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1790 I SÉRIE - NÚMERO 46

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Defesa os Srs. Deputados Jaime Gama, João Morgado, João Abrantes, Raul Castro, José Cruz, João Amaral e Marques Júnior.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama:

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Ministro, vou fazer-lhe cinco grupos de perguntas.
Primeiro grupo: a programação militar decorre, na sua materialização, da adopção de um conjunto de vastos conceitos, entre os quais figura o conceito estratégico militar.
A Assembleia da República continua a não conhecer o conceito estratégico militar, que foi classificado como matéria reservada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, embora o mesmo Conselho nos tenha afirmado que estava a estudar a possibilidade de elaborar uma versão aberta desse documento.
Visto que se trata de um texto indispensável de enquadramento da programação militar, a pergunta que se formula ao Governo é a de se saber se, até ao final da discussão deste diploma, em sede de especialidade, na Comissão, se prevê que a Assembleia da República possa ser habilitada com o conhecimento desse documento.
Segunda questão: no ano passado, a Assembleia da República, pôr virtude de um conjunto de imperativos, aprovou uma lei intercalar de programação militar. O actual diploma, que é a lei geral de programação militar, contém e descreve investimentos que são inferiores aos da lei intercalar. Há aqui um manifesto desajustamento, e a pergunta que dirijo ao Governo é no sentido de saber quais as razões que levaram o Governo a não subsumir e integrar numa única lei de programação militar para 1987-1991, quer os investimentos constantes do actual projecto de diploma, quer os investimentos que já haviam sido descritos e aprovados no diploma intercalar.
Terceira questão: este projecto de diploma sustenta fortemente o reequipamento das Forças Armadas portuguesas na ajuda externa, a qual é, pela sua natureza, aleatória.
A pergunta que se coloca é a seguinte: em que medida este diploma, tal como está elaborado o seu articulado, não comete ao Orçamento do Estado a responsabilidade pelo total dos encargos nele previstos e quais as consequências daí decorrentes, no caso de haver uma redução da ajuda externa?
O diploma não contém qualquer salvaguarda de reanálise do problema e é uma das questões sobre a qual o Parlamento aguarda uma explicação do Governo.
Quarto grupo de questões: as leis de programação militar de outros países e as leis orçamentais de defesa da França e dos Estados Unidos articulam os investimentos na área militar, por um lado, com a reestruturação das carreiras de pessoal e a execução de uma política de pessoal mais moderna e, por outro lado, também com programas específicos para a contenção e eliminação de despesas supérfluas.
Este diploma nada dispõe sobre este tipo de articulação. Qual a razão disto? Como encara o Governo o problema?
Último grupo de questões: a programação militar para 1987-1991, quer consignada neste diploma, quer escrita na lei intercalar de programação militar, assume investimentos na ordem dos 350 milhões de contos. Ao contrário de outras leis de programação militar, não está enunciada com rigor qual a latitude da participação do parque industrial português, designadamente das indústrias de defesa, neste programa de reequipamento das Forças Armadas portuguesas.
É uma questão que fica também em aberto, para que o Governo nos preste esclarecimentos acerca dela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Ministro, ouvi com muito interesse a sua exposição, que veio completar e explicitar a que já tinha feito no seio da Comissão de Defesa. Só que, encontram-se por esclarecer algumas questões e, relativamente a outras, pelo menos a uma outra, parece-me que o esclarecimento dado difere, de algum modo, do esclarecimento que V. Ex.ª prestou na Comissão de Defesa.
Começo exactamente por este, que tem a ver com a não inclusão das contrapartidas da RFA.
O Sr. Ministro disse na Comissão que essas contrapartidas não eram incluídas, porque as condições em que a RFA continuaria a usar a Base de Beja estavam em fase de negociação. Hoje, disse-nos que essa não inclusão se deve ao montante diminuto que se prevê para tais contrapartidas.
Em que ficamos, Sr. Ministro? É realmente o montante diminuto ou é a fase de negociações que impede a inclusão das contrapartidas da RFA? ,
Outra questão que me parece importante é a seguinte: nas missões das Forças Armadas há, como toda a gente sabe, uma missão puramente militar, mas existem também outras missões, que em tempo de paz são muito importantes em tempo de guerra também o serão e para cujo cumprimento não se encontra nesta lei de programação militar qualquer referência ou qualquer montante.
Sr. Ministro, isto deve-se a uma lacuna casual ou, de facto, o Governo apenas visa, com esta lei de programação militar, a componente propriamente militar e não outras missões de natureza mais civil, designadamente socorros a náufragos, evacuação de feridos, etc.?
Uma última questão: V. Ex.ª disse, e a lei prevê, uma revisão nos próximos dois anos, tendo em conta alterações que possam verificar-se nos custos dos materiais, dos componentes, etc.
São esses, Sr. Ministro, os únicos fundamentos que o Governo admite para rever a lei? Ou seja, se uma alteração de outras circunstâncias, designadamente o conhecimento de elementos sobre vulnerabilidade do espaço português, por exemplo, não serão, na óptica do Governo, razões suficientes para uma revisão da lei?
Por agora, eram estas as questões que lhe queria colocar. Na minha intervenção, colocarei outras questões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes..

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Ministro da Defesa, gostaria de lhe dirigir algumas perguntas.
É conhecido que o reequipamento das Forças Armadas que tem vindo a ser feito tem visado, todo ele, finalidades de interesse NATO.
Foi o que sucedeu com o reequipamento aprovado em 1986 aqui na Assembleia, já que as fragatas Meko 200 integrarão a STANAUFORLANT; os A7-P