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20 DE FEVEREIRO DE 1987 1789

lização que, sucessivamente, fosse sendo feita dos empréstimos que cada uma dessas leis autorizou para aquisição de material de defesa.
Parece-me por isso, Srs. Deputados, oportuno aproveitar este momento e esta oportunidade para informar a assembleia de que, até 31 de Dezembro findo, não tinha sido recebida informação sobre qualquer utilização dos empréstimos que essas leis autorizaram. Por isso mesmo, não há, até ao presente, possibilidade de prestar tal informação ao Parlamento.
Em todo o caso, logo que essas utilizações se iniciem será transmitida à Câmara atempadamente a adequada informação.
Também é certo que nesta proposta se não incluíram as comparticipações resultantes dos acordos com a RFA. Isso deve-se exclusivamente à circunstância de que o seu valor, com exclusão do montante afectado ao Programa das Fragatas Meko, é presentemente diminuto e tem vindo a ser essencialmente utilizado em pequenas aquisições, sem qualquer expressão para o caso presente.
Quanto à hipótese de fundir com a proposta de lei que agora se apresenta a Lei n. º 34/86, compreende-se perfeitamente a ideia, mas não se nos afigura possível a sua realização.
A essa impossibilidade resulta de que não pode esquecer-se que a Lei n.º 34/86, já produziu importantíssimos e decisivos efeitos, praticamente a partir da sua entrada em vigor. Não parece, assim, legalmente possível ir transferir para uma lei cuja vigência se há-de ainda iniciar, o conteúdo de uma outra que já produziu, se não a plenitude, pelo menos uma grande parte dos seus efeitos, mormente quando esses efeitos se repercutem na ordem externa.
Desejaria, ainda, informar a Assembleia da República, na medida em que também isso foi notado no relatório da Comissão, de que, no que respeita à ajuda dos Estados Unidos da América, a Administração daquele país alterou a sua política de cooperação para o ano fiscal de 1987, de um modo que se afigura importante. Assim: não nos foi desta vez atribuída qualquer verba no capítulo dos FMS, ou seja, dos empréstimos; por outro lado, os granis que até aqui nos vinham sendo concedidos, aumentaram para 80 milhões de dólares; e sabe-se, ainda, que a mesma administração solicitou ao Congresso em orçamento suplementar, uma verba de mais 30 milhões de dólares, também em granis, para reforço da cooperação militar com Portugal e respeitante a este mesmo ano fiscal.
Acrescentarei que o Governo Americano nos atribuiu um conjunto de material de defesa excedente, tendo já sido recebida no Ministério da Defesa Nacional a primeira lista desse material, e que se encontra neste momento em estudo uma segunda lista, de que será dado conhecimento ao Governo Português dentro em breve.
Com o desaparecimento dos empréstimos do regime dos FMS, não parece aconselhável nem viável que seja na lei de programação militar que se incluam referências às utilizações de empréstimos, que melhor caberão no relatório da sua execução ou ainda na prestação de informação a que se referem as próprias leis que autorizaram os mesmos empréstimos.
Ainda um outro aspecto mencionado no relatório da Comissão, que desejava focar: segundo o disposto na Lei n.º 1/85, a presente proposta de lei visa a realização de programas de reequipamento e infra-estruturas. Todavia, a maior parte dos equipamentos a adquirir, pela sua sofisticação, não são produzidos em Portugal nem sequer está ao alcance das indústrias de defesa portuguesas a sua produção. Por isso, na proposta se não faz qualquer referência à indústria nacional de defesa, que tanto se gostaria de ver destinatária do maior número de programas previstos na presente proposta de lei, mas ela beneficiará com certeza e sempre com posição preferencial, em todos os contratos em que haja lugar a contrapartidas.
Srs. Deputados, a segurança de um pequeno país como o nosso está cada vez mais dependente das inúmeras incertezas que caracterizam o ambiente internacional, sempre carregado de tensões; esse condicionalismo determina e impõe que dotemos as Forças Armadas portuguesas com os meios necessários para a operação e manutenção de um sistema de forças que seja adequado à defesa do território nacional.
Embora estejamos integrados numa aliança que tem permitido salvaguardar a paz nas últimas décadas, isso não nos exime de, na medida das nossas possibilidades, assumirmos o dever de sermos nós a assegurar a defesa do território nacional.
É impensável, como estado soberano que somos, e como, por vezes, já tive ocasião de referir - é impensável dizia - que deixemos a outros, ainda que amigos e aliados, o encargo de defender o que é nosso.
Creio que neste ponto estamos todos de acordo, porque todos sabemos as consequências gravíssimas que o nosso país sofreu por mais de uma vez ao longo da sua história, por descurarmos a nossa preparação militar e termos, assim, que deixar a outros que tomassem um papel primacial na defesa do território português.
Srs. Deputados, os programas de reequipamento e infra-estruturas constantes da lei que agora se submetem à apreciação de VV. Ex.ªs serão, porventura, modestos; mas o seu limite único foi a escassez dos recursos financeiros disponíveis, apesar disso, representam um grande esforço financeiro, que o Governo não pode deixar de fazer, porque entende que a defesa do País se traduz num processo contínuo impossível de improvisar de um momento para o outro.
Srs. Deputados, termino aqui as considerações que me pareceu serem as fundamentais sobre a proposta de lei que o Governo submete à vossa apreciação e cujo conteúdo tem, como VV. Ex.ªs sabem, parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Pediu o Governo para ela prioridade e urgência quando a enviou em Novembro último, à Assembleia da República; e fê-lo por razões evidentes: sabem VV. Ex.ªs como variam constantemente e sempre em sentido ascendente os custos do material de defesa; maior demora na aprovação da lei e na sua entrada em vigor poderia arrastar consigo o agravamento dos encargos nela estabelecidos, com os inconvenientes de toda a ordem que daí podem decorrer.
Srs. Deputados, eis o que de essencial se afigura referir em relação à lei que o Governo submete à vossa apreciação.
Estou agora à vossa disposição para vos prestar os esclarecimentos que entendam por bem dever solicitar-me e que esteja ao meu alcance prestar-vos sobre a presente proposta de lei de programação militar.

Aplausos do PSD.