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1798 I SÉRIE - NÚMERO 46

O Sr. João Amaral (PCP): - As receitas dos Estados Unidos também não estão garantidas.

O Orador: - Sr. Deputado, receberá em cada momento a informação da parte disponível da ajuda externa. É isso que será a receita.
Quanto à censura que V. Ex.ª faz de se tratar de uma revisão que «deixa para depois de 1988 os programas mais vultosos», penso que só teria razão se dissesse «o Sr. Ministro vem aqui propor uma revisão depois de ter executado os programas mais importantes»; ora o que acontece é o contrário.
É nessa revisão que a Câmara volta a ter, com maior certeza, pela maior proximidade de tempo, uma melhor possibilidade de apreciação dos mesmos programas.
Creio ter esclarecido o essencial, nada mais tendo a acrescentar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional: Graças a um insistente conjunto de solicitações da Assembleia da República, o Governo acabou por elaborar a proposta de lei de programação militar.
Tal diploma, previsto pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de Dezembro de 1982, era também exigência da Lei Quadro das Leis de Programação Militar, de Janeiro de 1985. Sucessivos atrasos na adoptação de conceitos basilares obrigaram, por efeito de norma introduzida pelo Parlamento no Orçamento de Estado de 1986, à adopção o ano passado de uma lei intercalar de programação militar que viabilizasse despesas militares excedendo certos montantes. O diploma agora em discussão, e aprovados que foram pelos órgãos próprios os princípios norteadoras da planificação da despesa militar, visa, portanto, pôr termo a uma situação de gritante falta de enquadramento em que permanecia mergulhado tão relevante sector da vida nacional. A partir de agora, a programação militar poderá ser um facto estabilizador da previsão da despesa pública na área da defesa, conferindo às Forças Armadas um maior grau de certeza sobre os montantes financeiros que lhes serão afectos e ao País uma maior transparência em matéria de autorização e controle de gastos militares.
A modernização das Forças Armadas portuguesas é um imperativo nacional. Necessidades de defesa militar do País não podem nem devem ser ignoradas no actual quadro de evolução das ameaças e tendo em conta as responsabilidades que Portugal deve assumir para sua segurança e para o desempenho de missões aliadas na área geográfica em que se situa e na qual se assiste a uma crescente modernização das Forças Armadas de países vizinhos. A descapitalização do nosso dispositivo militar europeu na década de 60 e até meados dos anos 70, por virtude da guerra nos teatros africanos, agrava significativamente o problema da falta de meios com que se debatem as Forças Armadas para o desempenho das suas funções essenciais. Preencher faseadamente esse desnível sem onerar excessivamente a despesa pública com gastos militares, que não têm incidência directa no sistema produtivo, não é, na verdade, tarefa fácil. Daí a importância do diálogo institucional e político sobre matérias de defesa. Daí a irresponsabilidade de governantes que não actuam com essa perspectiva e antes recorrem à agressividade balofa ou mesmo à calúnia lastimável para esconder as suas insuficiências e a sua falta de preparação e para, assim, inviabilizar um diálogo alargado com a oposição.

O Sr. José Leio (PS): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei sobre programação militar submetida a apreciação parlamentar suscita muitas observações. Limitar-me-ei a alguns comentários.
Primeiro, a Assembleia da República continua a desconhecer o conceito estratégico militar, mesmo em versão aberta. O assunto virá, obviamente, a ter que ser resolvido em sede própria, quando o Parlamento votar a lei do segredo de Estado, mas não se compreende que à Assembleia da República seja recusada uma versão do documento que, sem pôr em causa matéria de alta segurança, habilite os parlamentares à realização de opções fundadas no domínio da programação militar dela decorrente.
Segundo o projecto de lei, contrariamente ao que era desejável e lógico, não integra os investimentos da lei intercalar. Dá-se mesmo o absurdo de que o diploma intercalar é o que contém os programas mais importantes e mais dispendiosos (fragatas, A7-P, P3-B, Vulcan-Chaparral). Em nosso entender, o diploma deverá, em sede de especialidade, ser refeito neste ponto, por forma que haja uma só lei de programação militar para o período de 1987-1991 e não duas, tanto mais que estão em ambas envolvidas verbas da ordem dos 350 milhões de contos.
Terceiro, a versão governamental carece de objectividade na descrição da ajuda externa e, manifestamente, exagera a expectativa, nomeadamente em face da recente evolução negativa da ajuda norte-americana. A ajuda da República Federal da Alemanha não é referenciada, nem as despesas com contrapartida em receita para infra-estruturas OTAN, nem os juros da dívida de defesa.
Quarto, o diploma não contém nenhum dado que faça articular os investimentos previstos nem com uma revisão do dispositivo das Forças Armadas, nem com uma reforma do sistema de carreiras de pessoal, nem com um programa específico de limitação de gastos supérfluos, sendo ainda muito escasso o impacte do programa na indústria portuguesa, nomeadamente nas indústrias de defesa, que não têm sequer inclusão na proposta de lei. 350 milhões de contos de compras de material de guerra em cinco anos é algo suficientemente significativo para não passar à margem da capacidade industrial do País.
Sem assentar em objectivos de política de defesa claramente enunciados - e como o poderiam ser, se não há Ministério da Defesa Nacional -, dependendo em elevado grau de ajudas externas, de concessão aleatória, o projecto governamental limita-se assim a juntar numa lista o imediatamente indispensável com o que desejavelmente venha a ser obtido por via de, em alguns casos, hipotéticas contrapartidas externas. Uma programação militar sustentada basicamente pela ajuda externa, se se pode justificar transitoriamente pela escassez de recursos financeiros do País, deverá ser limitada no futuro, pois só o esforço nacional nesta área nos assegurará a liberdade necessária para decidirmos com plena autonomia sobre os nossos acordos e sobre a nossa política de defesa. Temos condições para, no