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1792 I SÉRIE - NÚMERO 46

Esta directiva de planeamento deveria conter, naturalmente, orientações chave para o tipo de programas a apresentar, bem como informações sobre os limites financeiros, não só a nível do Orçamento de Estado, como a nível das precisões de contrapartidas.
Portanto, a pergunta final que queria fazer ao Sr. Ministro é a seguinte: qual o conteúdo, mesmo que genérico, da directiva de planeamento emitida por V. Ex.ª e que tipo de limitações e opções prévias estão contidas nessa directiva?

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Ministro da Defesa Nacional, gostaria de lhe fazer três perguntas, também muito rápidas, porque penso que as questões relevantes que pretendia apresentar em termos de perguntas foram brilhantemente colocadas pelo Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Ministro disse - e é verdade, pois consta da lei de programação militar - que a verba do Orçamento do Estado prevista para esta lei de programação militar, que, no total, ronda os 110 milhões de contos, monta a 40 milhões de contos, sendo o: resto proveniente de finaciamento externo.
Sabendo nós que, nomeadamente no que diz respeito à ajuda externa dos Estados Unidos ou a parte dessa ajuda, a sua ajuda, do ponto de vista de previsão, é algo que pode ser falível, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro o que é que é prejudicado nesse caso: é a lei de programação militar porque não se ;pode concretizar ou, eventualmente, haverá recurso para a comunidade social, a fim de fazer um esforço em ordem a cobrir aquilo que possa falhar no financiamento externo?
A segunda questão está ainda relacionada com as indústrias de defesa.
O Sr. Ministro referiu que, por razões, nomeadamente, da grande tecnologia incluída nestes- programas constantes da lei de programação militar, não é possível haver um contributo, como seria desejável, da indústria portuguesa de defesa. Entretanto, admite que a sua elaboração se possa fazer a outro nível, nomeadamente nas contrapartidas relativas à aquisição de equipamento com os nossos parceiros da Aliança.
Assim sendo, gostaria de saber se existem algumas medidas tomadas neste sentido, se existem já programas equacionados, o que é que neste aspecto está concretamente previsto e se é possível termos, neste momento, alguma ideia da prática, isto é, passarmos da teoria à prática.
A última questão que gostaria de lhe colocar diz respeito ainda ao conceito estratégico militar.
O Sr. Ministro diz - e é lógico que assim seja, pelo menos em termos de objectivos - que esta lei de programação militar pretende cobrir as principais vulnerabilidades que Portugal enfrenta. Porém, como não conhecemos o conceito estratégico militar, temos dificuldades em perspectivar o programa em função dessas vulnerabilidades.
De qualquer modo, talvez mais importante do que o conceito estratégico militar - com um esforço talvez consigamos encontrar as linahs mestras: de tal conceito -, penso que seria importante saber - se é que o Sr. Ministro nos pode informar acerca disso - se estão deduzidos do conceito estratégico militar os planos operacionais, naturais nestas circunstâncias, para ás ilhas e para o continente. É que, na medida em que é talvez possível perspectivar, em função da lei de programação militar, planos operacionais para as ilhas, já tenho mais dificuldade em perspectivar no conjunto da lei de programação militar, mesmo incluindo a chamada lei intercalar, planos operacionais que integram o continente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Ministro da Defesa Nacional, suponho que uma questão central em qualquer, lei de programação militar será, como já aqui foi referido, articulá-la com o nível de empenhamento da indústria nacional, não só na sua componente directa de indústria de defesa, como nas suas componentes complementares. Com efeito, tudo aquilo a que na indústria podemos chamar de civil, tem contribuições directas para a execução da lei. Na minha opinião, a grande questão que se encontra colocada nesta lei é a de que a omissão de uma relação formalizada entre o conteúdo dos programas e a situação da nossa indústria vicia, à partida, a proposta de lei n.º 46/IV.
Portanto, a primeira pergunta que lhe queria fazer vai, concretamente, no sentido de saber se, no quadro dos estudos que estão a ser feitos, se está a prever ou não uma revisão profunda da lei tendo em atenção as necessidades da indústria de defesa nacional.
A segunda pergunta refere-se a um artigo da proposta de lei em apreço que admite a sua revisão anual em 30%, isto é, cada programa pode não ser executado até ao nível de 30 %. Isto significa que a acumulação anual desta faculdade introduzida na lei e que não consta da Lei Quadro das Leis de Programação Militar conduz à possibilidade de alteração qualitativa das prioridades. Isto é, a lei apresenta-se perante a Assembleia com um certo ritmo, anual de execução, mas, na prática, no fim do período, poderíamos ter uma situação totalmente diferente, de tal forma que posso dizer que seria qualitativamente diferente.
Neste quadro, a minha pergunta é extremamente simples: como é que o Sr. Ministro pode conceber uma lei que contém em si um mecanismo de perversão que permite que ela não seja executada?

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - A terceira pergunta refere-se a uma questão delicada. Normalmente, tem-se entendido a importância da introdução de um sistema territorial de defesa - isto está escrito em documentos fornecidos à comissão. Este sistema implicaria, nomeadamente, a formação de certo tipo de agrupamentos a nível do exército e particularmente em regiões militares do continente.
Sr. Ministro, a pergunta que lhe faço é muito simples: por que é que esse tipo de opções que estão no papel não estão traduzidas na proposta de lei de programação militar? Por que é que se fez a opção de não efectuar, desde já, o que é necessário fazer para a defesa territorial?
A quarta pergunta é muito directa, Sr. Ministro. Não estão incluídos nesta programação programas vultosos, nomeadamente o SICCAP, nem programas como, por exemplo, o das infra-estruturas comuns da NATO. A pergunta é simples: porquê?