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I SÉRIE - NÚMERO 54

Tal iniciativa reveste-se de grande importância tanto mais que a legislação actual peca por defeito, sendo imprecisa e insuficiente, possibilitando com a sua permissividade a venda sem controlo das chamadas «bombas de carnaval» e outros artefactos similares a crianças, com as consequências danosas já sobejamente conhecidas.
O projecto de lei n.º 367/IV, da autoria do Grupo Parlamentar do PCP, hoje aprovado na Generalidade com o nosso voto favorável, tem em vista dar solução a tão fremente problema. Contudo, em nosso entender, deve ser objecto de criterioso aperfeiçoamento em sede de especialidade.

Para além de algumas incorrecções técnicas e redundâncias já apontadas pelos deputados do PRD no debate realizado, o projecto em apreço deverá precisar com clareza quais os artifícios abrangidos, tendo para tal em atenção o seu grau de perigosidade aferido através de pareceres emitidos por peritos que deverão ser chamados à comissão parlamentar respectiva.

Pelo Grupo Parlamentar do PRD, Jaime Coutinho.

Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Maria Leonor Ferreira.

PREÇO DESTE NÚMERO: 184$00

Depósito legal n. º 8818/85

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