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25 DE FEVEREIRO DE 1987 1911

Parece-nos, porém, que ao respeito da forma e da ética dos comportamentos não correspondeu idêntica valia de conteúdo. De resto, já o requerimento que fundamentou a interpelação se apresentava pobre de ideias e de substância, que nem a heterodoxia linguística de alguns extractos disfarçava. Com efeito, se as expressões «acções delitivas», «situação evidente» e as «políticas de justiça e sectoriais anexas» primaram pelo peculiar, não arrastaram contudo consigo qualquer ideia original, qualquer proposta mais arrojada ou solução inovadora.
Pelo contrário, o requerimento e as intervenções subsequentes respigaram algumas ideias já contidas no programa do X Governo Constitucional e em plena execução, na sua maioria, ou retomaram a estafada e totalmente despropositada tentativa de fazer responsabilizar o partido que constitui suporte do Governo por todos os males do sistema judicial português, pela circunstância de, nos últimos sete anos, o responsável pela pasta da Justiça ter sido invariavelmente por si indicado.
Vale a pena perder um pouco de tempo para denunciar uma afirmação que é tanto mais surpreendente quando vem de onde menos devia vir e, de tanto repetida, pode ser tomada como boa, quando, na verdade, se trata de uma mistificação. Só por ignorância ou má-fé se pode defender que é possível formular um juízo isolado sobre determinada política sectorial, que, ainda por cima, neste caso, é horizontal, separando-a da orientação global da governação, desinserindo-a do enquadramento social e político envolvente e do respectivo quadro legal e constitucional.
Será que o Ministro da Justiça, quem quer que ele seja, pode ser responsabilizado, de per si, pelos surtos de criminalidade, pelos aumentos do tráfego da droga, ou, a outro nível, por uma eventual distribuição menos favorável dos recursos financeiros públicos contidos nos diferentes e sucessivos orçamentos do Estado?
Mas, ainda que o pudesse ser, e ainda que houvesse culpas individualizáveis, elas não se confundiriam e não se reconduziriam sempre à condução da política global do Governo e, porventura, a quem, em nome do Estado democrático e em representação do povo, compete fiscalizá-la?
O Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seria bom que, uma vez por todas, certos sectores políticos abandonassem falsos argumentos que já se viu que a população não acolhe, pois as últimas eleições legislativas foram disso prova evidente. O veredicto popular foi claro. Penalizou quem tinha a penalizar e escolheu quem quis escolher. O juízo do passado está feito, vamos agora atentar no futuro. O Governo e o partido que o apoia têm provas dadas em matéria de respeito pela vontade popular e seria bom que outros fossem capazes de acompanhar esse exemplo de humildade e maturidade democráticas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ultrapassado este pequeno incidente, vale a pena atentar no fundo da questão e perguntar muito simplesmente: tem ou não o Governo cumprido as suas promessas eleitorais e os correspondentes compromissos programáticos assumidos perante esta Câmara em matéria de justiça? A resposta é inequívoca. O Governo, aqui como noutras áreas, está a cumprir escrupulosamente aquilo que se propôs realizar.
Por isso, a par dos méritos já reconhecidos a esta iniciativa do Partido Socialista, terá agora de se acrescentar o de ter proporcionado ao Governo a oportunidade de fazer, mais uma vez, a demonstração que não perde nunca de vista os seus objectivos e que vem cumprindo a um ritmo e com uma fidelidade assinaláveis as acções que lhes correspondem.
Mas façamos uma rápida comparação entre o capítulo do Programa do Governo atinente à justiça e o que está efectivamente executado no que respeita ao que tem a ver com a intervenção da Assembleia da República.
Assim, foi ao abrigo do Programa do Governo que foi apresentado à Assembleia e por esta aprovado um conjunto de propostas de lei atinentes à área de justiça, das quais destacaremos, pela sua particular relevância e significado, a lei de autorização legislativa em matéria de processo penal, ao abrigo da qual já foi publicado o novo Código de Processo Penal, a Lei dos Tribunais Marítimos, a Lei Orgânica do Ministério Público, a Lei de Arbitragem Voluntária, a lei que autoriza o Governo a definir, no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, ilícitos criminais e correspondentes sanções penais, e ainda a lei que aprova as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais. Isto para não falarmos já na proposta de lei orgânica dos tribunais judiciais que já foi remetida pelo Governo a esta Assembleia. E tudo isto, ainda, sem poder deixar de realçar e enaltecer os esforços, as iniciativas e as acções já realizadas e em preparação com o objectivo de concretizar, em termos práticos e concretos, o supremo objectivo, tantas vezes proclamado como bandeira política, mas sempre esquecido e secundarizado, do acesso dos cidadãos ao direito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há memória que em qualquer outra sessão legislativa de qualquer outra legislatura tenha sido aprovado um tão significativo e numeroso conjunto de leis relativas ao sector da justiça.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim como não será ousadia afirmar que não se encontra na actual legislatura, ainda que se considere por junto todas as iniciativas dos diferentes grupos parlamentares, um conjunto de leis tão fundamentais para a construção do Estado de direito democrático e para o nosso sistema jurídico. Esta é que é a verdade.

Aplausos do PSD.

Não faz qualquer sentido, por isso, o teor dos apartes e também de algumas afirmações produzidas durante este debate, cuja causa próxima só pode residir em pura distracção ou frustrações ainda não sublimadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é forte!

O Orador: - Srs. Deputados, é sabido que a justiça, como função do Estado, comporta duas vertentes fundamentais: a produção normativa, com vista a manter permanentemente actualizado o sistema jurídico, e a administração da justiça e o sistema prisional.
Em qualquer dos casos, como foi abundantemente referido pelos Srs. Ministro da Justiça e Secretário de Estado Adjunto, a actividade do Governo tem sido tão dinâmica e tão eficaz quanto as circunstâncias e os recursos disponíveis o permitem.