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1794 I SÉRIE - NÚMERO 46

precisamente para poder permitir a finalização desses mesmos contratos e dos que deveriam ser celebrados para a realização desses programas. A referida lei passou a denominar-se intercalar porque não dependeu daqueles condicionamentos dos tais textos que a própria lei quadro impunha e que hoje já estão definidos.
Ora bem, nessa altura elaborou-se essa lei em que foi atribuída a Portugal a parte de intervenção enquanto financiador através do Orçamento de Estado, tendo produzido efeitos imediatamente. Sr. Deputado, se não estivéssemos numa fase de transição, se não tivesse ocorrido o circunstancialismo especial que envolveu a feitura dessa lei e os problemas de urgência de tempo que surgiram na altura, compreendo perfeitamente que seria óptimo que pudéssemos ter incluído numa única lei de programação militar tudo o que se devia realizar. Simplesmente, a Lei n. º 34/86 foi votada e aprovada por esta Assembleia nas circunstâncias que VV. Ex.ªs também conhecem perfeitamente e produziu imediatamente efeitos. Designadamente quanto ao Programa das Fragatas Meko, esta lei tinha já incluída uma verba do Orçamento de 1986, a qual já tinha sido prevista antes de a lei ter sido submetida à apreciação desta Assembleia. O que aconteceu foi que, obviamente, a referida lei produziu os seus efeitos. Há já todo um mundo de encargos assumidos por conta desses programas e que foram cumpridos à sua sombra, como sejam contratos que, entretanto, se desenvolveram e que foram adquirindo a sua dinâmica própria.
Penso que uma lei que teve efeitos de ordem externa dificilmente pode ir ser incluída, agora, nesta proposta de lei nem vejo vantagem real nisso. Integrar disposições que já produziram efeito, em 1986, numa lei com uma vigência que se inicia em 1987, não se me afigura curial nem possível. Sr. Deputado, compreendo a razão de ser da sua objecção mas também não me parece que seja exclusivo argumento o facto de haver programas contemplados na Lei n.º 34/86, que são, realmente, altamente valiosos.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Ministro, não ignora que em qualquer país, quando há a revisão das leis de programação militar, se integram e se subsumem os investimentos anteriormente definidos. Também não ignora que o País tinha vantagem em conhecer de uma forma clara o conjunto da despesa militar prevista para o período 1987-1991. A lei intercalar foi um diploma transitório que se destinou a viabilizar o pagamento de certas despesas por virtude de uma norma constante do Orçamento de Estado para 1986. Há toda a vantagem em que a nova lei de programação militar subsuma o conjunto do investimento militar neste período. E não há o menor inconveniente em que a proposta apresentada pelo Governo seja corrigida nesse ponto e passe a anexar o constante da lei intercalar. Aliás, a Comissão de Defesa Nacional, por expressiva posição dos seus membros, emitiu um parecer nesse sentido e o Governo, como V. Ex.ª sabe, não tem maioria no Parlamento. Ora, não é o Governo que aprova a lei, é o Parlamento, portanto, aquele terá de se ajustar a essa situação.

O Orador: - Sr. Deputado, se não estivéssemos numa fase evolutiva no nosso sistema o qual procede de uma fórmula completamente diferente e que, agora, se vai inserir nesta forma de definição legal dos programas de equipamento pelo órgão legislativo, não deixo de dizer e de reconhecer que será como diz, com toda a certeza.
Se, porventura, daqui a cinco anos, determinados programas forem particularmente vultosos, é evidente que, nessa altura, será tudo incluído numa só lei. Estar a fazer a sua fusão neste momento é que não me parece que seja curial, Sr. Deputado, sobretudo quando, repito, a lei entrou em vigor há quase um ano e já produziu efeitos, designadamente na ordem externa. Tal não me parece uma necessidade substancial. Mas é evidente que é a Assembleia que há-de aprovar esta proposta de lei. O Governo apresentou-a com uma determinada estrutura, com a plena consciência de que é a Assembleia que tem a discutir e votar.
O Sr. Deputado pergunta-me, ainda, em que medida este diploma não comete ao Orçamento de Estado a responsabilidade total do encargos no caso de falhar a ajuda externa.
Sr. Deputado, na minha intervenção inicial, comecei por dizer que, realmente, uma lei de programação militar desta natureza tem características muito especiais. É que, normalmente, as leis de programação militar chegam ao nosso conhecimento através de publicações que já aqui ouvi invocar e que vigoram em países com base na atribuição orçamental exclusiva, como fonte de financiamento do reequipamento. Ora, nós fazemos a nossa lei de programação militar com a participação do Orçamento de Estado português, e também com uma larga participação de ajudas externas que temos como resultantes de acordos bilaterias de defesa - e aí há algo de aleatório. É evidente que se não tivéssemos essas ajudas externas o Governo definiria com toda a certeza as importâncias a atribuir às Forças Armadas e, na parte que o Orçamento de Estado deve suportar, atribuiu a importância disponível.
Se no futuro, por razões que neste momento se não podem prever, alguma coisa do que agora se pretende adquirir por conta de ajuda externa falhasse no plano dessa ajuda e pudesse o Governo suportar os correspondentes custos, este não deixaria de vir trazer o problema à Assembleia da República. Porém, neste momento, a realidade é esta: as disponibilidades financeiras foram as que se estipularam como afectadas a este programa e entrou-se em linha de conta com o que é previsível no plano da ajuda externa. As circunstâncias que no futuro possam vir a ocorrer serão encaradas no momento.
Também não posso deixar de referir que esta lei foi elaborada com pleno respeito das disposições da Lei Quadro da Programação Militar e, por essa mesma razão, não foi possível falar em matéria de reestruturação de carreiras de pessoal nem de programas específicos para a eliminação de despesas supérfulas, porque essa programação e essa reestruturação de carreiras hão-de passar por definições que estão em estudo e que, só depois de encontradas as melhores soluções, serão postas em execução. Neste momento, o factor tempo não se compadecia com essa inclusão.
Quanto à participação do quadro industrial português, todos os Srs. Deputados sabem que neste momento as nossas indústrias de defesa - e daí a situa-