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20 DE FEVEREIRO DE 1987 1795

cão deficitária em que algumas se encontram - limitam-se a produzir munições, algum armamento ligeiro e médio, mas, devido a carências de tecnologia, de maneira nenhuma é pensável que possam produzir os materiais que constam destes programas. Em todo o caso, tive o cuidado de ressalvar que nesse plano, e sempre que houver lugar a contrapartidas, as indústrias portuguesas de defesa serão consideradas em termos preferenciais. Lembro a V. Ex.ªs que quando fiz aqui a apresentação da Lei n. º 34/86, e me referi ao contrato de construção das fragatas não deixei de dizer também que no contrato de contrapartidas celebrado com o estaleiro ficaram incluídas as indústrias de defesa; e isso fez-se de tal modo que ficaram com um coeficiente favorável exactamente para que possam ter um tratamento preferencial.
Sr. Deputado João Morgado, como é do conhecimento de V. Ex.ª, tínhamos uma disponibilidade de aquisição de material na Alemanha; mas parte da ajuda alemã foi afectada ao programa das fragatas. A parte que ficou é extremamente pequena, as disponibilidades são poucas e acontece que o Governo Alemão já manifestou ao Governo Português...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, devo comunicar que já esgotou os 15 minutos de que dispunha para responder aos pedidos de esclarecimento que foram formulados. No entanto, V. Ex.ª pode continuar a usar da palavra, descontando o tempo que utilizar no tempo global que foi atribuído ao Governo para intervir neste debate.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Não deixarei de responder às questões que foram colocadas, que considero essenciais.

Sr. Deputado João Morgado, como estava a dizer, o Governo Alemão já manifestou ao Governo Português o desejo de renegociar o acordo de Beja. O acordo termina em Julho de 1988. Essa comunicação tem de ser feita até Julho de 1987; já foi feita e o Governo Português está na disposição de entabular as negociações que possam conduzir à eventual consideração do destino desse acordo.
As negociações vão iniciar-se e é claro que a partir daí haverá um regime novo que é impossível prever aqui. E reparem VV. Ex.ªs que esse é um dos fundamentos do pedido de revisão da lei até 31 de Dezembro de 1988. É que em Julho de 1988, estarão definidas as condições da ajuda alemã, o que é mais uma razão para no final desse ano se poder trazer à revisão por esta Assembleia o texto que agora se propõe.
O Sr. Deputado disse que não se encontrava nenhuma referência quanto às missões das Forças Armadas como missões de serviço público. Entendeu o Governo - e pareceu-me muito claro - que o equipamento a adquirir para as Forças Armadas através de uma lei de programação militar é só o equipamento militar e na utilização desse equipamento as Forças Armadas prestam o que na definição das missões se chamou missões de serviço público. Simplesmente, fazem-no ou utilizando equipamento militar que tem de estar nesta lei ou utilizando outro que por própria definição da lei não tem de ser nela incluído. Estou a pensar, por exemplo, num serviço público que é o da manutenção de faróis pela Marinha, o que não é um equipamento militar para que tenha de constar da lei de programação militar. Quando se trata de um helicóptero que faz uma missão de salvamento não se trata de um helicóptero que esteja especialmente afectado a uma missão de salvamento, mas sim que tem uma função militar específica e que, simultaneamente, é utilizado quando é preciso realizar uma missão desse tipo.

O Sr. João Morgado (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Ministro, quando foram aprovadas as missões das Forças Armadas não foram privilegiadas uma missões em relação a outras, portanto, não se verifica nenhuma hierarquia. Tanto é missão das Forças Armadas colaborar na qualidade de vida das populações, etc., como é missão a defesa militar. Assim, não vejo que haja impossibilidade de que determinados meios estejam exclusivamente afectos a esse tipo de missões.

O Orador: - Sr. Deputado, compreendo a sua preocupação. Em todo o caso, não quero deixar de lhe dizer que o n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas refere que:
A lei regula os termos em que as forças podem desempenhar outras missões a cargo do Estado ou colaborar, sem prejuízo da missão genérica referida no n.º 1.
As missões específicas mais não são do que um desenvolvimento, um conjunto de espécies de que a missão genérica é o género, como o seu próprio nome refere.
Sr. Deputado João Abrantes, creio que já várias vezes tive oportunidade de repetir na Câmara e na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional que o grau de necessidade de equipamento das nossas Forças Armadas é de tal modo importante que é nuclear. Quer dizer, tudo o que neste momento possamos ter, é fundamental para a reestruturação das Forças Armadas.
Quanto à circunstância de me perguntar como se inserem nos objectivos NATO este material que integra estes programas, penso que só por uma visão um bocadinho diversa da realidade é que esta questão pode ser colocada. O Sr. Deputado referiu as fragatas, os P-3, os A7-P e a Brigada Mista Independente e disse que estão assigned NATO. Sr. Deputado, o facto de estarem assigned NATO não significa que estejam sob o comando da NATO ou sob qualquer hierarquia da NATO. Significa apenas que há uma indicação por parte do Governo Português no sentido de que essas forças poderão integrar forças da Aliança, mas fica sempre possível a qualquer dos dezasseis estados soberanos que estão aliados no Tratado da Aliança Atlântica decidir se, efectivamente, essas forças se integram ou não.
Há muitos anos que as fragatas que temos se integram em manobras NATO. Porém, dizer que preferencialmente servem interesses NATO num país com a configuração territorial e atlântica que o nosso tem e considerar que três fragatas e seis
P-3 são para o serviço da NATO e que não têm um primacial interesse de defesa em relação a nós próprios parece-me que é fazer um completo divórcio da realidade.