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4 DE FEVEREIRO DE 1987 1519

o decreto regulamentar e não o próprio decreto-lei. E o argumento substancial que aqui foi invocado pela oposição e que é absolutamente ridículo, foi o de que, pelo facto de o Governo poder ter a capacidade de nomear gestores para órgãos da administração que de si dependem, isso implicava a partidarização desses órgãos.
Entendemos que é um argumento doentio que, numa Câmara democrática, não deveria ser apresentado. O Governo tem legitimidade democrática; o Governo é escolhido por forma indirecta, depois do resultado de eleições livres, universais e secretas; e o Governo, que é legitimado democraticamente, responde, perante a Assembleia da República, pela sua actividade e pela actividade de todos os órgãos da Administração de si dependentes. Há sempre a possibilidade de um controle político por parte da Assembleia da República dos actos do Governo e dos actos dos órgãos deste dependentes.
Entendemos, por isso, que este argumento que, no fundo, foi um argumento substancial brandido por alguns partidos da oposição para chumbarem este projecto-lei, não tem nenhuma razão séria em cuja base possa ser sustentado. Foram razões meramente formais que impediram que este diploma, que era, a nosso ver, positivo, pudesse vigorar na nossa ordem jurídica.
Os partidos da oposição que "chumbaram" o decreto-lei do Governo são agora responsáveis perante o País por arranjar uma solução melhor do que esta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao ponto seguinte da ordem do dia, do qual consta a discussão das ratificações n.ºs 100/IV (CDS) e 105/IV (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Setembro.
Estão, pois, em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A publicação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, constituiu, sem dúvida, um acto surpreendente deste governo: surpreendeu os vitivinicultores, que não foram chamados a pronunciar-se sobre o diploma; surpreendeu o Conselho Agrário e a direcção da Casa do Douro que foram confrontados com uma versão do diploma obtida por forma sigilosa e bastante diversa do projecto que lhes fora apresentado, e surpreendeu todos os partidos políticos, mesmo aqueles que suportam o Governo, a avaliar pelas declarações que sobre o respectivo teor teceram depois parlamentares, autarcas e dirigentes partidários da região duriense.
Pela nossa parte, não deixaremos de salientar que a nossa surpresa assenta em dois fundamentos. Em primeiro lugar, interrogamo-nos sobre os motivos que levaram o Governo a aplicar à Casa do Douro a pena capital. E isto, porque na exposição de motivos constante do diploma nenhum encontrámos que minimamente justifique a opção de extinguir uma instituição com as tradições, a representatividade e as tarefas de interesse regional e nacional que lhe estão atribuídas, como é a Casa do Douro.

Refere o Governo que a extinção vem na sequência do propósito anunciado no Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro.
No entanto, se bem entendemos o preâmbulo deste diploma, ele apenas diz, e passo a citar "devendo o Estatuto da Casa do Douro ser objecto da nova revisão quando se proceder à reformulação orgânica e funcional do Instituto do Vinho do Porto".
Assim, não tendo sido ainda reformulado o Instituto do Vinho do Porto, nem sequer haveria lugar à revisão do Estatuto da Casa do Douro, quanto mais à sua extinção.
Em segundo lugar, o que os vitivinicultores do Douro e as suas organizações esperavam e têm reivindicado do Governo, não é a eliminação da Casa do Douro: é uma maior autonomia económica e financeira deste organismo e da vitivinicultura duriense.
É a definição e criação de linhas de crédito bonificado para a reconversão das vinhas velhas, para melhoria da qualidade e aumento da produção.
É sobretudo uma acção intensiva, permanente, agressiva e penetrante em novos mercados internacionais, no sentido de aumentar a exportação do vinho do porto até se conseguir o escoamento de toda a produção potencial, por forma a dar satisfação à mais antiga e mais justa aspiração dos vinicultores da Região Demarcada do Douro.
A possibilidade de beneficiação integral do precioso vinho que produzem naquela região. As nossas embaixadas e os nossos postos consulares muito poderiam fazer nesta área e o desafio aqui lhes fica..., mais uma vez.
Mas o diploma não é apenas surpreendente, é também um diploma ambíguo, carregado de falta de rigor.
Embora no seu preâmbulo venha manifestado o propósito de obter uma situação "capaz de exprimir e respeitar os diversos e por vezes algo contraditórios interesses em presença" - e são palavras do legislador -, a verdade é que a opção tomada se afigura desconcertante.
Pretender substituir a actual Casa do Douro - pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira - por uma associação representativa dos produtores da região não se coaduna com os princípios que enformam a nossa Constituição sobre liberdade de associação.
Caberia perguntar ao Governo: quantas associações pensa que poderiam constituir-se?
Qual dessas associações seria representativa dos produtores da região, ou seja, com que fundamento jurídico-constitucional o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação iria reconhecer a uma delas e não a todas o direito de utilizar a designação tradicional da Casa do Douro e a representatividade dos vitivinicultores associados ou não?
A qual dessas associações seria atribuído o património da Casa do Douro, que é de todos os agricultores do Douro, hoje avaliado em mais de 15 milhões de contos?
E depois: o que deve entender-se por representação indirecta dos agentes económicos?
Mas há mais: segundo o decreto-lei, o vínculo laboral que liga os funcionários da Casa do Douro a esta instituição extinguir-se-ia, sendo substituído por um vínculo novo que os ligaria ao Instituto do Vinho do Porto.
Entretanto, a situação deste pessoal teria algo de muito curioso, multifacetado e francamente inovador: vinculado funcionalmente ao Instituto do Vinho do