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1804 I SÉRIE - NÚMERO 46

Partido Renovador Democrático (PRD):

Bártolo de Paiva Campos.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Carlos Pereira Lilaia.

Partido Comunista Português (PCP):

António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
José Rodrigues Vitoriano.

Centro Democrático Social (CDS):

Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique José Pereira Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Deputado independente:

António José Borges de Carvalho.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do projecto de lei n.º 281/IV

O PSD votou favoravelmente a Lei n. º 141/85, que determinou a obrigatoriedade da feitura do balanço social para alguns tipos de empresa e continua a manter esse entendimento.
O voto favorável, na generalidade, que nos mereceu o projecto de lei n.º 281/IV (CDS), pretendeu ter o sentido útil de acelerar em termos processuais a análise, em Comissão de Trabalho, do extenso articulado da Lei n.º 141/85, dado que muitas das suas disposições se têm revelado desfasadas dos objectivos perseguidos pelo PS e outras mesmo inexequíveis. As intervenções a cargo dos deputados do PSD que ocorreram durante o debate foram suficientemente claras quanto aos pontos que urge modificar, designadamente a forma de publicação do BS e a selecção dos respectivos indicadores. Designadamente, e quanto a estes, realçamos a necessidade de serem adaptados em consonância com os inquéritos a que a CEE obriga com o nosso serviço nacional de estatística e de virem a ser reponderados na sequência de consultas aos parceiros sociais, alguns dos quais colocam sérias reservas à sua utilidade nos termos actuais.
Não tendo sido aprovado o projecto de lei n.º 281/IV, e estando, portanto, prejudicada a sua análise em sede da respectiva Comissão, o PSD, porque entende o balanço social um instrumento útil após o seu necessário aperfeiçoamento, propõe-se apresentar em prazo curto um projecto lei sobre a matéria.

20 de Fevereiro de 1987. - O Deputado do PSD, Rui Salvada.

Rectificação ao n.º 14, de 21 de Novembro de 1986

No sumário, 1. 13, nas pp. 467, col. 2.ª, 1. 21, 40 e 41, e 468, col. 2.ª, 1. 22, 25, 26 e 44, onde se lê "Eduardo Lemos" deve ler-se "Eduardo Gomes".

A REDACTORA, Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO: 80$00

______Depósito legal n. º 8818/83 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.