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20 DE FEVEREIRO DE 1987 1801

Mas, Sr. Deputado Jaime Gama, voltamos à questão básica: o suporte financeiro que V. Ex.ª e eu requeremos para uma política de defesa nacional mais portuguesa (bem, ela será sempre portuguesa), mais autónoma, com meios mais nacionais, só é possível com a libertação de alguns recursos.
A questão nuclear que o Sr. Deputado tem de colocar - e não o deve fazer a este Governo ou ao Grupo Parlamentar do PSD - é a de algumas situações que são apresentadas a esta Câmara e que viabilizaram mais facilmente um não desperdício de recursos, uma capitalização mais forte em alguns projectos, serem derrubadas pela oposição, liquidadas, suspensas e, muitas vezes, passadas para as calendas gregas.
Não será em grande parte algum posicionamento da oposição em Portugal limitativo de um verdadeiro esforço de defesa nacional já?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Quero congratular-me com a primeira parte da intervenção do Sr. Deputado Ângelo Correia, mas com o mesmo entusiasmo com que o faço quero reprovar a última conclusão que o Sr. Deputado retira, porque, na verdade, não tem o menor fundamento.
Contudo, como não é uma matéria do campo específico deste debate mas de outros, penso que o debate perderia se neste momento nos envolvêssemos nessa discussão.
Gostaria de reiterar ao Sr. Deputado e à Câmara a minha convicção de que só através do desenvolvimento económico do País e do aumento da receita global do Estado uma programação militar adequada e conveniente poderá ter a sustenção devida, sem um argumento geral das condições de imposição fiscal da população portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate político que hoje se abre neste Parlamento sobre o reequipamento das Forças Armadas Portuguesas para o quinquénio de 1986-1990 merece do CDS uma primeira nota de congratulação, na medida em que vem permitir, e pela primeira vez, que a Assembleia da República tome posição e decida sobre matéria que em outras ocasiões lhe foi apresentada como facto consumado.
Representa, pois, uma alteração no processo de decisão relativo a questões concernentes à instituição militar, que coloca na sede própria, que é esta Casa, antes da assumpção de compromissos perante terceiros, os programas de aplicação de planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa, organizados nos termos da Lei Quadro das Leis de Programação Militar, aprovada nesta Assembleia em 14 de Dezembro de 1984.
Sublinha-se este facto porque ainda recentemente, aquando da discussão da proposta de lei n.º 35/IV, que autoriza o Governo a continuar a execução dos programas plurianuais de reequipamento das Forças Armadas, a Assembleia se deu conta de que, em vez de um debate sobre uma proposta de lei, se tratava, afinal, de uma interpelação ao Governo acerca de actos por ele praticados no âmbito do reapetrechamento das Forças Armadas portuguesas.
Termina assim um período de transição de quase cinco anos que, sem previsão legal, se seguiu ao termo do controle do Conselho da Revolução, da gestão e administração das Forças Armadas.
A organização da proposta de lei em discussão pressupunha, segundo o disposto na Lei Quadro das Leis de Programação Militar, a prévia definição, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, das missões específicas das Forças Armadas e do sistema de forças e a prévia aprovação pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional do dispositivo do sistema de forças.
Significa isto que, na base, a proposta de lei em discussão se encontram as opções feitas relativamente àqueles três níveis - missões das Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo -, tendo em conta, naturalmente, o conceito estratégico militar.
Não se emitirá, por isso, opinião sobre as soluções técnicas que os responsáveis pela defesa dos interesses que lhes estão confiados preconizam.
E reconhece-se desde logo que, sendo aquelas opções de natureza reservada, difícil se torna nesta oportunidade o confronto com estas soluções.
Não obstante, afigura-se que todo o processo aparece prejudicado por não se encontrar definida uma política de defesa nacional, nem serem conhecidos elementos para medir a vulnerabilidade do espaço português.
Em intervenções que produziu nesta Assembleia em 23 de Julho do ano passado, aquando da discussão da lei intercalar sobre reequipamento das Forcas Armadas, e mais recentemente por ocasião da interpelação ao Governo sobre política de defesa, o Sr. Deputado Adriano Moreira colocou com clareza as preocupações do CDS sobre essa matéria, dispensando-nos, por isso, de as reproduzir.
Mas é fora de dúvida que o reequipamento das Forças Armadas e a construção de infra-estruturas para os próximos cinco anos não poderão deixar de merecer tratamento sucessivo de adaptação e completamento à medida que se forem eliminando as lacunas existentes na área da defesa nacional.
Isto para significar que, em nosso entender, a eventual aprovação da presente proposta de lei não esgota as responsabilidades do Governo na matéria, para além da respectiva execução, nem retira ao Parlamento o poder de, no futuro, exigir o ajustamento do programa à política de defesa nacional que vier a ser definida e à real vulnerabilidade do território nacional.
Cremos que a proposta de lei em debate, para além de constituir um imperativo da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas que o Executivo pretende satisfazer, se integra nos propósitos anunciados no Programa deste Governo na área da defesa nacional, que expressamente refere:

O Governo prosseguirá as actividades de modernização, de reequipamento e redimensionamento das Forças Armadas, tendo em conta não só as prioridades e as exigências operacionais, mas também as limitações impostas pela política orçamental global.

É certo que a lei terá um horizonte temporal que ultrapassa o horizonte temporal da vida deste Governo, mesmo sem considerar a eventualidade da sua substituição antes do termo da actual legislatura.