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1520 I SÉRIE - NÚMERO 39

Porto, exerceria funções numa associação privada, que suportaria os encargos e dependeria disciplinarmente dos dirigentes do Instituto. Seria isto possível, na prática?
Entendemos que não!
Por último, dispõe o diploma que só poderá utilizar a designação de Casa do Douro a associação que aceitar o disposto no clausulado sobre a integração e o estatuto do pessoal da instituição extinta. Nada mais indefinido. Porque desde logo podem colocar-se várias questões, como sejam: se nenhuma associação aceitar esse clausulado, quem representará legitimamente os vitivinicultores durienses? Se uma associação aceitar esse clausulado e, posteriormente, por deliberação da sua assembleia geral, o rejeitar?
Enfim, todo o diploma enferma de indefinição, vacuidade, incerteza e até ligeireza técnico-jurídica.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Casa do Douro deve continuar a ser um órgão orientador, prestador de serviços e dinamizador da região duriense. As competências que detém devem ser-lhe mantidas e a sua autonomia administrativa e económico-financeira alargada.
Entendemos, por isso, dever ser negada ratificação ao Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, e represtinadas as normas legais do Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 230/83, de 28 de Maio, e ao qual oportunamente proporemos as alterações que a conjuntura determinar. Nesse sentido, o CDS fez entrega do respectivo projecto de resolução.
Não aceitaremos legislação que, a coberto do reconhecimento da natureza associativa, de índole privatística dos interesses da lavoura directamente ligados ao vinho da Região do Douro, acabe, afinal, por reservar a um instituto alheio aos produtores os poderes públicos que, de facto, determinarão a vitivinicultura desta região.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate que hoje realizamos na Assembleia da República sobre a Casa do Douro tem plena justificação. O governo do PSD pós em causa interesses legítimos dos produtores da região duriense. Mais uma vez o Governo apresenta-se aqui com duas caras: comprometeu-se a revogar o Decreto-Lei n.º 313/86, mas acabou por não o fazer. Mais um exemplo a juntar a outros recentes em que, ou o Secretário de Estado mentiu aos agricultores e proeurou enganar a Assembleia da República e retardar o debate da ratificação deste diploma, ou este membro do Governo foi alvo de uma desautorização por parte do primeiro-ministro. Mas essa é uma guerra interna do próprio Governo.
O que importa agora é que seja a Assembleia da República face à incapacidade do Governo a defender os agricultores da região.
Srs. Deputados, perante a inexistência de legislação capaz de integrar, de forma global, a complexidade das relações de produção na Região Demarcada dos Vinhos do Douro, cujas características não se podem confundir com as demais regiões, o Governo com o seu Decreto-Lei n.º 313/86 mais não fez que comprometer os direitos e interesses legítimos dos produtores da região duriense.
A pretender modificar - a natureza jurídica da Casa do Douro, tentando conferir-lhe a qualidade de pessoa colectiva privada, sem sequer estabelecer o âmbito das suas competências e atribuições, o Governo criou as condições para que as grandes casas exportadoras que detêm cada vez maior parcela da produção se integrassem na nova associação e pudessem fazer prevalecer os seus interesses sobre os dos produtores tradicionais, particularmente dos pequenos agricultores com menos de dez pipas, que constituem 85 % dos vitivinicultores do Douro.
Esta situação seria duplamente agravada já que seria igualmente possível que grande parte dos interesses dos produtores, hoje acautelados pela Casa do Douro, viessem a ficar. nas mãos do IVP (Instituto do Vinho do Porto), que ninguém ignora ser hoje dominado pelas casas exportadoras.
A este propósito, aliás, importa ter presente e tirar as devidas ilações do facto de, embora ter estado prevista a reformulação e funcionamento do IVP, esta continuar por fazer.
Todo o processo que envolve o Decreto-Lei n.º 313/86 afigura-se pouco credível, mesmo que se invoque a necessidade de assegurar o eficaz controle da produção vitícola e vinícola. E não podemos estar de acordo com conclusões do tipo "que este controle para ser eficaz tem de ser independente do vitivinicultor".
Na verdade, ninguém mais que os produtores está interessado em preservar o futuro, produzindo com qualidade, desde que se lhes não negue o apoio técnico e os incentivos necessários não serão com certeza aqueles, que com o seu suor conquistaram as encostas íngremes do Douro, realizando autênticas obras-primas de engenharia agrícola, que comprometerão o futuro desta produção tão generosa quanto é a generosidade dos que o produzem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o Governo ao pretender impor o Decreto-Lei n.º 313/86 não deu resposta aos direitos e legítimos interesses dos produtores do Douro, a verdade é que continua, agora mesmo, depois de ter ouvido as suas reclamações, sem os respeitar.
Com efeito, o Sr. Secretário de Estado comprometeu-se a não aplicar o decreto-lei agora em discussão. Dizia o Sr. Secretário de Estado, na Régua, num plenário de vitivinicultores:

A vontade do Governo é atender aos interesses do Douro e dos seus vitivinicultores. Que atendendo a vontade expressa por unanimidade do conselho agrário, que representava a totalidade dos vitivinicultores da região do Douro, de não formar nova associação, o Decreto-Lei n.º 313/86 se tornava inexequível e que, por tal facto, iria propor ao Governo a sua revogação.

Dizia ainda que:

O Decreto-Lei n.º 313/86 caia por inutilidade uma vez que os vitivinicultores o rejeitam no seu todo. Caso venha a ser criada a nova associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 313/86, só poderia ser reconhecida se obtivesse o apoio de mais de dois terços do Conselho Regional Agrário, em votação. Vou tomar providências, no sentido de se proceder a eleições nos termos do Decreto-Lei n.º 486/82, ainda este trimestre.