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2168 I SÉRIE - NÚMERO 55

Partido Socialista (PS):

Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Renovador Democrático (PRD): .

Ana da Graça Gonçalves Antunes.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Maria Cristina Albuquerque.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Santos Magalhães.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Roleira Marinho.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mendes Bota.
José Olavo Rodrigues da Silva.
Manuel Maria Moreira.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Socialista (PS):

António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
Helena Torres Marques.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
José Fernando Pinho da Silva.
Maria da Glória Padrão Carvalho.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.

João António Gonçalves do Amaral.
José ManueI Maia Nunes de Almeida.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Hernâni Torres Moutinho.
Joaquim Rocha dos Santos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.

Declaração de vogo enviada à Mesa para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 18/IV, sobre a proibição De fumar no hemiciclo da Assembleia da República.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o projecto de resolução que proíbe fumar na sala das sessões e galerias da Assembleia da
República, por duas ordens de razões:

1.ª Por razões de fundo:

Fumar é hoje um risco de difícil refutação.
Conhecem-se as consequências nefastas do tabaco sobre a saúde dos fumadores.
E só na aparência se trata de um risco livremente assumido, na medida em que fumar dentro de recintos fechados é sujeitar aos malefícios do fumo os que "fumam" por interposto fumador.
A regra é existirem, dentro dos recintos fechados, fumadores e não fumadores. Daí uma colisão de direitos de impossível conciliação: o direito (quando exista) dos fumadores a fumarem e o direito (quando exista) dos não fumadores a respirarem ar não inquinado pelo fumo.
Na prática, só tem lógica sacrificar o direito dos fumadores a fumarem dentro de recintos fechados, impondo-lhes o pequeno sacrifício de abandonarem por momentos o recinto de que se trate, com as únicas alternativas de sujeitar os não fumadores ao mesmo ónus, ou ao ónus de fumarem a contragosto de parceria, com aqueles.

2.ª Por razões de forma:

Esta opção já foi tomada. Lei anterior desta Assembleia da República estabeleceu a proibição de fumar em recintos fechados.
A sala das sessões e as galerias da Assembleia da República constituem, sem discrepância possível, um recinto fechado.
Deste modo, proibir agora por resolução o que já foi proibido por lei só pode constituir um acto de utilidade restrita à chamada da atenção pública para o facto de aquela lei não vir a ser respeitada pelo próprio legislador.
Dispondo de uma lei que proíbe fumar na sala das sessões, o que não falta a quem dirige o Plenário é um instrumento para fazer respeitar essa proibição.
Ainda assim, o Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente a resolução. Pior, com efeito, seria votar contra ela. Se o voto a favor carece de sentido lógico, o voto contra seria seguramente interpretado como aprovação do não cumprimento daquela lei. A única atitude em face dela é revogá-la, ou cumpri-la.
Acontece que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista continua a considerar a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, uma lei boa. Daí que, não pensando em revogá-la, acha bem que seja cumprida.
Porque fumar é mau.
Porque respeitar as leis é bom.

Lopes Cardoso - José Lello.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa
ao projecto de resolução n.º 18/IV.

Votei a favor da proposta de resolução que proíbe o fumo na sala das sessões parlamentares, porque:

Se trata de uma medida justa, pedagógica e civilizada, tanto mais que é aplicada na totalidade dos parlamentos ocidentais;