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20 DE FEVEREIRO DE 1987 1793

A quinta pergunta refere-se a um artigo da proposta de lei que impõe a revisão desta até finais de 1988. Por definição, esta lei é um programa de cinco anos que, naturalmente, poderá sempre ser revisto: a mesma Assembleia que aprova esta lei pode alterá-la. Aliás, este aspecto tem sido referido e sucedeu nalguns países quando houve alterações políticas. A questão colocada nesta proposta de lei é que explicitamente se prevê a data de finais de 1988 para a sua revisão. Ora, quando começamos a analisar o diploma, verificamos que os programas mais vultosos se inserem todos para depois de 1988. Dos programas mais significativos, recordo, por exemplo, o da bateria de mísseis Hawk, os mísseis Seasparrow, a esquadra de interceptores, e está previsto que todos comecem depois de 1988, isto é, começam todos depois da data limite de revisão da lei. Devo dizer que, nesta proposta de lei, esse conjunto de programas envolve verbas superiores a 50 milhões de contos, que representam perto de metade das verbas totais previstas e, na projecção para o período seguinte, o mesmo conjunto encolveria mais 100 milhões de contos, perfazendo um total de 150 milhões de contos.
A questão aqui colocada é a de saber, então, afinal, que tipo de lei temos. Temos uma lei que é constituída por uma parte com programas que já estão em curso, por outra parte que tem, para estes dois anos, programas que decorrem da lei intercalar e, depois, por uma outra que é uma declaração de intenções de algo acerca do qual não está feito nenhum compromisso, havendo, pelo contrário, a afirmação explícita da respectiva reponderação em finais de 1988. Sr. Ministro, então, é ou não é verdade que, em matéria de programação militar, o que há no País é o que foi aprovado em Junho, isto é, aqueles quatro conjuntos de programas que envolvem uma verba muito superior à desta proposta de lei? Não será também certo que, no quadro desta proposta de lei, os compromissos assumidos são aqueles que decorrem, ainda, dessa lei de 1986 e que os que são significativos e que ultrapassam o período de 1988 não passam de meras declarações de intenção?
A última pergunta é muito lógica. Os serviços da biblioteca e de documentação da Assembleia têm tido a amabilidade de organizar alguns dossiers sobre matéria de defesa e tenho tido a oportunidade de ver a forma como são apresentadas leis de programação militar nalguns parlamentos. Naturalmente, o Sr. Ministro também os viu. E, quando o fez, constatou um aspecto óbvio, que é o de que nenhuma dessas leis é apresentada de outra forma que não seja a de, em primeiro lugar, se justificar, conceptualmente, o que serão os grandes objectivos a nível das ameaças, vulnerabilidades e necessidades próprias do país. Seguidamente, vai-se descendo de escalão em escalão até à quantificação. Pergunto ao Sr. Ministro qual é o nível de dificuldades que o Ministério da Defesa tem ou teve para não ter apresentado nesta Assembleia uma proposta de lei clara, fundamentada, organizada, com uma fundamentação profunda que o País entenda, tendo apresentado à Assembleia uma listagem, tipo computador, constituída por somas de números e de siglas que nada dizem ao País.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida): - Srs. Deputados, penso ter tomado nota de todas as perguntas que me dirigiram. Se, porventura, não houver um entendimento perfeitamente correcto, VV. Ex.ªs farão o favor de me dizer.
Em primeiro lugar, responderia à primeira questão que me foi posta pelo Sr. Deputado Jaime Gama e que diz respeito à circunstância de a lei de programação militar ter a montante - se me é permitida a expressão - vários textos que teriam que ser definidos.
No momento em que o Governo tomou posse, estava definido por este o conceito estratégico de defesa nacional, por sua vez assente nas grandes opções de defesa nacional que esta Assembleia definira. Logo em Dezembro, como já tive ocasião de explicar, foi possível promover a definição do conceito estratégico militar pelo Conselho Superior de Defesa Nacional. Parece-me importante que seja feita a explicação que passo a dar, porque se esta segue um pouco a resposta directa à questão colocada pelo Sr. Deputado Jaime Gama penso que, em todo o caso, permite integrar todo um mundo de explicações que me foram solicitadas. Como dizia, entretanto, a Lei n.º 1/85 -Lei Quadro da Programação Militar - foi aprovada por esta Assembleia e, a partir da sua entrada em vigor, o Governo ficou vinculado ao facto de toda e qualquer espécie de reequipamento só poder ser legalmente possível se efectuado através de uma lei de programação militar. Foi por essa razão que, em Maio, determinei que fossem elaborados os textos subsequentes com um determinado programa, a saber: a elaboração das missões das Forças Armadas, a preparação do sistema de forças e do dispositivo. Na sua sessão de l de Setembro último, o Conselho Superior de Defesa Nacional definiu o sistema de forças e as missões. Uma vez definidos esses dois textos e no uso da competência que lhe atribui a Lei de Defesa Nacional das Forças Armadas, o Ministro aprovou o dispositivo. Portanto, ficaram definitivamente estruturados todos os pressupostos da elaboração da lei de programação militar.
Devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Deputado Jaime Gama, que, realmente, logo na altura da sua definição, o conceito estratégico militar foi considerado secreto pelo Conselho Superior de Defesa Nacional. Já tenho prestado várias vezes esta informação a VV. Ex.ªs e pelas mais elementares razões de vinculação a um conselho que integro e que tomou uma determinada deliberação, não podia eu revelá-lo. Mas não tenho dúvidas em informar VV. Ex.ªs que, realmente, se admitiu a hipótese da elaboração do texto aberto que, neste momento, está em estudo e que espero submeter à aprovação do Conselho Superior de Defesa Nacional na sua próxima reunião de 4 de Março. Não posso assegurar a VV. Ex.ªs que o Conselho sancione, exactamente, o texto submetido à sua aprovação; mas, se assim for, este será imediatamente facultado a todas VV. Ex.ªs
Logo na minha intervenção inicial, penso que respondi, em certo sentido, à segunda questão que o Sr. Deputado me pôs, que era a de subsumir a Lei n.º 34/86 ao texto da actual. Penso que tal não é possível porque o que aconteceu - VV. Ex.ªs estão recordadas desse facto - foi que, desde há bastante tempo, vinham em desenvolvimento os Programas dos A-7, do P-3 e o das fragatas, os quais constavam de uma resolução do Governo anterior e urgia que se ultimassem esses contratos. Estas foram as situações que o Governo encontrou quando tomou posse. A lei intercalar fez-se