O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 1987 1797

O Orador: - Ao Sr. Deputado Raul Castro, creio que houve da minha parte uma deficiência de entendimento quanto à sua primeira pergunta, pelo que lhe pedia que a repetisse.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Ministro, a primeira pergunta que lhe fiz dizia respeito ao sistema de forças em que se integram os equipamentos militares, uma vez que o Sr. Ministro só referiu aquela generalidade da defesa do território nacional. Com certeza que um sistema de forças articulado com os equipamentos militares é bastante mais do que isso.
Gostaria, pois, que me desse um esclarecimento sobre qual o sistema de forças em que se integram estes equipamentos militares.

O Orador: - Integram-se no sistema de forças já definido, tendo como objectivo o cumprimento da missão genérica, que é o de assegurar, cada vez melhor e com maior eficácia, uma decisão credível e a oposição a qualquer agressão externa.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Se o Sr. Ministro me permitisse a interrupção, diria que a pergunta que lhe fiz visava mais saber se, no sistema de forças que se reflecte nesta proposta de lei, há equilíbrio, preponderância em relação a algumas das Forças Armadas e a alguns equipamentos militares. Isto porque um sistema de forças subentende isso. E o Sr. Ministro não respondeu a isso.

O Orador: - Sr. Deputado, um sistema de forças subentende exactamente um conjunto de forças militares -terrestres, navais e aéreas- com determinado equipamento. É esse equipamento que se pretende acrescer com esta lei, exactamente para o cumprimento da missão.
Também falou na defesa da ZEE. Com certeza que é necessário que se faça a defesa da ZEE. Simplesmente, a verificação exige meios, e não é rigorosamente através desta possibilidade. Primeiro, os nossos navios, sobretudo as corvetas, têm feito essa fiscalização num sistema de duplo efeito. Ao mesmo tempo que fazem manobra e treino vão sempre fazendo missões de fiscalização.
Por outro lado, como já tive ocasião de dizer, está neste momento em estudo a possibilidade de haver, através de acções comunitárias, uma ajuda para a fiscalização da Zona Económica Exclusiva, fiscalização essa que não é uma missão específica militar, mas uma missão de controle, que se insere noutras situações. Como sabe, os espanhóis, por exemplo, integraram essa missão na guarda civil e não na marinha espanhola.
Quanto às infra-estruturas de defesa nos Açores que V. Ex.ª diz servirem interesses nos Estados Unidos, devo dizer que se diz que colocar na Madeira - onde os americanos não têm facilidades - o mínimo de forças que corresponde à possibilidade de defesa efectiva da ilha serve os americanos; se diz que colocar um meio mínimo de defesa no arquipélago do Açores - onde há largos milhares de portugueses, tão portugueses como nós, tão portugueses como os ribatejanos, os algarvios e os transmontanos - é defender os interesses americanos, é porque o Sr. Deputado lhe dá esse entendimento, mas não é esse com certeza - e aí estou perfeitamente tranquilo - o entendimento que tem a grande maioria do povo português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No que se refere ao conceito estratégico militar já respondi.
Quanto ao desconhecimento da directiva do planeamento, referi-me a ela no meu discurso, assim como aos critérios financeiros e às hierarquias que devia respeitar. É que a directiva não é o anteprojecto, são os grandes princípios gerais a que depois os projectos devem obedecer.

O Sr. Deputado perguntou, no caso de haver uma falha na ajuda externa, o que é que é prejudicado, se é o programa da Lei n.º 34/86 se é este.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Deste programa, o que é que é prejudicado?

O Orador: - Ó Sr. Deputado, é evidente que neste momento é impossível
responder-lhe. Trata-se de uma lei que contém em si própria dezenas de rubricas, referindo cada uma um programa, pelo que se por qualquer razão nós sofrermos uma necessidade de restrição na capacidade aquisitiva, teremos, com toda a certeza, que reanalisar nessa altura o que está proposto em função do montante dessa mesma restrição, até, eventualmente, de programas que possam já estar cumpridos. Nessa altura, se for caso disso, visto que a revisão que especificamente se propõe no artigo 3.º de maneira nenhuma diminui a possibilidade que esta Câmara tem de, em qualquer momento, rever as leis que aprova, a Câmara seria com certeza conhecedora da necessidade da revisão dos programas em função das limitações que viessem a verificar-se.
Quanto às indústrias de defesa já disse o fundamental.

O Sr. Deputado João Amaral referiu que as variações de 30% conduzem a alterações nas prioridades. Não conduzem, Sr. Deputado. O problema que se coloca é que pela própria circunstância da ajuda externa, o que acontece é que muitas vezes não é no mesmo ano que é possível satisfazer as encomendas que fazemos. As coisas não dependem só de nós, dependem de terceiros, dependem de relações externas de defesa, e por aí se deixou a possibilidade de haver uma certa flexibilidade no cumprimento da lei sem que, no entanto, para plena garantia, não seja possível exceder o montante inicialmente previsto para esse ano.
Perguntou também o Sr. Deputado por que é que não se inclui o SIICCP e as infra-estruturas NATO.
O SICCAP ainda é, exactamente, uma das infra-estruturas NATO, e uma das razões por que não se inclui é porque, como VV. Ex.ªs sabem, essas infra-estruturas são construídas sob o regime de despesas com consignação de receitas.
Uma vez estabelecido e acertado pela NATO com as autoridades portuguesas que determinada estrutura vai ter execução, atribui-se um determinado montante para a sua realização. E o que acontece é que, muitas vezes, o Governo Português adianta o dinheiro - isto é do conhecimento de todos vós - e depois a NATO paga essas estruturas, cujos custos financeiros são elevados, mas cuja execução nem sequer depende de nós. Muitas vezes a infra-estrutura está prevista, mas é adiada na sua realização; e uma vez que elas exigem, embora com contrapartida de receitas, o empenhamento inicial de despesas orçamentais, é evidente que não se ia onerar ou bloquear a possibilidade de accionamento de uma lei desta natureza com importâncias que até viessem a não estar disponíveis ou que correspondessem a programas que não controlamos sozinhos...