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1650 I SÉRIE - NÚMERO 41

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É espantoso!

O Orador: - A Assembleia da República não pode aceitar esta tentativa de se escamotear um facto de tamanha gravidade no Portugal democrático e que ofende a dignidade e a independência nacional.
Portanto, com estas respostas do Sr. Ministro parece-me estar comprovada a existência de voos de transporte de armas para os «contras» da Nicarágua, o transporte de armas estrangeiras para o Irão e a utilização do Aeroporto de Lisboa como placa giratória e também que houve, de facto, falsificação de documentos. Estão confirmadas as pressões da administração norte-americana e estão confirmadas pelo suporte «computador», o qual pode ser consultado desde que haja acesso à chave do programa.
Resta-me dizer que a Assembleia da República deve agendar rapidamente o inquérito parlamentar que na última sessão foi apresentado pelo grupo parlamentar do meu partido. Então veremos se o Sr. Ministro e o Governo continuam a negar a verdade que a Assembleia da República vai apurar e vai divulgar ao País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, tem a palavra para responder.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pires de Miranda): - Primeiro, estranho que o PCP dê agora tanto valor e relevância às opiniões dadas pelo Senado e pelas autoridades norte-americanas. Para mim é muito estranho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estranho é o contrário! O senhor é que conversa com eles! ...

O Orador: - Eu converso com toda a gente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faz bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mais com uns que com outros.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, não o nega?!...

O Orador: - Não, eu não nego nada. Queria dizer-lhe é que tudo o que o Sr. Deputado acabou de dizer na segunda intervenção não tem fundamento. O Governo declarou que não autorizou nem houve transbordo de armas em Lisboa. Portanto, isso está esclarecido. Não vendemos armas à Nicarágua e também não as vendemos ao Afeganistão, sabe?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A Nicarágua nem existe! ... Nem há lá armas!...

O Orador: - Nem há armas no Afeganistão?! Não me diga! Portanto, não é possível provar que eu não disse a verdade. O que lhe disse foi que exportámos armas para vários países, nomeadamente a Guatemala, e, repito, uma das vezes até iam muito bem acompanhadas. O senhor devia estar com a consciência tranquila.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Só lhe falta dizer que a Nicarágua não existe.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Governo, tem a palavra o Sr. Deputado José Frazão.

O Sr. José Frazão (PS): - Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário, o Governo inscreveu no PEDAP para 1987 uma dotação de 1 129 675 contos para pessoas que desenvolvam uma actividade agrícola nas zonas desfavorecidas do País. São poucos os agricultores que conhecem este benefício, e os poucos que o conhecem, quando se dirigem aos serviços regionais do Ministério da Agricultura, é-lhes dito que ainda não há instruções para transmitir.
Feita esta verificação, pergunto ao Sr. Secretário de Estado quando é que o Ministério da Agricultura resolve fornecer informação clara e em quantidade para esclarecer os candidatos a este benefício. Esta é a primeira pergunta.
Este diploma, o n.º 172-G/85, sugere-me mais outras interrogações, pelo que começarei pela delimitação das zonas favorecidas.
Uma rápida leitura das unidades administrativas que integram estas zonas sugeriu-me fazer um teste sobre a aplicação dos critérios que estão definidos na directiva da Comunidade. Para tal, escolhi dois concelhos: o concelho de Coruche e o de Alcácer do Sal.
Vistos os critérios e os índices concelhios correspondentes, concluí que ambos os concelhos preenchem os requisitos exigidos. Todavia, o concelho de Alcácer do Sal foi incluído por inteiro na zona desfavorecida, enquanto o concelho de Coruche, a freguesia de Coruche, foi excluída.
O Gabinete de Planeamento do Ministério explica a situação nestes termos: «[ ...] este concelho abrange duas zonas muito distintas: uma constituída por bacia aluvionar, com grandes potencialidades do ponto de vista agrícola, e outra muito pobre, situada sobre uma plataforma terciária de areias revestidas de floresta mediterrânica de sobreiros e azinheiros. Deste modo, parece-nos correcto separar as duas zonas e considerar zona favorecida a freguesia de Coruche.» Ora, todo estes arrazoado se adequa exactamente e com maior justeza ao concelho de Alcácer do Sal, uma vez que a mancha de solos aluvial é muito mais extensa e a produtividade desses solos é muito maior. Basta consultar as estatísticas da cultura do arroz para se verificar isso. Portanto, está ou não o Ministério disposto a alterar este estado de coisas?
Há algum tempo, o Sr. Ministro da Agricultura reconheceu perante esta Câmara que existiam no País numerosas situações de mau uso e de subaproveitamento de terras. Ora, muitas das situações de abandono e subaproveitamento encontram-se no interior das zonas desfavorecidas. Nestes termos, que precauções vai o Ministério tomar para impedir que os infractores venham a receber as indemnizações compensatórias? É que, se isso vier a verificar-se, os infractores recebem um prémio em vez de um castigo.
Uma outra questão: diferentemente do Regulamento 797, o diploma em causa, o Decreto-Lei n.º 172-G/85, estabelece um regime mais favorável para os