora proceder à votação na especialidade.
Os projectos de resolução são compostos por dois números, pelo que, não havendo pedidos para que sejam votados separadamente, serão esses dois pontos votados em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votas a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles, votos contra do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.

Vamos agora proceder à votação final global dos projectos de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votas a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles, votos contra do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.

Solicitaram a palavra para fazer declaração de voto os Srs. Deputados Raul Castro, Vidigal Amaro e Horário Marçal.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa no sentido de saber se há lugar a declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Julgo que, em princípio, não deveria haver, desde que tenha havido intervenções durante o debate. Caso se reconheça a possibilidade de se fazerem declarações de voto, a minha bancada fará uma declaração de voto. Mas creio que não deverá haver lugar a tais declarações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa irá verificar esse aspecto.

Pausa.

Sr. Deputado Lopes Cardoso, relativamente às propostas de lei e aos projectos de lei, houve uma interpretação na conferência de líderes parlamentares no sentido de ser possível fazer declarações de voto orais nas votações finais globais, por se considerar o Regimento manifestamente inadequado nesse ponto.
Estamos perante votações de projectos de resolução, que não têm exactamente a mesma natureza da proposta de lei ou do projecto de lei. Mas por analogia, se não houver oposição a esta interpretação, conceder-se-ia a palavra aos Srs. Deputados - um por cada grupo parlamentar - para uma declaração de voto, caso o queiram fazer.
Proceder-se-á deste modo até melhor apreciação desta questão em sede de revisão regimental.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Pouco temos a acrescentar ao debate que aqui se fez, durante dois dias, no decorrer da passada semana, mas não podemos deixar de nos regozijar com o resultado obtido.
O que realmente se pretendia era responsabilizar os órgãos de gestão dos hospitais pelo seu mau exercício e pelo seu mau funcionamento.
Ora, quando da parte do Governo (que é o único responsável por isso) se retiram meios financeiros, técnicos e humanos a esses hospitais, não se podem responsabilizar os gestores pelo mau funcionamento dos mesmos.
Foi isso que o Governo aqui pretendeu trazer, através deste decreto-lei. O que se pretendeu fazer mais não foi do que responsabilizar os órgãos directivos dos hospitais pelo péssimo funcionamento dos serviços hospitalares.
Isso é inconcebível e não se pode admitir. E a Assembleia da República ao "reprovar" este decreto-lei mais não fez do que dar razão aos gestores que nesta altura estão nos hospitais e garantir uma gestão democrática dentro deles.
Ao Governo compete, se assim o quiser - e tem poderes para isso! - nomear delegados nos hospitais em que julgue existir uma má gestão, para, desse