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7 DE FEVEREIRO DE 1987 1651

agrupamentos de produtores, ao elevar de 30 para 100 o número de cabeças de gado a considerar para o cálculo do montante da indemnização.
O mal, porém, não está aqui. Está em que na definição de agrupamento de produtores o Ministério inclui as sociedades. Ora, no caso limite de uma sociedade ser constituída por um casal, isto permite que o agricultor venha a receber a indemnização em triplicado. Pergunto ao Sr. Secretário de Estado se considera este regime equitativo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário (Arlindo Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passo a responder às questões levantadas. A primeira delas, posta pelo Sr. Deputado José Frazão, refere-se à aplicação de uma componente do Regulamento 797, que é a do pagamento da indemnização compensatória nas regiões desfavorecidas. Não se trata, como se sabe, de uma ajuda ligada ao investimento, mas sim de uma ajuda que visa reduzir os handicaps dos agricultores que residem e desenvolvem a sua actividade nessas zonas.
Como também sabe, é um pagamento anual, feito em função do número de cabeças de gado ou da área, conforme as zonas. Uma vez que se começou a aplicar o Regulamento em Portugal no dia 1 de Setembro e se trata de um pagamento anual, poderemos fazê-lo até 1 de Setembro de 1988.
Como, de repente, tivemos de aplicar um conjunto imenso de disposições comunitárias à agricultura, é natural que este não tenha sido aplicado desde o início, pois dispúnhamos de mais tempo. Ainda estamos a tempo de o cumprir.
O que se fez foi nomear um grupo de trabalho, que hoje mesmo, ao meio-dia, entregaria os projectos de diploma para esta indemnização compensatória. Neste momento temos duas portarias prontas. Uma, define, a partir da listagem das zonas desfavorecidas que se conhecem, as freguesias e os concelhos em que se aplicam os vários tipos de prémios, a outra estabelece os aspectos processuais.
Para além disto, há um programa informático para a sua aplicação, bem como uma circular interpretativa para formar os técnicos do Ministério que vão funcionar com isto tudo.
Este seria o pacote de diplomas e elementos de aplicação, digamos, que me seria entregue hoje ao meio-dia, mas, como tive de mudar a reunião, tê-lo-ei logo à tarde.
Neste momento estamos a prever abrir as inscrições para o pagamento da indemnização a partir de 1 de Abril e efectuá-lo entre Julho e Setembro.
É tudo o que se passa neste momento em relação a esta ajuda.
A segunda questão respeita a um exemplo dado pelo Sr. Deputado José Frazão, em relação à delimitação das zonas desfavorecidas. Como sabe, procurámos utilizar os critérios comunitários, que nós próprios, em termos de princípio, criticámos, pois são demasiado materiais, ou seja, vão muito à parte técnica e agronómica, quando gostaríamos que se fosse um pouco mais longe em aspectos gerais de desenvolvimento.
Esticámos até onde pudemos os conceitos, e a proposta que acabou por ser aprovada pelo Conselho de Ministros da CEE teve de sofrer acertos e ajustamentos com a Comunidade.
Neste momento não excluímos a possibilidade de um ajustamento no futuro. No entanto, passados meia dúzia de meses sobre a sua aprovação, não vamos alterá-la, embora estejamos abertos a pensar nisso quando tivermos mais alguma experiência.
Aliás, como sabe, em termos globais, não nos podemos queixar, pois temos 80% do território nacional classificado como zona desfavorecida. É evidente que esticámos o mais que pudemos, e quando tivermos novos elementos, resultantes da experiência colhida nestes meses, é possível que venha a rever-se a situação, mas não neste momento imediato.
Quero também referir que estamos a preparar, neste momento, um memorandum oficial para apresentar à Comunidade sobre o que pensamos acerca da reforma da PAC. Uma das coisas que queremos sublinhar é a injustiça, digamos, e a excessiva flexibilidade feita, a nível da Comunidade, do conceito de região desfavorecida. É que neste momento chegámos ao paradoxo de haver regiões desfavorecidas na Comunidade de longe muito mais ricas que as nossas regiões favorecidas. Porquê? Porque com este aumento de restrições em relação à PAC, sobretudo em termos de preços e mercados, alguns países membros procuram distorcer, digamos, o conceito e alargar a respectiva área desfavorecida, para que os agricultores possam ter certo tipo de compensações.
É, portanto, um pouco contra este abuso comunitário que queremos deixar claro o nosso ponto de vista e fazer que as zonas desfavorecidas sejam delimitadas numa base mais comunitária e não tanto nacional, conseguindo, assim, que a política estrutural a nível comunitário seja objectiva.
No que respeita à terceira questão, sobre os mecanismos de que dispomos para procurar minorar o absentismo, e sobretudo a propósito da indemnização compensatória, dir-lhe-ia o seguinte: há uma condição básica para o recebimento desta ajuda suplementar do rendimento, que é a de que os agricultores residam em zona desfavorecida e o sejam a título principal. Esta é a condição base para se ser beneficiário desta ajuda.
Assim, um agricultor que não cultiva a terra que possui, isto é, que não é agricultor a título principal - pode ter uma parcela ainda não cultivada, de pousio ou outra coisa qualquer - está fora deste sistema. O que conta é que seja agricultor a título principal, profissional, e resida numa região desfavorecida. É pela conjugação destes critérios que receberá e não será por esta via que iremos cobrir situações de mau uso da terra. Esse aspecto está assegurado.
Em relação às sociedades, o que procurámos fazer foi também liberalizar, esticar ao máximo, a interpretação comunitária e, uma vez que não nos foi negada a possibilidade de alargar o conceito às necessidades comerciais, aceitámo-la. Se no futuro vier a revelar-se muito enviesada ou se tiver distorções, reveremos a situação.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Frazão.

O Sr. José Frazão (PS): - O Sr. Secretário de Estado, quando se referiu às zonas desfavorecidas, disse-nos que o Governo Português tinha procurado